TJDFT - 0731474-07.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:49
Arquivado Provisoramente
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03/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731474-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO ALCOFORADO JORDAO EXECUTADO: REJANE BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino às Companhias Telefônicas CLARO S.A., CNPJ 40.***.***/0518-09, VIVO – TELEFÔNICA BRASIL S.A., CNPJ 02.***.***/0378-31 e TIM S.A., CNPJ 02.***.***/0244-87, que informem o endereço da executada REJANE BEZERRA - CPF: *47.***.*83-34, caso mantenham contrato com a parte.
Esta decisão substitui o ofício e deverá ser entregue/encaminhada pelo exequente às Companhias telefônicas destinatárias, que devem receber e cumprir a ordem independentemente de qualquer outra comunicação deste juízo.
A resposta poderá ser juntada nos autos ou enviada diretamente a esta 19ª Vara Cível para o endereço eletrônico [email protected], no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento desta decisão.
Retornem-se os autos à suspensão ID 195979263.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
28/09/2024 06:16
Recebidos os autos
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28/09/2024 06:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/09/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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24/09/2024 18:47
Juntada de Certidão
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24/09/2024 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731474-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO ALCOFORADO JORDAO EXECUTADO: REJANE BEZERRA CERTIDÃO Manifeste-se o autor, acerca da diligência de ID: 211181566, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 13:34:33.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
16/09/2024 13:35
Juntada de Certidão
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16/09/2024 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2024 15:17
Juntada de Certidão
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16/08/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 15:49
Juntada de Certidão
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08/08/2024 07:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2024 16:17
Juntada de Certidão
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18/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731474-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO ALCOFORADO JORDAO EXECUTADO: REJANE BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desentranhe-se o mandado de id 197359101 para cumprimento no endereço SGAN Quadra 912, MD D, Bloco G, apto. 207, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70.790-124.
Defiro pedido de inclusão do nome da executada em cadastros de inadimplentes.
Registro a inclusão por meio do SERASAJUD (ofício nº 1809738).
Quanto ao pedido de suspensão da CNH e do passaporte, informo ao exequente que o STJ, por ocasião da afetação do RESP 1.955.539-SP ao rito dos recursos repetitivos, versando sobre o tema da concessão das medidas executivas atípicas, determinou "a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional".
Com efeito, os pedidos de suspensão de cartões de crédito e da CNH do exequente se enquadram entre as medidas mencionadas no julgado.
Por tal razão, não conheço do pedido nesse momento processual.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
16/07/2024 13:28
Recebidos os autos
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16/07/2024 13:28
Deferido em parte o pedido de RODRIGO ALCOFORADO JORDAO - CPF: *23.***.*38-75 (EXEQUENTE)
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11/07/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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11/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2024 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2024 07:07
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 03:27
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 15:21
Recebidos os autos
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17/05/2024 15:21
Deferido o pedido de RODRIGO ALCOFORADO JORDAO - CPF: *23.***.*38-75 (EXEQUENTE).
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10/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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09/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 14:00
Recebidos os autos
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08/05/2024 14:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/05/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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02/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731474-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO ALCOFORADO JORDAO EXECUTADO: REJANE BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa Sisbajud em nome da executada e no valor indicado pelo credor, R$ 7.154,22 (ID 193589593).
Defiro o Renajud e por cooperação determino a realização de pesquisa Infojud.
Dê-se ciência ao exequente do Renajud.
O resultado da consulta às declarações de bens do executado está protegido pelo sigilo fiscal. À Secretaria, habilite a visualização aos advogados das partes.
Aguarde-se o resultado do Sisbajud.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/04/2024 18:43
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:43
Deferido em parte o pedido de REJANE BEZERRA - CPF: *47.***.*83-34 (EXECUTADO)
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19/04/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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19/04/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 04:16
Decorrido prazo de REJANE BEZERRA em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731474-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: GUIDO TADDEI REU: REJANE BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Modifique-se no sistema, devendo constar no polo ativo o advogado Rodrigo Alcoforado Jordão.
Intime-se a parte executada para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
15/03/2024 17:16
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2024 12:20
Recebidos os autos
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14/03/2024 12:20
Deferido o pedido de GUIDO TADDEI - CPF: *00.***.*46-68 (AUTOR).
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07/03/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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07/03/2024 17:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/03/2024 03:39
Decorrido prazo de GUIDO TADDEI em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731474-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: GUIDO TADDEI REU: REJANE BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 5 dias para cumprimento da decisão de ID 181610438, sob pena de arquivamento dos autos.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. -
26/02/2024 08:30
Recebidos os autos
-
26/02/2024 08:30
Determinada a emenda à inicial
-
22/02/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/02/2024 15:19
Decorrido prazo de GUIDO TADDEI - CPF: *00.***.*46-68 (AUTOR) em 09/02/2024.
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10/02/2024 03:48
Decorrido prazo de GUIDO TADDEI em 09/02/2024 23:59.
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19/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 06:59
Recebidos os autos
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15/12/2023 06:59
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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05/12/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 03:55
Decorrido prazo de GUIDO TADDEI em 01/12/2023 23:59.
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09/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 20:12
Recebidos os autos
-
06/11/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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02/11/2023 04:06
Processo Desarquivado
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01/11/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 10:34
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2023 04:10
Processo Desarquivado
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22/09/2023 19:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2023 04:25
Processo Desarquivado
-
25/08/2023 15:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
29/05/2023 20:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2023 11:25
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2023 11:24
Transitado em Julgado em 16/05/2023
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16/05/2023 01:25
Decorrido prazo de GUIDO TADDEI em 15/05/2023 23:59.
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02/05/2023 17:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/04/2023 01:12
Publicado Sentença em 25/04/2023.
-
25/04/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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24/04/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 04:23
Recebidos os autos
-
20/04/2023 04:23
Homologada a Transação
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18/04/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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18/04/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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14/04/2023 18:25
Recebidos os autos
-
14/04/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de GUIDO TADDEI em 29/03/2023 23:59.
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28/03/2023 20:13
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2023 00:25
Publicado Despacho em 22/03/2023.
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21/03/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/03/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 19:19
Recebidos os autos
-
17/03/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/03/2023 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/03/2023 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
07/03/2023 13:20
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/03/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2023 00:12
Recebidos os autos
-
06/03/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/02/2023 03:18
Decorrido prazo de REJANE BEZERRA em 31/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 15:51
Juntada de Certidão
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05/12/2022 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2022 15:37
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 18:25
Recebidos os autos
-
08/11/2022 18:25
Outras decisões
-
06/11/2022 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de GUIDO TADDEI em 25/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 20:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 13:50
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2022 18:16
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/09/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/09/2022 12:56
Decorrido prazo de GUIDO TADDEI - CPF: *00.***.*46-68 (AUTOR) em 13/09/2022.
-
21/09/2022 14:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 18:45
Recebidos os autos
-
13/09/2022 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/09/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 09:12
Recebidos os autos
-
29/08/2022 09:12
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/08/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 08:47
Recebidos os autos
-
26/08/2022 08:47
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
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26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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25/08/2022 14:17
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 19:28
Recebidos os autos
-
23/08/2022 19:28
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2022 00:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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