TJDFT - 0014806-12.2016.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0014806-12.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: A BRASIL FORTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME, JANETE FRANCISCA DE CARVALHO, JORGE PEREIRA DOS SANTOS Despacho Com o intuito de responder o Ofício de ID 245538489, intime-se o exequente para manifestar se ainda persiste no imóvel penhorado e em caso positivo para que junte demonstrativo da dívida atualizado nos autos.
Prazo 5 dias.
Em caso de manifestação positiva do Exequente e uma vez informado o valor da dívida, ao CJU para encaminhar resposta ao juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, bem com prosseguir o feito nos termos do item 2 e seguintes da decisão de ID 242347152.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/09/2025 17:10
Recebidos os autos
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16/09/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA DOS SANTOS em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de JANETE FRANCISCA DE CARVALHO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de A BRASIL FORTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 14/08/2025 23:59.
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12/08/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/08/2025 12:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0014806-12.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: A BRASIL FORTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME, JANETE FRANCISCA DE CARVALHO, JORGE PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição de ID 235466190, o leiloeiro designado para promover o leilão dos "Direitos aquisitivos sobre imóvel situado no Lote 523 da QSF 15 de Taguatinga/DF, de matrícula n.º 40.015, perante o 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, com terreno medindo 200m², contendo uma casa de alvenaria edificada", pehorado na decisão de ID 187792790, havia sucitado dúvida quanto a necessidade de retificação do edital do leilão, nos seguintes termos: "Nos autos existe avaliação conforme IDs. 195047803 e 195047804, indicando o valor do imóvel em R$552.707,35 (quinhentos e cinquenta e dois mil, setecentos e sete reais e trinta e cinco centavos), em 26/04/2024, utilizamos este valor no Edital.
No entanto, existe outra avaliação, nos temos no ID. 214447018 - Decisão (0717958 85.2020.8.07.0001 1728939160333 440848 decisao) - ID de origem 214445377, com valor inferior, R$275.000,00.
Isso posto, requer orientação de Vossa Excelencia se é o caso de uma retificação do presente Edital." Apesar do referido leilão já se encontrar prejudicado em razão do decurso do tempo, a presente dúvida deve ser sanada para o regular prosseguimento do feito.
De fato, há nos autos a referência de dois laudos de avaliação do mesmo imóvel.
De um lado, existe avaliação conforme IDs. 195047803 e 195047804, indicando o valor do imóvel em R$552.707,35 (quinhentos e cinquenta e dois mil, setecentos e sete reais e trinta e cinco centavos), em 26/04/2024, e de outro lado, existe outra avaliação, nos temos no ID. 214447018 - Decisão (0717958 85.2020.8.07.0001 1728939160333 440848 decisao) - ID de origem 214445377, com valor inferior, R$275.000,00.
Tendo em vista a discrepância dos valores, vislumbro necessário a realização de outra avaliação, ressaltando ao avaliador esta divergência entre os laudos.
Além disso, verifico que o exequente não trouxe aos autos a comprovação da averbação nao registro competente da penhora dos direitos aquisitivos do imóvel e que o proprietário fiduciário não foi intimado para que informe a este Juízo a situação do contrato de financiamento imóvel, o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor.
Dessa modo, encaminho os autos à secretaria para o cumprimento das seguintes diligências: 1.
Intimar a parte exequente para juntar aos autos comprovação da averbação nao registro competente da penhora dos direitos aquisitivos do imóvel, no prazo de 15 dias; 2.
Intimar o proprietário fiduciário, inicialmente mediante carta/AR, quanto à penhora e para que informe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a situação do contrato de financiamento imóvel, o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor; 3.
Expedir novo mandado de avaliação com o intuito de sanar a dúvida ocasionada pelos dois laudos de avaliação do mesmo imóvel com valores discrepantes. 4.
Após, intimem-se as partes para se manifestarem em relação a avaliação, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/07/2025 14:07
Recebidos os autos
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21/07/2025 14:07
Outras decisões
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12/05/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/05/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 18:10
Recebidos os autos
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25/04/2025 18:09
Juntada de Certidão
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15/04/2025 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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14/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 02:57
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA DOS SANTOS em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:57
Decorrido prazo de JANETE FRANCISCA DE CARVALHO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:57
Decorrido prazo de A BRASIL FORTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 04/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 14:18
Recebidos os autos
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11/03/2025 14:18
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA DOS SANTOS em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de JANETE FRANCISCA DE CARVALHO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de A BRASIL FORTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 27/02/2025 23:59.
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24/02/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/02/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:04
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 14:57
Recebidos os autos
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03/02/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:56
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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29/01/2025 03:10
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:10
Decorrido prazo de JANETE FRANCISCA DE CARVALHO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:10
Decorrido prazo de A BRASIL FORTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/01/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 21:24
Recebidos os autos
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03/12/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 21:24
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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14/10/2024 17:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/07/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/07/2024 15:30
Juntada de Petição de réplica
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05/07/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 03:54
Decorrido prazo de JANETE FRANCISCA DE CARVALHO em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 23:20
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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29/04/2024 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2024 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 04:29
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA DOS SANTOS em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 04:26
Decorrido prazo de JANETE FRANCISCA DE CARVALHO em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 04:26
Decorrido prazo de A BRASIL FORTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 21/03/2024 23:59.
