TJDFT - 0763255-65.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 14:54
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de GUSTAVO JUNIO GONCALVES LOPES em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 05/08/2024 23:59.
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26/07/2024 12:31
Juntada de Certidão
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26/07/2024 12:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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22/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763255-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO JUNIO GONCALVES LOPES EXECUTADO: UNIDAS LOCADORA S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará/ofício em favor da parte credora, consoante valores depositados nos autos e dados bancários informados, atentando-se para os necessários poderes em procuração quando se tratar de recebimento pelo advogado da parte.
Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença.
Intimada a parte interessada para levantamento, e sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
17/07/2024 19:57
Recebidos os autos
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17/07/2024 19:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2024 15:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2024 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/07/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/07/2024 14:07
Juntada de Certidão
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04/07/2024 19:30
Recebidos os autos
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04/07/2024 19:30
Determinado o arquivamento
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26/06/2024 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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17/06/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/06/2024 13:26
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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05/06/2024 03:41
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
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04/06/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 19:27
Recebidos os autos
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14/05/2024 19:27
Julgado procedente em parte do pedido
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12/04/2024 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/03/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/03/2024 20:33
Juntada de Petição de impugnação
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29/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763255-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO JUNIO GONCALVES LOPES REQUERIDO: UNIDAS LOCADORA S.A.
DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
26/02/2024 18:29
Recebidos os autos
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26/02/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/02/2024 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/02/2024 05:39
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 15/02/2024 23:59.
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01/02/2024 22:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/02/2024 22:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/02/2024 22:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2024 18:13
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/11/2023 02:53
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 14:24
Recebidos os autos
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06/11/2023 14:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2023 11:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/11/2023 11:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/11/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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