TJDFT - 0715594-21.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 12:55
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de HUDSON KELLE SANTOS GUSMAO em 05/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de HUDSON KELLE SANTOS GUSMAO em 22/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 19:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:47
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
12/07/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715594-21.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HUDSON KELLE SANTOS GUSMAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação das RPV's expedidas (ID's 191914566 e 191914575).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados no ID nº 203508971, em nome dos credores estampadas nas requisições adimplidas, independentemente do trânsito em julgado.
O executado é isento de custas, por força de Lei.
Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
10/07/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:27
Decorrido prazo de HUDSON KELLE SANTOS GUSMAO em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 16:56
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 16:56
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715594-21.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HUDSON KELLE SANTOS GUSMAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento individual de Sentença Coletiva apresentado por HUDSON KELLE SANTOS GUSMÃO em face do DISTRITO FEDERAL.
Decisão de ID nº 144907403 rejeitou a impugnação ofertada pelo Ente Distrital e determinou o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial.
O Executado, então, interpôs Agravo de Instrumento em face da Decisão.
Ao ID nº 162622710, Ofício proveniente da 8ª Turma Cível noticiou o parcial provimento do recurso interposto a fim de determinar o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para verificação dos cálculos apresentados pelas partes.
Cálculos apresentados pela Contadoria Judicial ao ID nº 187500615.
Intimados a se manifestar, ambas as partes apresentaram concordância em relação aos cálculos, nos termos das manifestações de ID´s nº 189462830 e 191443049. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Ante a expressa concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos de ID nº 187500615.
Expeçam-se requisitórios, independentemente de preclusão, intimando-se as partes para ciência.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
03/04/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 21:36
Recebidos os autos
-
01/04/2024 21:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
01/04/2024 21:36
Outras decisões
-
01/04/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/03/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715594-21.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HUDSON KELLE SANTOS GUSMAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de concessão de prazo para manifestação em relação aos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, vindicado pela parte credora (ID nº 189462830).
Para tanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, volvam-se os autos à conclusão.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
11/03/2024 18:40
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:40
Deferido o pedido de HUDSON KELLE SANTOS GUSMAO - CPF: *26.***.*99-34 (EXEQUENTE).
-
11/03/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/03/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0715594-21.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: HUDSON KELLE SANTOS GUSMAO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 187500615.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 18:22:32.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
23/02/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 17:31
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/12/2023 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/12/2023 19:10
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/12/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 04:11
Decorrido prazo de HUDSON KELLE SANTOS GUSMAO em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 18:37
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/08/2023 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:55
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
05/07/2023 21:44
Recebidos os autos
-
05/07/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/06/2023 14:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/06/2023 15:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2023 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:03
Decorrido prazo de HUDSON KELLE SANTOS GUSMAO em 08/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 20:28
Recebidos os autos
-
16/01/2023 20:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/01/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/01/2023 15:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/12/2022 18:02
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 14:36
Recebidos os autos
-
12/12/2022 14:36
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/12/2022 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/12/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:37
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
17/11/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 22:35
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 11:25
Juntada de Petição de impugnação
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 16:35
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/10/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 17:21
Recebidos os autos
-
03/10/2022 17:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HUDSON KELLE SANTOS GUSMAO - CPF: *26.***.*99-34 (EXEQUENTE).
-
03/10/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/10/2022 15:06
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/10/2022 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2022
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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