TJDFT - 0704713-48.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 22:17
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 22:15
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 13:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/03/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de RAQUEL AYAKO WATANABE em 28/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 02:53
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704713-48.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: RAQUEL AYAKO WATANABE EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação das RPV's expedidas (ID's 219570470 e 219570470).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados em Juízo (ID's 228262754 e 228262795), em nome dos credores estampados nas requisições adimplidas, independentemente do trânsito em julgado.
O executado é isento de custas, por força de Lei.
Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
19/03/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:01
Recebidos os autos
-
19/03/2025 12:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2025 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de RAQUEL AYAKO WATANABE em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:42
Expedição de Ofício.
-
04/12/2024 14:42
Expedição de Ofício.
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 19:08
Recebidos os autos
-
29/11/2024 19:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/11/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/11/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de RAQUEL AYAKO WATANABE em 21/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 12:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:43
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/11/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
07/11/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // E-mail: [email protected] Processo n°: 0704713-48.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: RAQUEL AYAKO WATANABE e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 214188078.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 10:10:15.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
11/10/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 09:56
Recebidos os autos
-
11/10/2024 09:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/09/2024 15:20
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
20/09/2024 21:28
Processo Desarquivado
-
20/09/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 15:38
Arquivado Provisoramente
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704713-48.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: RAQUEL AYAKO WATANABE EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do pedido de ID n. 210774459, determino o cancelamento do precatório expedido nestes autos ao ID n. 176602868, registrado sob n. 0746466-39.2023.8.07.0000.
Destaca-se que não houve o pagamento da referida requisição, conforme consulta processual realizada nesta data.
Comunique-se a COORPRE.
Intimem-se todos.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para exequente formular pedidos, nos termos da petição de ID n. 210774459.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
12/09/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:44
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:44
Outras decisões
-
12/09/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
12/09/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 12:02
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
19/03/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 15:46
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
07/03/2024 03:38
Decorrido prazo de RAQUEL AYAKO WATANABE em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 18:55
Arquivado Provisoramente
-
29/02/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704713-48.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: RAQUEL AYAKO WATANABE REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação a RPV expedida pelo ID n. 175924194, a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, tendo em vista o comprovante de depósito juntado pelo Distrito Federal no ID n. 187420804.
Por conseguinte, JULGO EXTINTA essa obrigação, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados (ID n.187420804), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS .
Aguarde-se pagamento do Precatório (ID n. 176602868).
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta -
23/02/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:52
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:52
Outras decisões
-
23/02/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/02/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 07:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
27/10/2023 17:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
24/10/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 14:13
Expedição de Ofício.
-
23/10/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 16:45
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/09/2023 08:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/09/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:44
Decorrido prazo de RAQUEL AYAKO WATANABE em 31/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:33
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:33
Deferido o pedido de RAQUEL AYAKO WATANABE - CPF: *42.***.*18-00 (AUTOR).
-
13/07/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/07/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:30
Decorrido prazo de RAQUEL AYAKO WATANABE em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:19
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:19
Outras decisões
-
02/05/2023 15:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/04/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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