TJDFT - 0701706-47.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 18:09
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 04:06
Decorrido prazo de NIK JOHNSON SILVA em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0701706-47.2024.8.07.0007 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Polo ativo: NIK JOHNSON SILVA Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Nos termos do §1° do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, esta Secretaria intima a parte sucumbente para comprovar o recolhimento das custas custas finais do processo, de acordo com os cálculos da Contadoria Judicial acostados aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 13:11:44.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
04/04/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 15:17
Recebidos os autos
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03/04/2024 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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03/04/2024 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/04/2024 11:15
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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03/04/2024 11:14
Juntada de Certidão
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03/04/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/04/2024 23:59.
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22/03/2024 10:55
Decorrido prazo de NIK JOHNSON SILVA em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701706-47.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: NIK JOHNSON SILVA EMBARGADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de embargos à execução opostos por NIK JOHNSON SILVA em desfavor de EMBARGADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
Os autos vieram conclusos para recebimento da inicial.
Ao ID 184754299, certificou-se a intempestividade dos presentes embargos.
Ausente a manifestação da parte autora, embora regularmente intimado.
Relatei.
Decido.
De pronto, observo que os presentes embargos à execução são INTEMPESTIVOS, conforme certificado em ID 184754299.
A parte foi citada por hora-certa, tendo sido entregue mandado de confirmação em 03/12/2023, já o presente feito foi distribuído somente em 25/01/2024.
Dessa forma, não há como conhecer dos presentes embargos à execução diante de sua flagrante intempestividade.
Ante o exposto, REJEITO liminarmente os presentes embargos, na forma do art. 918, inciso I, do CPC, declarando extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, I, do CPC.
Custas, se houver, pelo embargante.
Sem condenação em honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 21:42
Recebidos os autos
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26/02/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 21:42
Indeferida a petição inicial
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26/02/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/02/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 03:39
Decorrido prazo de NIK JOHNSON SILVA em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:12
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 10:42
Juntada de Certidão
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25/01/2024 15:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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