TJDFT - 0740491-04.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ANDREIA DA COSTA OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740491-04.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: ANDREIA DA COSTA OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas do retorno dos autos da 2ª instância, no prazo de 5 dias.
Após, remetam-se os autos ao arquivo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/02/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:31
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/09/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDREIA DA COSTA OLIVEIRA em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740491-04.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: ANDREIA DA COSTA OLIVEIRA DECISÃO À parte apelada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/08/2024 14:06
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:06
Outras decisões
-
11/07/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 05:15
Decorrido prazo de ANDREIA DA COSTA OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 02:58
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 18:38
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 18:38
Declarada decadência ou prescrição
-
04/04/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/04/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 04:26
Decorrido prazo de ANDREIA DA COSTA OLIVEIRA em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740491-04.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: ANDREIA DA COSTA OLIVEIRA DECISÃO A presente execução é fundada em cártulas de cheque (id. 108802842).
A execução teve seu curso regular e, ante a inexistência de bens penhoráveis, foi determinada a suspensão processual pelo prazo de 1 (um) ano, conforme previsto no art. 921, III, § 1º, do CPC, pela decisão de id. 125715727, cuja ciência foi registrada em 06/06/2022, conforme expediente processual.
Decorrido o prazo suspensivo, o feito foi arquivado provisoriamente (id. 175441632).
Manifestem-se as partes sobre a prescrição intercorrente, no prazo de 15 dias, consoante §5º, do art. 921, do CPC.
Por conseguinte, indefiro o petitório de id. 175539674, por vislumbrar a ocorrência da prescrição.
Ressalte-se que, consoante entendimento firmado pelo C.
STJ, os requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não suspendem nem interrompem o prazo de prescrição intercorrente (vide EDcl no AgRg no AREsp 594.062/RS, Rel.
Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/03/2015, DJe 25/03/2015).
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/02/2024 21:21
Recebidos os autos
-
26/02/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 21:21
Indeferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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06/12/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/12/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 23:06
Recebidos os autos
-
04/12/2023 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/11/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 03:44
Decorrido prazo de ANDREIA DA COSTA OLIVEIRA em 17/11/2023 23:59.
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27/10/2023 16:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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18/10/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 15:22
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:22
Determinado o arquivamento
-
21/08/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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21/08/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 16:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/01/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 02:56
Decorrido prazo de ANDREIA DA COSTA OLIVEIRA em 29/11/2022 23:59.
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04/11/2022 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 06:45
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
18/09/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/08/2022 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 22:31
Expedição de Mandado.
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27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de ANDREIA DA COSTA OLIVEIRA em 26/08/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 17:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 16:46
Recebidos os autos
-
25/07/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 16:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/07/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 13:57
Recebidos os autos
-
28/06/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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20/06/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 13:25
Recebidos os autos
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25/05/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 13:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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25/05/2022 13:25
Decisão interlocutória - indeferimento
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18/05/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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16/05/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 14:17
Juntada de Certidão
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22/04/2022 10:06
Juntada de Certidão
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13/04/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 09:39
Expedição de Certidão.
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26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de ANDREIA DA COSTA OLIVEIRA em 25/01/2022 23:59:59.
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30/11/2021 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2021 10:12
Recebidos os autos
-
24/11/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 10:12
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2021 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/11/2021 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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