TJDFT - 0722729-30.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 00:12
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 00:12
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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20/08/2024 14:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:28
Decorrido prazo de FELLIPE DE SOUZA GOMES em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:11
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0722729-30.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FELLIPE DE SOUZA GOMES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 202738032).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, via PIX (ID 195653078), da seguinte forma: a) R$ 29.009,32 (vinte e nove mil nove reais e trinta e dois centavos) referentes ao principal; e b) R$ 9.835,78 (nove mil oitocentos e trinta e cinco reais e setenta e oito centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
08/07/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 13:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 13:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 09:08
Recebidos os autos
-
08/07/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 09:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2024 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/07/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:28
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:27
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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24/05/2024 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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06/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 04:46
Decorrido prazo de FELLIPE DE SOUZA GOMES em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 17:11
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 17:11
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 14:25
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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26/03/2024 04:17
Decorrido prazo de FELLIPE DE SOUZA GOMES em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0722729-30.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FELLIPE DE SOUZA GOMES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 12:09:33.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
14/03/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 18:11
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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07/03/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/02/2024 23:59.
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23/01/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 15:12
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:12
Outras decisões
-
08/01/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/12/2023 12:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/11/2023 07:51
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 18:15
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/11/2023 18:15
Indeferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
-
24/11/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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21/11/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:30
Decorrido prazo de FELLIPE DE SOUZA GOMES em 03/11/2023 23:59.
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06/10/2023 02:59
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:27
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
04/10/2023 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/10/2023 15:14
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:13
Indeferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
-
27/09/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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27/09/2023 10:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/09/2023 23:59.
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18/09/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de FELLIPE DE SOUZA GOMES em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:24
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0722729-30.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FELLIPE DE SOUZA GOMES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 17:45:30.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
07/08/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 17:31
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
04/08/2023 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/08/2023 16:38
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/07/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:45
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:45
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
25/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0722729-30.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FELLIPE DE SOUZA GOMES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.
M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 14:23:18.
RIVA SILVA FREIRE Servidor Geral -
21/07/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 14:03
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
19/07/2023 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2023 14:49
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:49
Outras decisões
-
18/07/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/07/2023 12:01
Juntada de Petição de impugnação
-
07/06/2023 00:27
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 13:32
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2023 22:26
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2023 22:26
Desentranhado o documento
-
01/06/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/06/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:54
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 16:55
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/05/2023 13:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/03/2023 00:25
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 12:00
Recebidos os autos
-
27/03/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/02/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:24
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 17:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/12/2022 21:25
Recebidos os autos
-
16/12/2022 21:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/12/2022 01:50
Decorrido prazo de FELLIPE DE SOUZA GOMES em 07/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/12/2022 09:02
Transitado em Julgado em 02/12/2022
-
02/12/2022 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:32
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
24/11/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 13:01
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 16:12
Recebidos os autos
-
08/11/2022 16:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/11/2022 21:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/11/2022 17:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de FELLIPE DE SOUZA GOMES em 03/11/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:13
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 11:44
Recebidos os autos
-
05/10/2022 11:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/10/2022 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/10/2022 17:49
Recebidos os autos
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/09/2022 13:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2022 16:27
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/09/2022 22:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2022 00:42
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 15:04
Recebidos os autos
-
08/09/2022 15:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/09/2022 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/09/2022 16:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/09/2022 18:55
Recebidos os autos
-
01/09/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/08/2022 13:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/08/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 16:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de FELLIPE DE SOUZA GOMES em 27/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 19:42
Recebidos os autos
-
31/05/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 19:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/05/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 00:39
Juntada de Petição de laudo
-
13/05/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 11:59
Recebidos os autos
-
13/05/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/05/2022 00:17
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 06/05/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de FELLIPE DE SOUZA GOMES em 17/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 19:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/02/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 17:47
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 00:23
Publicado Intimação em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 14:57
Recebidos os autos
-
25/01/2022 14:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/01/2022 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/01/2022 17:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2022 07:21
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 16:00
Recebidos os autos
-
13/01/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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