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15/03/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0014806-12.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte autora: BANCO DO BRASIL S/A - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-91 Parte ré: A BRASIL FORTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME - CPF/CNPJ: 10.***.***/0001-09, JANETE FRANCISCA DE CARVALHO - CPF/CNPJ: *44.***.*19-34 e JORGE PEREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *82.***.*56-87 DECISÃO Nos termos do art. 835, inc.
XII, do CPC, defiro a penhora dos direitos aquisitivos de titularidade das partes rés JORGE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *82.***.*56-87 e JANETE FRANCISCA DE CARVALHO - CPF: *44.***.*19-34, sobre imóvel indicado no id. 169860252, de matrícula n.º 40.015, perante o 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Lote 523 da QSF 15 de Taguatinga/DF.
Consta ainda da matrícula do imóvel que sobre este pendem os seguintes ônus: - Av 8, penhora, tendo por credor CLIDECY NEGREIROS DA SILVA, quanto ao débito de R$72.137,51.
Nomeio as partes executadas como fiéis depositárias do imóvel em questão.
Informo que o valor da causa é R$ 552.707,35.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria: 1.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação, inclusive intimação do cônjuge da parte devedora (art. 842 do CPC), se houver na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado, assim como intimação dos eventuais co-proprietários. 2.
Intime-se o proprietário fiduciário, inicialmente mediante carta/AR, quanto à penhora e para que informe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a situação do contrato de financiamento imóvel, o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor. 3.
Feita a avaliação, intime-se o executado quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias) 3.1.
A intimação deve se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.2.
Na hipótese de não ser possível a intimação do cônjuge do executado e de eventuais co-proprietários do imóvel no endereço do imóvel, e havendo na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado: 3.3.1. se houver endereço conhecido do executado, expeça-se carta AR/MP para intimação do cônjuge no mesmo endereço do executado (presunção de domicílio do cônjuge) e, se inviável a intimação por AR/MP e não sendo possível identificar que o cônjuge não reside no endereço, expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça (ou carta precatória, se for o caso); 3.3.2. se inviabilizadas as tentativas anteriores de intimação, pesquise-se o endereço do cônjuge e dos eventuais co-proprietários nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 3.3.3. se esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais co-proprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 4.
Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos coproprietários, retornem os autos conclusos para decisão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/02/2024 17:09
Recebidos os autos
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26/02/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 17:09
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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22/11/2023 03:32
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA DOS SANTOS em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:32
Decorrido prazo de A BRASIL FORTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:31
Decorrido prazo de JANETE FRANCISCA DE CARVALHO em 21/11/2023 23:59.
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20/11/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/11/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 09:39
Recebidos os autos
-
24/10/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 09:39
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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28/08/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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25/08/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 22:29
Recebidos os autos
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04/08/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 22:29
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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31/07/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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31/07/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 06:56
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 22:34
Recebidos os autos
-
17/06/2023 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 22:34
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
15/03/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/03/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 17:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2023 17:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/02/2023 10:32
Recebidos os autos
-
18/02/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2023 10:32
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
15/02/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/02/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 07:56
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/11/2022 23:59.
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08/11/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 09:52
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 13:22
Juntada de Certidão
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11/10/2022 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2022 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/10/2022 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/09/2022 07:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/09/2022 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2022 13:33
Recebidos os autos
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16/07/2022 13:33
Decisão interlocutória - deferimento
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14/07/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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12/07/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 19:31
Juntada de Certidão
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02/06/2022 16:15
Recebidos os autos
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02/06/2022 16:15
Decisão interlocutória - recebido
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01/06/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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30/05/2022 17:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/03/2022 12:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de JANETE FRANCISCA DE CARVALHO em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA DOS SANTOS em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de A BRASIL FORTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 15/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 12:53
Recebidos os autos
-
15/03/2022 12:53
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/03/2022 09:33
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
13/02/2022 13:51
Recebidos os autos
-
13/02/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2022 13:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/02/2022 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/02/2022 09:59
Expedição de Certidão.
-
09/10/2021 02:28
Decorrido prazo de JANETE FRANCISCA DE CARVALHO em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:28
Decorrido prazo de A BRASIL FORTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA DOS SANTOS em 08/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:27
Publicado Certidão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:27
Publicado Certidão em 01/10/2021.
-
30/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 13:46
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2021 19:53
Recebidos os autos
-
20/09/2021 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 19:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/09/2021 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/09/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 04/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 17:03
Recebidos os autos
-
24/02/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2021 19:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2021 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
18/02/2021 10:52
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/02/2021 15:45
Recebidos os autos
-
12/02/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 15:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/02/2021 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/02/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 13:01
Recebidos os autos
-
02/02/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 13:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/02/2021 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/02/2021 09:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2021 22:56
Recebidos os autos
-
24/01/2021 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2021 22:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/01/2021 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/01/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 17:40
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2020 13:24
Recebidos os autos
-
29/03/2020 12:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2020 10:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 00:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/02/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 21:12
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2019 14:43
Expedição de Mandado.
-
15/08/2019 16:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 14:58
Recebidos os autos
-
07/08/2019 14:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/07/2019 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/07/2019 14:10
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 17:36
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 21:42
Expedição de Certidão.
-
26/04/2019 15:28
Decorrido prazo de A BRASIL FORTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 25/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 15:28
Decorrido prazo de JANETE FRANCISCA DE CARVALHO em 25/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 15:28
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA DOS SANTOS em 25/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/04/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 13:00
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 02:33
Publicado Despacho em 01/04/2019.
-
29/03/2019 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 15:32
Recebidos os autos
-
26/03/2019 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/03/2019 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2019
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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