TJDFT - 0018894-30.2015.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 16:13
Arquivado Provisoramente
-
24/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 19:59
Recebidos os autos
-
19/02/2025 19:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/02/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/01/2025 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/01/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:00
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0018894-30.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IGOR FELLIPE ARAUJO DE SOUSA EXECUTADO: AP&L INDUSTRIA DE LAJES E SOLUCOES EM CONSTRUCOES LTDA - EPP Decisão Intime-se o credor pessoalmente, por meio de AR, para promover o andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC, já que não acudiu a intimação por meio do DJe.
Após o decurso do prazo, se não houver manifestação, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 485, III, do CPC.
Por fim, sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
17/01/2025 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 20:42
Recebidos os autos
-
07/01/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/12/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 21:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de IGOR FELLIPE ARAUJO DE SOUSA em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0018894-30.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IGOR FELLIPE ARAUJO DE SOUSA EXECUTADO: AP&L INDUSTRIA DE LAJES E SOLUCOES EM CONSTRUCOES LTDA - EPP Decisão Os pedidos pleiteados em ID 206305499 já foram objeto de análise na decisão de ID 196794037 e até o momento não foi cumprida.
Neste sentido, deverá o credor comprovar o envio do ofício ao credor fiduciário.
Quanto à instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, cumpra-se a determinação contida na decisão de ID 196794037 (item II, b e c), oportunidade em que poderá juntar eventuais documentos/informações que entender pertinentes para secundar a análise do pedido.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
01/10/2024 20:40
Recebidos os autos
-
01/10/2024 20:40
Outras decisões
-
05/08/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0018894-30.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IGOR FELLIPE ARAUJO DE SOUSA EXECUTADO: AP&L INDUSTRIA DE LAJES E SOLUCOES EM CONSTRUCOES LTDA - EPP Decisão Intime-se o credor pessoalmente, por meio de AR, para promover o andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC, já que não acudiu a intimação por meio do DJe.
Após o decurso do prazo, se não houver manifestação, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 485, III, do CPC.
Por fim, sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2024 20:30
Recebidos os autos
-
17/07/2024 20:30
Outras decisões
-
03/07/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/07/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:53
Decorrido prazo de IGOR FELLIPE ARAUJO DE SOUSA em 13/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 16:21
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:21
Outras decisões
-
06/03/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/03/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0018894-30.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: IGOR FELLIPE ARAUJO DE SOUSA EXECUTADO: AP&L INDUSTRIA DE LAJES E SOLUCOES EM CONSTRUCOES LTDA - EPP Decisão Intime-se o credor pessoalmente, por meio de AR, para promover o andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC.
Após o decurso do prazo, se não houver manifestação, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 485, III, do CPC.
Por fim, sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 17:04
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
26/02/2024 16:41
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:41
Outras decisões
-
31/01/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/01/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 03:39
Decorrido prazo de IGOR FELLIPE ARAUJO DE SOUSA em 22/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 08:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/11/2023 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:16
Decorrido prazo de IGOR FELLIPE ARAUJO DE SOUSA em 07/07/2023 23:59.
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09/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de IGOR FELLIPE ARAUJO DE SOUSA em 11/11/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 15:53
Recebidos os autos
-
17/10/2022 15:53
Deferido o pedido de IGOR FELLIPE ARAUJO DE SOUSA - CPF: *33.***.*66-81 (EXEQUENTE).
-
19/09/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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16/09/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de IGOR FELLIPE ARAUJO DE SOUSA em 01/09/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 22:38
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de IGOR FELLIPE ARAUJO DE SOUSA em 26/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:27
Publicado Despacho em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 08:44
Recebidos os autos
-
17/05/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/04/2022 12:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 18:10
Recebidos os autos
-
19/07/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/07/2021 06:11
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 16:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/12/2020 17:51
Juntada de Petição de certidão
-
28/10/2020 16:14
Recebidos os autos
-
28/10/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
27/10/2020 23:59
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 02:37
Publicado Certidão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 21:50
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 02:40
Decorrido prazo de IGOR FELLIPE ARAUJO DE SOUSA em 14/10/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 09:47
Publicado Decisão em 17/07/2020.
-
16/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 21:49
Recebidos os autos
-
13/07/2020 18:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2020 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
10/07/2020 11:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
09/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 09/07/2020.
-
08/07/2020 13:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2020 15:53
Expedição de Certidão.
-
03/07/2020 15:20
Juntada de Certidão
-
23/05/2020 02:23
Decorrido prazo de IGOR FELLIPE ARAUJO DE SOUSA em 22/05/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 03:57
Publicado Despacho em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 22:44
Recebidos os autos
-
12/03/2020 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de IGOR FELLIPE ARAUJO DE SOUSA em 10/03/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 03:16
Publicado Decisão em 17/02/2020.
-
14/02/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 19:02
Recebidos os autos
-
29/01/2020 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2019 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
25/11/2019 22:14
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 04:40
Publicado Despacho em 20/11/2019.
-
19/11/2019 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 18:11
Recebidos os autos
-
14/11/2019 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
30/10/2019 15:21
Expedição de Certidão.
-
30/10/2019 15:21
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 15:23
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2019 05:07
Decorrido prazo de AP&L INDUSTRIA DE LAJES E SOLUCOES EM CONSTRUCOES LTDA - EPP em 19/07/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 03:21
Publicado Decisão em 16/05/2019.
-
15/05/2019 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 13:47
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2019 17:08
Recebidos os autos
-
13/05/2019 17:07
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2019 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
08/03/2019 14:15
Recebidos os autos
-
08/03/2019 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 20:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
27/02/2019 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2019
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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