TJDFT - 0743639-23.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/12/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743639-23.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: GODOY TRANSPORTE E TURISMO EIRELI EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOAO RICARDO DE GODOI ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA MARA AMORIM Decisão O exequente requereu a citação por edital dos executados, ID 188433335.
Sucintamente relatados, decido.
No entanto, a respeito, prevalece o que consta na decisão de ID 187515651.
Com efeito, a executada pessoa jurífica encontra-se com situação cadastral “Inapta” perante a Receita Federal, tendo como único sócio JOAO RICARDO DE GODOI ARAUJO, também executado nos autos.
Assim, considera-se citada a executada GODOY TRANSPORTE E TURISMO EIRELI, por seu representante legal (Francisca Mara Amorim, inventariante do espólio de João Ricardo de Godoi Araújo), demonstrando ciência inequívoca da demanda, uma vez que respondeu a intimação da decisão de ID 129414690 (informar se houve liquidação ou continuidade do negócio) na petição de ID 136418198.
Ademais, o espólio de João Ricardo de Godoi Araújo compareceu espontaneamente nos autos (por sua inventariante Francisca Mara Amorim) apresentando procuração (ID 139047245).
Nesse contexto, afigura-se válida sua citação.
Foram realizadas pesquisas de bens.
Ficou mantida a restrição de circulação do veículo (ID 169644829).
Posto isso, como não atendida a determinação de ID 187515651, a execução permanecerá suspensa até dia 27/09/2024.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
07/03/2024 11:15
Recebidos os autos
-
07/03/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 11:15
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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07/03/2024 11:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/03/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/03/2024 23:59.
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04/03/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/03/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743639-23.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: GODOY TRANSPORTE E TURISMO EIRELI EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOAO RICARDO DE GODOI ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA MARA AMORIM Decisão As partes foram citadas e o executado (ESPÓLIO DE: JOAO RICARDO DE GODOI ARAUJO) tem advogada constituída nos autos.
A guisa de medida coercitiva, fica mantida a restrição de circulação do veículo.
Intime-se o exequente a indicar bens passíveis de penhora, prazo de 05 dias.
Transcorrido o prazo, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da certidão de ID 169644816), nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC.
Depois do arquivamento/suspensão, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor. (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 19:43
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 19:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/02/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/02/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2023 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 18:49
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 14:39
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:22
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 10:43
Juntada de Certidão
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14/09/2023 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 11:29
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 20:49
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 07:14
Juntada de Certidão
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06/07/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 20:58
Recebidos os autos
-
27/06/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 20:58
Indeferido o pedido de JOAO RICARDO DE GODOI ARAUJO - CPF: *36.***.*61-49 (EXECUTADO ESPÓLIO DE)
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18/05/2023 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/05/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:24
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 13:57
Recebidos os autos
-
02/05/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/02/2023 07:21
Expedição de Certidão.
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11/02/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/02/2023 23:59.
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07/12/2022 06:15
Recebidos os autos
-
07/12/2022 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 06:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/10/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 02:20
Publicado Despacho em 23/09/2022.
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22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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14/09/2022 17:34
Recebidos os autos
-
14/09/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCA MARA AMORIM em 12/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/09/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2022 00:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 19:59
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 13:29
Recebidos os autos
-
28/06/2022 13:29
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/06/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/06/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 14:56
Recebidos os autos
-
10/05/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/04/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 21:01
Recebidos os autos
-
22/04/2022 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 21:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2022 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/04/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 14:02
Recebidos os autos
-
29/03/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2022 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/03/2022 06:28
Expedição de Certidão.
-
26/03/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 19:57
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2022 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2022 18:50
Recebidos os autos
-
14/02/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/02/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 19:17
Recebidos os autos
-
09/02/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 19:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/02/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/02/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 14:34
Recebidos os autos
-
15/12/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 14:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/12/2021 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/12/2021 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2021
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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