TJDFT - 0717776-94.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717776-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: HERICA DE LIMA MAGALHAES EMBARGADO: FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO CERTIDÃO Nos termos do art. 1.010, §3°, do CPC, encaminho o feito ao e.
Tribunal de Justiça.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 16:45:37.
HAMILTON DE ALMEIDA MODESTO Servidor Geral Substituta -
23/06/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717776-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: HERICA DE LIMA MAGALHAES EMBARGADO: FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO DECISÃO Apelação interposta pela embargante. À parte apelada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/06/2025 19:01
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:01
Outras decisões
-
28/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/05/2025 09:58
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO em 13/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 11:09
Juntada de Petição de apelação
-
15/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 09:00
Recebidos os autos
-
11/04/2025 09:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/03/2025 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO em 10/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:44
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717776-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: HERICA DE LIMA MAGALHAES EMBARGADO: FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO CERTIDÃO De ordem, nos termos do que dispõe o art. 1023, § 2º do CPC, fica intimada a parte embargado, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/01/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 09:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/01/2025 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO em 27/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:11
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
16/12/2024 20:40
Recebidos os autos
-
16/12/2024 20:40
Julgado improcedente o pedido
-
10/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717776-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: HERICA DE LIMA MAGALHAES EMBARGADO: FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo sido requerido o ingresso do feito em sua fase de dilação probatória, é o caso de julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Assim, registrem-se os autos para sentença.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/12/2024 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/12/2024 17:17
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:17
Outras decisões
-
10/10/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/10/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 19:41
Recebidos os autos
-
25/09/2024 19:41
Indeferido o pedido de FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO - CPF: *03.***.*83-34 (EMBARGADO)
-
26/07/2024 18:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2024 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/06/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:44
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 09:36
Recebidos os autos
-
14/06/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/05/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 20:28
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717776-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: HERICA DE LIMA MAGALHAES EMBARGADO: FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Uma vez que indeferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento de autos n.º 0717776-94.2023.8.07.0001, interposto pela parte embargante, cumpra-se a decisão agravada em sua integralidade.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/04/2024 11:59
Recebidos os autos
-
04/04/2024 11:59
Outras decisões
-
02/04/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/03/2024 15:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2024 12:54
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/03/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717776-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: HERICA DE LIMA MAGALHAES EMBARGADO: FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO DECISÃO Cuida-se de pedido da embargante de reconhecimento, por este Juízo, de ausência de produção de efeito jurídico do substabelecimento juntado pelo embargado ao id. 164115324, em razão de o advogado substabelecente estar suspenso pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-DF, com início da pena em 13/06/2023 e término em 13/07/2023.
Requer, assim, a exclusão da petição de id 164115322 e seus anexos, bem como a decretação da revelia do embargado. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Em que pese o substabelecente (Dr.
SAMUEL LIMA LINS) tenha tido sua OAB suspensa durante o período da assinatura do substabelecimento de id. 164115324 (19/06/2023), verifica-se que as petições de id. 164115322 e seguintes não foram por ele juntadas, mas sim pela patrona substabelecida (Dra.
FLAVIA DE SANTANA BOTELO).
Afigura-se possível o substabelecimento de poderes outorgados a profissional, anteriormente registrado na Ordem dos advogados do Brasil, Seção Distrito Federal, a colega regularmente inscrito na entidade profissional, porque o mandado é contrato de natureza civil, e o ato de substabelecimento dos poderes outorgados não é privativo de advogado, prevalecendo a sua natureza negocial.
Assim, indefiro o pedido da embargante de decretação de revelia da embargada.
Prossigam-se os presentes embargos, devendo a embargante manifestar-se sobre a impugnação de id. 164115322, no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/02/2024 17:04
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:04
Outras decisões
-
19/01/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/10/2023 02:27
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
28/10/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:16
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
04/07/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:37
Decorrido prazo de HERICA DE LIMA MAGALHAES em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 20:45
Recebidos os autos
-
30/05/2023 20:45
Deferido o pedido de HERICA DE LIMA MAGALHAES - CPF: *93.***.*07-20 (EMBARGANTE).
-
29/05/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
28/05/2023 11:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 11:52
Recebidos os autos
-
04/05/2023 11:52
Determinada a emenda à inicial
-
27/04/2023 09:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2023 18:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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