TJDFT - 0738584-33.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 18:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/06/2025 23:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/06/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 16:28
Recebidos os autos
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16/06/2025 16:28
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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16/06/2025 16:28
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/03/2025 16:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/03/2025 18:44
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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13/03/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:18
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738584-33.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ELIS NEISI DE OLIVEIRA Decisão 1.
Do agravo de instrumento (ID 225723199) Nos termos do art. 1.018, § 1°, do CPC, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. 2.
Do pedido para penhora dos bens que guarnecem a residência da executada - indeferimento A parte exequente requer a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação, a ser cumprido no endereço da parte executada.
Ocorre que os bens que guarnecem a residência do executado são impenhoráveis, nos termos do artigo 833, inc.
II, do CPC.
Para além disso, o credor nada juntou a demonstrar que na residência da executada existam bens de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, a autorizar a medida.
Posto isso, indefiro esse pedido. 3.
Da suspensão da execução No mais, tendo em vista que a execução ficou suspensa por um ano (ID 82870051, até 05/03/2022), retornem os autos ao arquivo provisório, na forma do § 2º do art. 921 do CPC.
Caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor. (REsp. 1.284.587/SP).
Penhorados bens, a qualquer tempo, considerar-se-á interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, à data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera, conforme o art. 921, § 4º-A do CPC (REsp 1.340.553 - RS).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/02/2025 14:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/02/2025 12:07
Recebidos os autos
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17/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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17/02/2025 12:07
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ELIS NEISI DE OLIVEIRA em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/02/2025 16:45
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:26
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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16/01/2025 16:53
Recebidos os autos
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16/01/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 16:53
Deferido o pedido de ELIS NEISI DE OLIVEIRA - CPF: *96.***.*56-53 (EXECUTADO).
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29/10/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/10/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 18:16
Recebidos os autos
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18/10/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/10/2024 14:22
Juntada de Petição de impugnação
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19/09/2024 15:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738584-33.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ELIS NEISI DE OLIVEIRA Decisão 1 - Do Agravo de Instrumento n.º 0724320-67 (da intimação do executado para indicar bens) Nos termos do art. 1.018, § 1°, do CPC, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Foi indeferido pelo eminente Relator do agravo o efeito suspensivo vindicado pelo exequente (ID 200790926, pág. 4).
Assim, quanto a este ponto, aguarde-se o julgamento do recurso. 2 - Do Agravo de Instrumento n.º 0723275-28.2024.8.07.0000 (desconstituição da penhora da verba salarial do executado) Quanto à desconstituição da penhora que recaiu sobre a verba salarial do executado, anoto que o agravo de instrumento não foi provido pelo Tribunal, o que conduz à preclusão da decisão de ID 196637978, item I. 3 - Do Agravo de Instrumento n.º 0710721-61.2024.8.07.0000 (impenhorabilidade do bem de família) O Tribunal deu provimento ao agravo de instrumento, para "afastar a impenhorabilidade do bem de família do imóvel de matrícula n.º 89.310, sem prejuízo de posterior reavaliação da questão pelo juízo a quo após o efetivo contraditório".
Nesse sentido, à vista do pedido formulado pela exequente, ID183454262, intime-se a parte executada para manifestação, no prazo de 15 dias.
Eventual impugnação, assentada em bem de família, deverá vir instruída com a prova da alegação, a exemplo de contas de água e luz em nome do devedor (ou do(a) cônjuge/companheiro(a), comprovantes fiscais, fotos do local e demais elementos a demostrar que no local resida o executado com sua família.
Após, caso sobrevenha impugnação, ouça-se a parte exequente, no mesmo prazo.
Por fim, tornem os autos conclusos para decisão. 4 - Demais pedidos (ID 203863483) Indefiro as consultas aos sistemas SREI e e-RIDF, pois tais buscas são onerosas e a parte exequente não é beneficiária da justiça gratuita (ID 203863483).
Para além disso, as buscas de imóveis em nome dos devedores, atualmente, está concentrada no sistema ONR, cujo acesso independe de intervenção judicial, podendo ser realizado diretamente pelo interessado, mediante o pagamento dos emolumentos cartorários.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2024 20:35
Recebidos os autos
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16/09/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 20:35
Outras decisões
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13/09/2024 17:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/07/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 23:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/06/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/06/2024 16:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/06/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 19:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/06/2024 14:48
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 14:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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12/06/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/06/2024 02:32
Decorrido prazo de ELIS NEISI DE OLIVEIRA em 11/06/2024 23:59.
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10/06/2024 16:23
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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05/06/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 15:02
Recebidos os autos
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24/05/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 15:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/05/2024 15:02
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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24/05/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/05/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 13:22
Recebidos os autos
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14/05/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 13:22
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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14/05/2024 13:22
Deferido o pedido de ELIS NEISI DE OLIVEIRA - CPF: *96.***.*56-53 (EXECUTADO).
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18/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 14:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/03/2024 09:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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01/03/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/03/2024 09:56
Juntada de Petição de réplica
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29/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738584-33.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ELIS NEISI DE OLIVEIRA Decisão I - Da indicação de imóvel à penhora O exequente requer a penhora do imóvel no qual a executada reside (matrícula n. 89310, do 1º Ofício do Registro de Imóveis, situado no Lote nº 44, Quadra 08, SRE/Sul, Brasília - DF, certidão de matrícula id 183454263), conforme indicado na própria petição inicial e onde também houve a citação.
