TJDFT - 0705737-47.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 20:53
Recebidos os autos
-
23/04/2025 20:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
14/04/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 19:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/03/2025 19:51
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 11/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:29
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 11/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705737-47.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP EXECUTADO: FUJII SUPORTE CONDOMINIAL LTDA SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proposto por MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP em face de FUJII SUPORTE CONDOMINIAL LTDA.
Na decisão de ID n. 204938118, foi reconhecida a validade do pagamento parcelado do débito deferida por este Juízo.
A parte credora interpôs recurso de agravo de instrumento, o qual não foi conhecido, conforme ID n. 219777485.
O exequente foi intimado para se manifestar acerca da quitação do débito, sob pena de extinção pelo pagamento, e quedou-se inerte.
DECIDO.
A ausência de manifestação do credor importa na extinção do feito em razão do pagamento, devendo ser considerado que houve a satisfação da obrigação pela parte executada, que efetuou o depósito dos valores devidos.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença.
Assim, com fundamento nos artigos 513 e 924, inciso II, ambos do CPC, EXTINGO O PROCESSO em face do pagamento.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada conforme ID n. 216091575 (R$12.949,88), acrescida de juros e de correção monetária, se houver, em favor da parte requerente ou de seu advogado.
Intime-se a parte credora para informar os dados bancários para o levantamento do valor, no prazo de 05 (cinco) dias.
Eventuais custas finais pelo executado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
16/12/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 17:40
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 09/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 18:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2024 12:37
Recebidos os autos
-
22/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:37
Outras decisões
-
21/11/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 18/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 15:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/10/2024 15:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/10/2024 09:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:29
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/09/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/09/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 19:06
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 22/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:28
Decorrido prazo de MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:07
Decorrido prazo de MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 16/08/2024 23:59.
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02/08/2024 03:10
Juntada de Certidão
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02/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 19:16
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705737-47.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP EXECUTADO: FUJII SUPORTE CONDOMINIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCOES LTDA – EPP em face de FUJII SUPORTE CONDOMINIAL LTDA.
A parte executada juntou o comprovante de depósito da entrada no ID n. 183008147 e a parte exequente foi intimada para se manifestar, mas deixou o prazo transcorrer em branco.
Em seguida a parte devedora juntou o comprovante de depósito da primeira parcela e o credor foi intimado a se manifestar, sob pena de aceitação tácita do pagamento parcelado.
O credor quedou-se inerte, tendo sido deferido o pedido de parcelamento, nos termos da decisão de ID n. 187632489.
Em seguida o credor juntou petição requerendo a realização de pesquisa de bens e foi informado que foi deferido o parcelamento, tendo a parte executada realizado o pagamento de mais duas parcelas.
Após o pagamento da entrada e de três parcelas o exequente se manifestou, discordando do parcelamento e requerendo o pagamento do valor integral do débito.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para a apuração do valor devido.
Foi juntado o cálculo de ID n. 198932045.
O credor se manifestou, informando a discordância dos cálculos apresentados, ID n. 199427515 e n. 199573336.
A parte executada se manifestou, alegando que foi deferido o parcelamento, que já efetuou o pagamento da entrada e que são devidas somente as duas últimas parcelas.
DECIDO.
Da análise dos autos, verifica-se que o credor foi devidamente intimado dos depósitos realizados pela parte devedora por duas vezes, uma delas com a advertência de que o silêncio importaria na aceitação da proposta de pagamento parcelado e quedou-se inerte.
Somente após quatro meses do início dos depósitos, a parte credora resolveu se manifestar no feito contrariamente ao pagamento parcelado.
Dessa forma, considerando que a parte não se insurgiu contra o valor apresentado no pedido de parcelamento, o qual atualiza corretamente o valor anteriormente indicado pelo próprio credor, não pode a parte neste momento processual se opor ao parcelamento e requerer o pagamento integral do débito, haja vista ser vedado no ordenamento jurídico pátrio o comportamento contraditório das partes.
Assim, tendo em vista que o comportamento do credor fez surgir na parte devedora a expectativa de que o pagamento seria realizado na forma parcelada, não pode após o pagamento de algumas parcelas se insurgir contra o parcelamento.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
VALOR APRESENTADO PELO DEVEDOR.
PEDIDO DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA.
NÃO INSURGÊNCIA DO CREDOR NA OPORTUNIDADE.
VALOR HOMOLOGADO EM JUÍZO.
RECEBIMENTO DAS PARCELAS PELO CREDOR.
DESCUMPRIMENTO QUANTO À ÚLTIMA PARCELA.
INVALIDADE DO ACORDO.
