TJDFT - 0703980-02.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703980-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: DFTI - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA EXECUTADO: ADIEL GOIS VIANA FILHO DESPACHO Para análise do requerimento de penhora eletrônica, traga o credor planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
15/09/2025 20:01
Recebidos os autos
-
15/09/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/09/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 03:23
Decorrido prazo de ADIEL GOIS VIANA FILHO em 10/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 15:28
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:28
Outras decisões
-
15/08/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/08/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 14:03
Juntada de Petição de certidão
-
06/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 16:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
30/07/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:45
Recebidos os autos
-
10/06/2025 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
09/06/2025 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/06/2025 18:10
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
07/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ADIEL GOIS VIANA FILHO em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DFTI - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 10:06
Recebidos os autos
-
14/05/2025 10:06
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2025 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/02/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de DFTI - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 17:58
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/02/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/02/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:14
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 19:22
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 19:21
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/12/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 18:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/11/2024 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 25ª Vara Cível de Brasília
-
21/11/2024 18:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2024 02:18
Recebidos os autos
-
20/11/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/10/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703980-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DFTI - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA REU: ADIEL GOIS VIANA FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma MS TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 21/11/2024 13:00.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_13_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma MS TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186 no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
De ordem, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para intimação das partes.
Após, solicita-se que os autos sejam alocados na caixa “Aguardar Audiência” para que o sistema ative a remessa automática, o que acontecerá na véspera da data da audiência designada.
BRASÍLIA-DF, 27 de setembro de 2024 16:20:20.
ROBERTA LUCIANE DA LUZ SILVA -
27/09/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 16:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 13:00, 25ª Vara Cível de Brasília.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703980-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DFTI - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA REU: ADIEL GOIS VIANA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a questão posta a desate permite a autocomposição, designe-se data para audiência de conciliação a qual será realizada por videoconferência.
Após, intimem-se as partes com a antecedência legal. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
13/09/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 17:34
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:34
Outras decisões
-
11/09/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/09/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703980-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DFTI - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA REU: ARRIVABENE DESIGN MOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da concordância da parte autora ao ID nº 208320815, promova-se a retificação do polo passivo da demanda, a fim de substituir a empresa extinta ARRIVABENE DESIGN MOVEIS LTDA, CNPJ nº 30.***.***/0001-90, por seu sócio substituto ADIEL GOIS VIANA FILHO, CPF nº *62.***.*30-78.
Procuração colacionada ao ID nº 207032326.
Anote-se e comunique-se.
Atento ao dever de cooperação e aos princípios da ampla defesa e do contraditório substancial, por ora, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, definindo os pontos controversos que poderão ser elucidados com a diligência indicada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Ficam desde já advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar aqueles já apresentados.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta, com a devida justificativa (art. 435 do CPC). documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
27/08/2024 17:43
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:42
Outras decisões
-
26/08/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/08/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:48
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:48
Outras decisões
-
12/08/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/08/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 18:47
Juntada de Petição de réplica
-
29/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/07/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/07/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DFTI - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 20:22
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 17:04
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ARRIVABENE DESIGN MOVEIS LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
20/04/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/03/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 21:07
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703980-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DFTI - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA REU: ARRIVABENE DESIGN MOVEIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR foi devolvido com a finalidade não atingida para ARRIVABENE DESIGN MOVEIS LTDA pelo motivo: mudou-se.
Nos termos do art. 23 da Instrução 02/2022, informo que fiz uso do Banco de Diligências – BANDI para consulta de endereços diligenciados com sucesso em outros processos, porém, não obtive êxito.
Intime-se a parte autora sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica desde já advertido que somente será admitida a indicação de novo endereço, mediante a devida comprovação de que o endereço existe e pertence ao Réu, sob pena de indeferimento da expedição do mandado.
Fica também advertido de que não serão admitidos requerimentos de diligências pelo juízo, repetição de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 18:56:55.
SILVIA LOPES GUEDES PINTO Servidor Geral -
26/02/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
25/02/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/02/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 17:05
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:05
Outras decisões
-
07/02/2024 17:05
em cooperação judiciária
-
05/02/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/02/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Fernando Mil Homens Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2022 23:58