TJDFT - 0714016-02.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:35
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714016-02.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CAROLINA DA SILVA BATISTA DE QUEIROS EXECUTADO: NEIVE SANTOS DESPACHO Manifeste a parte credora sobre a certidão ID242315078 em cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
07/08/2025 14:50
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/07/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 15:24
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:24
Deferido o pedido de ANA CAROLINA DA SILVA BATISTA DE QUEIROS - CPF: *51.***.*60-41 (EXEQUENTE).
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29/05/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/05/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 19:30
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 07:47
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/04/2025 00:54
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 14:55
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:55
Outras decisões
-
19/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/02/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 11:23
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de NEIVE SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DA SILVA BATISTA DE QUEIROS em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:31
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 14:44
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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21/01/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 07:11
Expedição de Ofício.
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17/01/2025 07:33
Juntada de Certidão
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17/01/2025 07:33
Juntada de Alvará de levantamento
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16/01/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 00:00
Intimação
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por EXEQUENTE: ANA CAROLINA DA SILVA BATISTA DE QUEIROS em face de EXECUTADO: NEIVE SANTOS.
As partes juntaram termo de composição do conflito ID 221556394, onde noticiam o pagamento do débito de forma parcelada, requerendo, portanto, a homologação judicial para produção de efeitos.
Por se tratar de direito disponível das partes não há óbice para a homologação judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Expeça-se ofício para o setor de pagamento da PMDF, requisitando o desconto do contracheque do requerido de 60 (sessenta) parcelas mensais de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), que se iniciarão em julho de 2025, a serem transferidos para a seguinte conta: Titular: Ana Carolina da Silva Batista de Queirós; Banco: ItaúCard S.A.; Agência: 0500 / Conta: 025369883-6; CPF: *51.***.*60-41; e PIX: [email protected].
Entranhem ao expediene a ser realizado o termo de acordo de ID 221556394 e declaração de ID 221558445.
Expeça-se alvará de levantamento ou transferência eletrônica de valores,desde já, em favor do executado, das quantia bloqueadas pelo SISBAJUD na lauda de ID 221200461.
Honorários conforme acordado.
Sem custas, em virtude do disposto no art. 90, § 3º do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
20/12/2024 10:26
Recebidos os autos
-
20/12/2024 10:26
Homologada a Transação
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19/12/2024 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/12/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 17:53
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:53
Outras decisões
-
17/12/2024 15:04
Juntada de Certidão
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17/12/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/12/2024 16:52
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/12/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 12:51
Juntada de Certidão
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14/11/2024 07:10
Recebidos os autos
-
14/11/2024 07:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/11/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/11/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:20
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 14:44
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/09/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714016-02.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CAROLINA DA SILVA BATISTA DE QUEIROS EXECUTADO: NEIVE SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID202331390 da parte credora.
Inexiste a figura juridica na reconsideração nos moldes apresentados pela petição supra, além do mais, não vejo motivo para modificar o pensamento da decisão que se quer ver reconsiderada.
A flexibilização da impenhorabilidade de salário na forma pretendida pela parte credora não é pacificada em termos de recursos repetitivos, não vinculando os demais órgãos do Poder Judiciário.
Promova a parte credora o andamento do feito em cinco (05) dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
22/08/2024 19:14
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:14
Indeferido o pedido de ANA CAROLINA DA SILVA BATISTA DE QUEIROS - CPF: *51.***.*60-41 (EXEQUENTE)
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10/07/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 10:06
Recebidos os autos
-
05/06/2024 10:06
Indeferido o pedido de ANA CAROLINA DA SILVA BATISTA DE QUEIROS - CPF: *51.***.*60-41 (EXEQUENTE)
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16/05/2024 01:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/05/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714016-02.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CAROLINA DA SILVA BATISTA DE QUEIROS EXECUTADO: NEIVE SANTOS CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" o prazo para o devedor proceder ao pagamento voluntário, bem como para apresentar impugnação.
De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista ao credor para promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, entranhando aos autos planilha com o demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se no cálculo a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e os honorários relativos a esta fase do processo, nos moldes do art. 524 do NCPC., sob pena de arquivamento.
Gama/DF, 29 de abril de 2024 12:35:45.
ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral -
29/04/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 03:55
Decorrido prazo de NEIVE SANTOS em 22/04/2024 23:59.
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19/03/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
À Secretaria para que anote o cumprimento de sentença.
Intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s) para o pagamento do débito, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime(m)-se o(a)(s) credor(s) para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o(a)(s) devedor(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento no interregno legalmente estabelecido e transcorrido o prazo para impugnação, a parte credora deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, entranhar aos autos planilha com o demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se no cálculo a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e os honorários relativos a esta fase do processo, nos moldes do art. 524 do NCPC.
Intime-se.
Db Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
26/02/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 10:21
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2024 07:59
Recebidos os autos
-
26/02/2024 07:59
Outras decisões
-
22/02/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/02/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 11:11
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
27/11/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 03:59
Decorrido prazo de CHEFE DA SUBSEÇÃO DE ASSENTAMENTOS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
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22/11/2023 07:28
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 22:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/11/2023 02:49
Publicado Sentença em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:14
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:14
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2023 06:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/10/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 11:17
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 18:47
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/08/2023 08:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/08/2023 23:05
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2023 09:19
Recebidos os autos
-
02/08/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2023 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/06/2023 18:55
Recebidos os autos
-
08/06/2023 18:55
Outras decisões
-
24/05/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/05/2023 01:31
Decorrido prazo de NEIVE SANTOS em 22/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:12
Decorrido prazo de NEIVE SANTOS em 09/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 14:30
Juntada de Petição de réplica
-
19/04/2023 00:46
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 09:07
Recebidos os autos
-
11/04/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/03/2023 01:41
Decorrido prazo de CHEFE DA SUBSEÇÃO DE ASSENTAMENTOS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 17/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 20:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/12/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 08:34
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 15:43
Expedição de Ofício.
-
04/10/2022 20:09
Recebidos os autos
-
04/10/2022 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2022 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/07/2022 11:17
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 13:30
Recebidos os autos
-
28/06/2022 13:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
28/06/2022 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/06/2022 12:26
Recebidos os autos
-
27/06/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/06/2022 19:24
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 19:58
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 07:21
Decorrido prazo de NEIVE SANTOS em 07/06/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Edital em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 17:22
Expedição de Edital.
-
08/04/2022 06:29
Recebidos os autos
-
08/04/2022 06:29
Deferido o pedido de
-
07/04/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/04/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:01
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 10:04
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2022 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2022 23:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2022 17:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2022 17:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/03/2022 17:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/03/2022 14:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/03/2022 14:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/03/2022 14:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/02/2022 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2022 23:06
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DA SILVA BATISTA em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
11/01/2022 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 16:12
Recebidos os autos
-
10/01/2022 16:12
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2022 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/01/2022 16:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/01/2022 07:55
Recebidos os autos
-
05/01/2022 07:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/12/2021 08:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/12/2021 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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