TJDFT - 0726654-42.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:25
Recebidos os autos
-
09/09/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 17:25
Outras decisões
-
23/07/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 04:28
Processo Desarquivado
-
11/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 16:40
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2025 03:00
Decorrido prazo de TAIS RODRIGUES FRANCA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:00
Decorrido prazo de CAIO RODRIGUES FRANCA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:00
Decorrido prazo de MINAS PASTEIS, EMPORIO E ALIMENTOS LTDA - ME em 14/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 18:31
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/03/2025 18:31
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
06/02/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/02/2025 03:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0726654-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: MINAS PASTEIS, EMPORIO E ALIMENTOS LTDA - ME, CAIO RODRIGUES FRANCA, TAIS RODRIGUES FRANCA Decisão com força de ofício/mandado À falta de outros bens passíveis de expropriação, defiro o pedido antecedente e confiro a esta decisão força de ofício/mandado para, independentemente de quaisquer outras formalidades, determinar ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Instituto Nacional da Previdência Social - INSS, que informem a este Juízo, no prazo de 15 dias úteis, a eventual existência, respectivamente, de vínculo de emprego (constante da base de dados do CAGED) e/ou benefício previdenciário em nome das partes executadas (pessoas naturais) CAIO RODRIGUES FRANCA - CPF: *15.***.*65-24 e TAIS RODRIGUES FRANCA - CPF: *16.***.*12-09.
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, por e-mail corporativo ([email protected]), com menção ao número deste processo (que consta no cabeçalho desta decisão).
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes os aludidos órgãos se pronunciarem.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Prazo: 45 dias.
Sem prejuízo, aguarde-se a devolução da carta precatória (ID 220837469).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/01/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 14:41
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/01/2025 14:41
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
17/12/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/12/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MINAS PASTEIS, EMPORIO E ALIMENTOS LTDA - ME em 11/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 17:40
Expedição de Carta.
-
17/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
11/10/2024 17:29
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:29
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/08/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 20:31
Recebidos os autos
-
12/08/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 20:31
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
12/08/2024 20:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/07/2024 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/07/2024 04:07
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/07/2024 23:59.
-
05/06/2024 18:16
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2024 11:50
Recebidos os autos
-
04/06/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 11:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/06/2024 11:50
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
04/06/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/05/2024 03:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2024 03:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 15:05
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/05/2024 15:05
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
08/05/2024 03:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/05/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2024 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 23:41
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 11:15
Recebidos os autos
-
03/04/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 11:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/04/2024 11:15
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
19/03/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/03/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:02
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/03/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726654-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: MINAS PASTEIS, EMPORIO E ALIMENTOS LTDA - ME, CAIO RODRIGUES FRANCA, TAIS RODRIGUES FRANCA Decisão Os executados foram devidamente citados (MINAS PASTEIS, EMPORIO E ALIMENTOS LTDA - id 143953918, CAIO RODRIGUES FRANCA – id 143953973, TAIS RODRIGUES FRANCA - id 143953972), contudo deixaram escoar sem manifestação o prazo para pagamento do débito e para oposição de embargos.
Diante disso, foram realizadas pesquisas de bens que resultaram parcialmente frutíferas, com o bloqueio parcial de ativos da executada TAIS RODRIGUES FRANCA (certidão - id 151352697).
A tentativa de intimação da executada TAIS RODRIGUES FRANCA a respeito da penhora que recaiu sobre seus ativos financeiros, foi infrutífera, apesar da diligência realizada no endereço no qual houve, antes, a citação (ID 183315910).
Nesse contexto, afigura-se válida a intimação feita no local em que a parte executada foi citada, nos termos do parágrafo único do artigo 274 do CPC, já que é ônus da parte manter seu endereço atualizado, bem como informar ao juízo sempre que houver modificação temporária ou definitiva.
Posto isso, reputo válida a intimação da parte executada e, por conseguinte, determino que o numerário seja liberado ao credor, com os acréscimos legais, por meio de alvará de levantamento, ofício à instituição financeira ou transferência eletrônica.
Faculto à parte credora (caso ainda não tenha feito) a indicação de conta bancária para transferência dos valores, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, desde que seja de sua titularidade ou de advogado com poderes para receber e dar quitação.
Em caso de chave PIX, deverá a parte observar que só poderá ser realizada por esta modalidade se cadastrado com CPF/CNPJ (demais chaves não são aceitas pelo sistema).
Após, venha planilha do débito e indique o credor bens passíveis de penhora (prazo: 5 dias).
Não o fazendo, tendo em vista ausência de outros bens para expropriação, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da certidão de ID 151352697), nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma dos §§ 2º e 4º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 16:41
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:41
Outras decisões
-
10/01/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/11/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 14:29
Expedição de Carta.
-
15/09/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
27/08/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2023 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 19:15
Recebidos os autos
-
11/07/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 19:15
Outras decisões
-
19/05/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/05/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:23
Decorrido prazo de TAIS RODRIGUES FRANCA em 13/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 08:32
Decorrido prazo de CAIO RODRIGUES FRANCA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:32
Decorrido prazo de TAIS RODRIGUES FRANCA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:32
Decorrido prazo de MINAS PASTEIS, EMPORIO E ALIMENTOS LTDA - ME em 24/01/2023 23:59.
-
01/12/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 23:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2022 23:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2022 23:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2022 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2022 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2022 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 31/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2022 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2022 15:31
Recebidos os autos
-
10/08/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/07/2022 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2022 00:16
Recebidos os autos
-
20/07/2022 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 00:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/07/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/07/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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