NÃO OCORRÊNCIA.
COBRANÇA DO VALOR INTEGRAL DA DÍVIDA.
IMPOSSIBILIDADE.
VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM.
VEDAÇÃO. 1.
Tendo o juízo de origem homologado o valor da dívida nos termos dos cálculos apresentados pelo devedor e deferido o pagamento parcelado, com fundamento na aceitação tácita do credor, haja vista que, apesar de devidamente intimado, não se insurgiu contra o valor apresentado nem quanto ao pedido de parcelamento, tendo inclusive levantado a quantia depositada, a inadimplência em relação a última parcela não invalida o valor acordado e não autoriza o credor a cobrar a dívida no montante integral. 2.
O ordenamento jurídico pátrio veda o comportamento contraditório das partes, aplicando-se a teoria do venire contra factum proprium non potest (exercício inadmissível da posição jurídica ou proibição do comportamento contraditório ou doutrina dos atos próprios), modalidade de abuso de direito que surge da violação ao princípio da confiança - decorrente da função integrativa da boa-fé objetiva -, segundo o qual se proíbe a inesperada mudança de comportamento, contradizendo uma conduta anterior adotada pela mesma pessoa, com vistas a frustrar as expectativas da outra parte. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1092118, 07004474820188070000, Relator(a): SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 25/4/2018, publicado no DJE: 30/4/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Portanto, indefiro os pedidos do exequente.
Intime-se a parte devedora para comprovar o depósito das duas últimas parcelas, no prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo os comprovantes, junte-se extrato da conta judicial e dê-se vista dos autos à parte credora.
Após, retornem os autos conclusos.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
22/07/2024 18:18
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:18
Indeferido o pedido de MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
11/07/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/07/2024 23:45
Recebidos os autos
-
10/07/2024 23:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
10/07/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/07/2024 19:42
Recebidos os autos
-
09/07/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 19:41
Outras decisões
-
09/07/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/07/2024 04:16
Decorrido prazo de MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 05/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:01
Decorrido prazo de MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:46
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
03/06/2024 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 19:05
Recebidos os autos
-
29/05/2024 19:05
Outras decisões
-
29/05/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/05/2024 03:31
Decorrido prazo de MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 24/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:33
Decorrido prazo de FUJII SUPORTE CONDOMINIAL LTDA em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:41
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 16:43
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/05/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705737-47.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP EXECUTADO: FUJII SUPORTE CONDOMINIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Intimado para efetuar o pagamento voluntário do débito, o executado pugnou pelo parcelamento, tendo realizado o depósito da entrada, conforme ID n. 183008147, e da primeira parcela, ID n. 185073367.
A parte credora foi intimada a se manifestar, sob pena de concordância e quedou-se inerte.
DECIDO.
Considerando que, devidamente intimado, o credor não se opôs ao pedido de parcelamento, defiro o pedido da parte executada.
Determino a suspensão do feito por cinco meses, até o depósito da última parcela.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
23/02/2024 17:00
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
23/02/2024 17:00
Deferido o pedido de FUJII SUPORTE CONDOMINIAL LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-91 (EXECUTADO).
-
22/02/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/02/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:34
Decorrido prazo de MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 21/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 16:56
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/01/2024 05:39
Decorrido prazo de MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:32
Decorrido prazo de MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 29/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 04:45
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 03:53
Decorrido prazo de FUJII SUPORTE CONDOMINIAL LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 19:40
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 19:40
Indeferido o pedido de MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
27/11/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/11/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 03:09
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 15:03
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/11/2023 15:33
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:33
Deferido o pedido de MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
16/11/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/11/2023 16:44
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
13/11/2023 11:04
Recebidos os autos
-
13/11/2023 11:04
Indeferido o pedido de FUJII SUPORTE CONDOMINIAL LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-91 (REU)
-
10/11/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/11/2023 21:14
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:39
Decorrido prazo de MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 08/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:14
Decorrido prazo de FUJII SUPORTE CONDOMINIAL LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:14
Decorrido prazo de MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 23/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:54
Publicado Sentença em 05/10/2023.
-
04/10/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 15:53
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 15:53
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2023 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/08/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:41
Decorrido prazo de MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 04/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:21
Decorrido prazo de FUJII SUPORTE CONDOMINIAL LTDA em 28/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 14:43
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/06/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/06/2023 01:18
Decorrido prazo de MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 19/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:57
Decorrido prazo de FUJII SUPORTE CONDOMINIAL LTDA em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2023 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 12:01
Recebidos os autos
-
03/04/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 12:01
Outras decisões
-
29/03/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/03/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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