TJDFT - 0766551-32.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 17:36
Arquivado Provisoramente
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25/06/2024 17:36
Juntada de Certidão
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04/06/2024 19:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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04/06/2024 19:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
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21/05/2024 15:20
Recebidos os autos
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21/05/2024 15:20
Outras decisões
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17/05/2024 00:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/03/2024 05:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0766551-32.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IRAMAR EDILENE RIBEIRO CAVALCANTE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ocasião, caso a parte exequente opte por renunciar ao crédito excedente a 10 (dez) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral -
29/01/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 02:26
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0766551-32.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IRAMAR EDILENE RIBEIRO CAVALCANTE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Em razão da impugnação apresentada pela parte exequente (ID 179839679), remetam-se os autos à Contadoria Judicial para manifestar-se especificamente acerca da referida impugnação, prestando os esclarecimentos devidos quanto aos cálculos realizados e, se o caso, procedendo com as retificações pertinentes.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 16 -
24/01/2024 15:16
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/01/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
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12/01/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/01/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 18:42
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/12/2023 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
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01/12/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 17:27
Juntada de Certidão
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28/11/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 23/11/2023.
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22/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 23:29
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 23:29
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 14:45
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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31/10/2023 15:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/10/2023 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/09/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:34
Expedição de Ofício.
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14/08/2023 17:13
Transitado em Julgado em 11/08/2023
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11/08/2023 01:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:15
Decorrido prazo de IRAMAR EDILENE RIBEIRO CAVALCANTE em 07/08/2023 23:59.
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21/07/2023 00:24
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Forte nessas razões, com fundamento no artigo 1.022 do CPC, conheço dos embargos declaratórios por tempestivos e, no mérito, lhes NEGO PROVIMENTO.
Embargos de Declaração registrados nesta data.
Publique-se e Intimem-se. -
18/07/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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12/07/2023 10:45
Recebidos os autos
-
12/07/2023 10:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/07/2023 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
05/07/2023 19:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
05/07/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/06/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2023 00:22
Publicado Sentença em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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31/05/2023 12:05
Recebidos os autos
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31/05/2023 12:05
Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2023 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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26/05/2023 17:57
Recebidos os autos
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26/05/2023 17:57
Juntada de Certidão
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28/04/2023 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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26/04/2023 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/04/2023 18:56
Recebidos os autos
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22/03/2023 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/03/2023 13:12
Juntada de Petição de réplica
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15/03/2023 02:23
Publicado Certidão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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10/03/2023 13:53
Juntada de Certidão
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06/03/2023 14:32
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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17/12/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 18:53
Recebidos os autos
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16/12/2022 18:53
Decisão interlocutória - recebido
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16/12/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/12/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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