TJDFT - 0700165-13.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 16:23
Baixa Definitiva
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22/07/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 16:22
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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20/07/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:30
Publicado Ementa em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
INOCORRÊNCIA.
ABANDONO DA CAUSA.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
NECESSÁRIA.
SENTENÇA CASSADA. 1.
Embora a citação seja requisito indispensável para a validade do processo, a demora em sua realização não importa em ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 2.
Para a extinção do processo, por abandono do autor, conforme previsão contida no inc.
III do art. 485 do CPC, mostra-se necessária a caracterização da vontade de abandonar o feito por mais de 30 (trinta) dias e, somente poderá ser decretada após sua intimação pessoal, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, supra sua falta, nos termos do art. 485, § 1º do aludido Código. 3.
Recurso provido.
Sentença cassada. -
26/06/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:32
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e provido
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19/06/2024 16:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 17:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/05/2024 10:35
Recebidos os autos
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10/05/2024 10:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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10/05/2024 09:55
Recebidos os autos
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10/05/2024 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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09/05/2024 06:25
Recebidos os autos
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09/05/2024 06:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/05/2024 06:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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