TJDFT - 0707942-62.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
09/02/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:27
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
08/02/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/02/2024 13:58
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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08/02/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:01
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707942-62.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERIVELTO SIMOES CANDEIA REU: SINVAL URIAS LUIZ DOS SANTOS FILHO SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, depois de decretada a revelia, a parte autora requereu a desistência da ação (ID: 185519212).
No caso dos autos, o acolhimento da desistência independe do consentimento da parte ré (art. 485, §4.º, do CPC/2015).
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC/2015.
Custas finais, se as houver, pela parte desistente.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, em não havendo custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 2 de fevereiro de 2024 12:38:24.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
02/02/2024 14:36
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:36
Extinto o processo por desistência
-
02/02/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/09/2023 18:16
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707942-62.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERIVELTO SIMOES CANDEIA REU: SINVAL URIAS LUIZ DOS SANTOS FILHO DECISÃO A parte ré, embora regularmente citada, não apresentou contestação, conforme consta da certidão lavrada no ID: retro, quedando revel.
Além disso, não incide nenhuma das exceções legais obstativas à eficácia da revelia, tampouco houve requerimento de prova.
Trata-se da hipótese de julgamento antecipado do pedido.
Portanto, anote-se a conclusão dos autos para sentença, observada a ordem legal.
Publique-se e cumpra-se.
GUARÁ, DF, 23 de julho de 2023 15:05:25.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
24/07/2023 22:54
Recebidos os autos
-
24/07/2023 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/07/2023 15:05
Recebidos os autos
-
23/07/2023 15:05
Outras decisões
-
04/07/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/07/2023 01:35
Decorrido prazo de SINVAL URIAS LUIZ DOS SANTOS FILHO em 03/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 18:55
Expedição de Mandado.
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19/05/2023 18:51
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 19:31
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:27
Desentranhado o documento
-
05/05/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/04/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 05:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/04/2023 04:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/03/2023 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 18:35
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 16:47
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 13:38
Classe Processual alterada de DESPEJO (92) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/03/2023 20:58
Recebidos os autos
-
04/03/2023 20:58
Recebida a emenda à inicial
-
28/12/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/12/2022 18:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/12/2022 18:03
Recebidos os autos
-
01/12/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/11/2022 14:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
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25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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22/10/2022 23:13
Recebidos os autos
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22/10/2022 23:13
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
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15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/10/2022 20:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/10/2022 22:57
Recebidos os autos
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12/10/2022 22:57
Concedida a Antecipação de tutela
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12/10/2022 22:57
Decisão interlocutória - recebido
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30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/09/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 23:06
Recebidos os autos
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27/09/2022 23:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HERIVELTO SIMOES CANDEIA - CPF: *85.***.*69-04 (AUTOR).
-
21/09/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/09/2022 13:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/09/2022 23:57
Recebidos os autos
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19/09/2022 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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