TJDFT - 0747759-64.2021.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2023 08:52
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0747759-64.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JUMARA ROSA CHAVES DE ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuados os depósitos dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do credor, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 168493154.
Observe a Secretaria que foram realizados três depósitos para pagamento (id. 165839537 e 157562240).
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
21/08/2023 17:08
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
21/08/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:03
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/08/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0747759-64.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JUMARA ROSA CHAVES DE ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, REITERO a intimação da parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
02/08/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 01:16
Decorrido prazo de JUMARA ROSA CHAVES DE ALMEIDA em 01/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0747759-64.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JUMARA ROSA CHAVES DE ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
19/07/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 16:26
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/06/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 09:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:17
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 18:16
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/06/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 16:28
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
11/05/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 13:19
Expedição de Ofício.
-
16/03/2023 13:19
Expedição de Ofício.
-
13/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 10:49
Recebidos os autos
-
09/03/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 10:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/02/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/02/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 03:14
Decorrido prazo de JUMARA ROSA CHAVES DE ALMEIDA em 01/02/2023 23:59.
-
27/12/2022 17:58
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 14:04
Recebidos os autos
-
12/12/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/11/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 12:32
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 17:52
Recebidos os autos
-
19/10/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/09/2022 18:56
Recebidos os autos
-
26/09/2022 18:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
05/09/2022 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/09/2022 13:43
Recebidos os autos
-
05/09/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/08/2022 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 17:07
Recebidos os autos
-
15/07/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
13/07/2022 00:01
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 23:06
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
18/06/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:10
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 13:06
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 14:37
Recebidos os autos
-
16/05/2022 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
12/05/2022 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/05/2022 18:31
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:27
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 17:03
Recebidos os autos
-
02/05/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/04/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:40
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 21:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/02/2022 18:28
Recebidos os autos
-
21/02/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/02/2022 15:19
Recebidos os autos
-
17/02/2022 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
14/02/2022 21:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/02/2022 21:13
Transitado em Julgado em 11/02/2022
-
12/02/2022 00:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de JUMARA ROSA CHAVES DE ALMEIDA em 09/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 15:03
Publicado Sentença em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 17:55
Recebidos os autos
-
21/01/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 17:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/01/2022 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
12/01/2022 15:54
Recebidos os autos
-
12/01/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/12/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:24
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 13:27
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 22:31
Juntada de Petição de réplica
-
12/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 15:22
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2021 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2021 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 18:43
Recebidos os autos
-
17/09/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2021 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/09/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 14:26
Recebidos os autos
-
08/09/2021 14:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/09/2021 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/09/2021 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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