TJDFT - 0702095-41.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 10:07
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBSON BARRETO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBSON BARRETO DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:14
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 07:42
Recebidos os autos
-
18/12/2024 07:42
Homologada a Transação
-
09/12/2024 09:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/12/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 10:51
Recebidos os autos
-
19/11/2024 10:51
Outras decisões
-
28/10/2024 13:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/10/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBSON BARRETO DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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09/10/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:26
Publicado Edital em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 10:53
Expedição de Edital.
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11/09/2024 19:42
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
11/09/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/09/2024 15:40
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBSON BARRETO DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:31
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:31
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 17:02
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:01
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2024 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/07/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBSON BARRETO DA SILVA em 25/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 18:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/07/2024 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
04/07/2024 18:13
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2024 02:41
Recebidos os autos
-
03/07/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/06/2024 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 23:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 11:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2024 11:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/05/2024 03:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO DIA em 13/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 17:15
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:34
Outras decisões
-
29/04/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/04/2024 17:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702095-41.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO DIA REU: FRANCISCO ROBSON BARRETO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emenda parcialmente atendida.
Emende-se ainda a inicial para: a) Corrigir o valor da causa na inicial (ID 190723826, Pág. 04), tendo em vista a divergência no valor total do débito mais o acréscimo das parcelas vincendas (ID 190723827); Para tanto, apresente nova petição inicial, em peça única contendo todas as emendas e atualizações, condizente com os derradeiros cálculos, para fins de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
G -
02/04/2024 16:16
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:15
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/03/2024 21:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702095-41.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO DIA REU: FRANCISCO ROBSON BARRETO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Acerca da inclusão de gastos com as custas processuais em processos desta natureza, junto julgado que atribui tal responsabilidade ao autor: (Acórdão 1230761, 07022832920188070009, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 12/2/2020, publicado no DJE: 4/3/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Dito isso, faculta-se retirar tal cobrança na planilha de débito (ID 187458569) da coluna intitulada " Custas Processuais - 08/2022 " no valor de R$ 97,36; b) Esclarecer a inclusão na planilha de débito de ID 187458569 da coluna intitulada " honorários (20%) ", informando o respectivo item/artigo da convenção/estatuto/regimento que valide tal cobrança, indicando ainda o percentual validado; Faculta-se juntar aos autos nova planilha de débito atualizada e discriminada, demonstrando a evolução da dívida até o montante apontado como sendo o valor da causa, ante as alterações dos itens anteriores; c) Juntar aos autos para comprovar documentalmente que a parte ré é o proprietário da unidade habitacional da qual se originou a cobrança das taxas objeto da ação ou que de qualquer forma se obrigou a seus pagamentos, como: assinaturas em atas, remessa de cobranças à parte, cessão de direito; d) Juntar aos autos a ata de assembleia que validou à cobrança na planilha de débito (ID 187458569) das colunas intituladas " Fundo de Reserva " no valor de R$ 15,00 e " Taxa Ordinária " no valor de R$ 150,00; Para tanto, apresente nova petição inicial, em peça única contendo todas as emendas e atualizações, condizente com os derradeiros cálculos, para fins de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório, caso haja alteração na exordial.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
G -
23/02/2024 18:18
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:18
Determinada a emenda à inicial
-
22/02/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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