Além disso, o endereço residencial da devedora coincide com aquele constante do próprio título em execução.
Nesse contexto, é intuitivo que o imóvel indicado é impenhorável, por ser bem de família, à luz do art. 1º da Lei 8.009/90.
Aliás, a impenhorabilidade do bem de família não está condicionada à prova de que ele seja o único imóvel de propriedade do devedor, senão de que este nele resida.
Posto isso, indefiro o pedido antecedente.
II - Da impugnação à penhora das verbas salariais da devedora Intime-se o exequente para manifestação acerca da impugnação à penhora apresentada pela executada no id 187416055.
Prazo de 05 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 16:41
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 16:41
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
22/02/2024 12:01
Juntada de Petição de impugnação
-
02/02/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/01/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 09:13
Juntada de Certidão
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01/01/2024 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/12/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 21:21
Recebidos os autos
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07/12/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 21:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/12/2023 21:21
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
02/10/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/09/2023 01:13
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 22:06
Recebidos os autos
-
06/09/2023 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/08/2023 04:19
Processo Desarquivado
-
23/08/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 15:02
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
06/07/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 10:48
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
17/05/2021 19:00
Arquivado Provisoramente
-
17/05/2021 14:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/04/2021 21:35
Expedição de Certidão.
-
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 05/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 24/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 22/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 12:13
Recebidos os autos
-
05/02/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 12:13
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2021 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
03/02/2021 00:26
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 02:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 25/01/2021 23:59:59.
-
14/01/2021 16:51
Recebidos os autos
-
14/01/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 16:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/01/2021 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
23/12/2020 10:00
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 17/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 10:41
Recebidos os autos
-
15/12/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
10/12/2020 11:51
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
09/12/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 09:50
Recebidos os autos
-
08/12/2020 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 09:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2020 00:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
07/12/2020 00:34
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 13:01
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 02:39
Decorrido prazo de ELIS NEISI DE OLIVEIRA em 05/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 09:14
Recebidos os autos
-
04/11/2020 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 09:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2020 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
30/10/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 27/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 06:40
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 16:10
Expedição de Termo.
-
13/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 19:25
Recebidos os autos
-
07/10/2020 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 19:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
06/10/2020 11:12
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
05/10/2020 11:18
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 28/09/2020 23:59:59.
-
13/09/2020 12:57
Recebidos os autos
-
13/09/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2020 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
10/09/2020 09:48
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
09/09/2020 08:58
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 10:24
Recebidos os autos
-
27/08/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 18/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 07:55
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
17/08/2020 09:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2020 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2020 15:05
Expedição de Certidão.
-
13/07/2020 12:15
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 18:25
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 05/05/2020 23:59:59.
-
20/04/2020 12:28
Recebidos os autos
-
20/04/2020 12:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/04/2020 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
01/04/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 18:45
Recebidos os autos
-
12/03/2020 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
13/02/2020 09:53
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 21:15
Expedição de Certidão.
-
04/10/2019 16:52
Decorrido prazo de ELIS NEISI DE OLIVEIRA em 03/10/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2019 13:48
Recebidos os autos
-
28/08/2019 13:48
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2019 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
28/08/2019 13:40
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
28/08/2019 13:39
Recebidos os autos
-
13/08/2019 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
12/08/2019 16:39
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
26/07/2019 09:21
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 18:52
Recebidos os autos
-
19/07/2019 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2019 18:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2019 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
16/07/2019 16:29
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2019 06:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 14:48
Recebidos os autos
-
02/07/2019 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
19/02/2019 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2018 14:01
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
18/10/2018 13:59
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 10:09
Decorrido prazo de ELIS NEISI DE OLIVEIRA em 03/09/2018 23:59:59.
-
13/08/2018 12:36
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2018 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2018 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2018 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2018 17:12
Expedição de Mandado.
-
30/07/2018 17:12
Expedição de Mandado.
-
30/07/2018 17:12
Juntada de mandado
-
27/04/2018 17:35
Recebidos os autos
-
27/04/2018 17:35
Decisão interlocutória - recebido
-
24/04/2018 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
16/04/2018 18:16
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2018 16:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/04/2018 23:59:59.
-
12/04/2018 09:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/04/2018 23:59:59.
-
11/04/2018 17:32
Juntada de Petição de apelação
-
16/03/2018 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2018 17:16
Recebidos os autos
-
15/03/2018 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2018 17:16
Indeferida a petição inicial
-
14/03/2018 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
27/02/2018 15:21
Juntada de Certidão
-
16/02/2018 12:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2018 23:59:59.
-
15/01/2018 14:42
Recebidos os autos
-
15/01/2018 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2018 14:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/01/2018 13:10
Conclusos para decisão para RICARDO ROCHA LEITE
-
12/12/2017 14:02
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
12/12/2017 14:02
Juntada de Certidão
-
12/12/2017 11:12
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
12/12/2017 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2017
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 18/10/2018 14:01