TJDFT - 0727165-74.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 23:45
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 04:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:22
Decorrido prazo de SALOMAO SANCHES LEONEL BATISTA em 20/06/2024 23:59.
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07/06/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação
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28/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 11:46
Recebidos os autos
-
23/05/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 11:46
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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23/05/2024 11:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/05/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/03/2024 04:29
Decorrido prazo de SALOMAO SANCHES LEONEL BATISTA em 21/03/2024 23:59.
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18/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727165-74.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: SALOMAO SANCHES LEONEL BATISTA DECISÃO Primeiramente, ante a inércia do executado em comprovar a hipossuficiência alegada, em que pese a intimação de id. 180422680, indefiro a gratuidade de justiça por ele postulada.
Por oportuno, ainda no que tange à petição do executado de id. 177027057, não conheço da impugnação aos valores bloqueados nos autos (R$ 1.708,36 - id. 170052720), porquanto deduzida por intermédio de advogado constituído, após decorridos mais de dois meses da intimação acerca da indisponibilidade (id. 170052718), sendo evidente tanto a preclusão temporal, pelo decurso prazo, quanto a preclusão lógica, considerando que a defesa da parte, à época (Curadoria de Ausentes), não ofertou qualquer insurgência nesse tocante.
Igualmente não conheço da alegação de excesso de execução, uma vez que seu fundamento diz respeito à matéria de mérito e que necessita análise probatória, motivo pelo qual deveria ser tratada em sede de embargos à execução, nos termos do que prevê o art. 917 do CPC.
Nesse passo, a fim de dar continuidade ao feito, converto a indisponibilidade de id. 170052720 (R$ 1.708,36) em penhora e pagamento.
Ao exequente, para, no prazo de 15 dias, indicar conta bancária a viabilizar a transferência dos numerários penhorados.
Vindo e estando esta preclusa, proceda-se à transferência, cuja ordem deverá ser encaminhada por ofício.
Ressalte-se que, caso o patrono do exequente não possua poderes para dar e receber quitação, deverá indicar conta de titularidade do(a) exequente.
Na mesma ocasião, porquanto o valor penhorado é insuficiente para a satisfação do crédito, o exequente deverá indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão do processo pela aplicação do artigo 921, III, do CPC.
O pedido deverá estar acompanhado de planilha atualizada da dívida, com o decote expresso dos valores penhorados.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/02/2024 17:05
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:05
Gratuidade da justiça não concedida a SALOMAO SANCHES LEONEL BATISTA - CPF: *09.***.*83-87 (EXECUTADO).
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26/02/2024 17:05
Indeferido o pedido de SALOMAO SANCHES LEONEL BATISTA - CPF: *09.***.*83-87 (EXECUTADO)
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09/02/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/12/2023 04:14
Decorrido prazo de SALOMAO SANCHES LEONEL BATISTA em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 02:36
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 21:51
Recebidos os autos
-
04/12/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/12/2023 15:01
Juntada de Petição de impugnação
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01/12/2023 03:36
Decorrido prazo de SALOMAO SANCHES LEONEL BATISTA em 30/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 15:26
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 15:26
Outras decisões
-
02/11/2023 04:55
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
23/10/2023 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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23/10/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 06:56
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 12:11
Recebidos os autos
-
21/07/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
20/07/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2023 15:03
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
05/07/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/06/2023 23:59.
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04/05/2023 20:44
Recebidos os autos
-
04/05/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 20:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/04/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/04/2023 13:03
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 11:19
Recebidos os autos
-
24/03/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 11:19
Indeferido o pedido de SALOMAO SANCHES LEONEL BATISTA - CPF: *09.***.*83-87 (EXECUTADO)
-
23/02/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
23/02/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 02:56
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 16:42
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 16:35
Expedição de Mandado.
-
31/10/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 20:47
Recebidos os autos
-
25/10/2022 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 20:47
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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11/10/2022 09:30
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 08:35
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 18:28
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de SALOMAO SANCHES LEONEL BATISTA em 01/09/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:55
Publicado Edital em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
30/06/2022 14:38
Expedição de Edital.
-
24/06/2022 12:46
Recebidos os autos
-
24/06/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 12:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/06/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 20:02
Expedição de Certidão.
-
23/04/2022 19:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2022 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2022 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2022 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2022 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 17:34
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 17:33
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 17:31
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 17:30
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
09/01/2022 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 14:19
Recebidos os autos
-
06/08/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2021 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/08/2021 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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