TJDFT - 0706396-43.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 15:48
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:15
Decorrido prazo de OSVALDO TEODORO em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:15
Decorrido prazo de NAILA COSTA PINHEIRO em 14/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2024 03:18
Publicado Ementa em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 16:26
Conhecido em parte o recurso de NAILA COSTA PINHEIRO - CPF: *24.***.*24-68 (AGRAVANTE) e provido em parte
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19/07/2024 15:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/06/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 16:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/06/2024 11:45
Recebidos os autos
-
07/06/2024 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
07/06/2024 02:16
Decorrido prazo de NAILA COSTA PINHEIRO em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:15
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
24/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:43
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
17/05/2024 13:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI) em 16/05/2024.
-
05/04/2024 02:16
Decorrido prazo de NAILA COSTA PINHEIRO em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/03/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 12:31
Recebidos os autos
-
07/03/2024 12:31
Concedida a Antecipação de tutela
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04/03/2024 18:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
04/03/2024 18:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0706396-43.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: NAILA COSTA PINHEIRO RÉU ESPÓLIO DE: OSVALDO TEODORO REPRESENTANTE LEGAL: LUCINE RESENDE TEODORO D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por NAILA COSTA PINHEIRO contra r. decisão proferida pelo ilustre Juízo da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília que, nos autos do inventário nº 0047619-05.2010.8.07.0001, determinou a desocupação do imóvel pela agravante.
Depreendem-se das razões recursais que a agravante pretende evitar a desocupação do bem situado na SQS 410, Bloco N, Apartamento 204, Brasília - DF, ao fundamento de teria direito de preferência na aquisição do bem pelo valor da avaliação.
Contudo, em antecipação da tutela recursal, requer “que seja reformada a r. decisão e que o juízo da sucessão se abstenha a decidir questões que devem seguir o rito ordinário, considerando que há litígio entre as partes.” (ID 55994902 - pág 12).
Assim sendo, ao que tudo indica, o pedido postulado em antecipação de tutela recursal não contempla a medida judicial visada pela agravante.
Desse modo, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para formular adequadamente o pedido liminar.
Após, voltem os autos conclusos.
Brasília, 26 de fevereiro de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
26/02/2024 19:02
Recebidos os autos
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26/02/2024 19:02
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2024 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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21/02/2024 11:32
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/02/2024 22:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/02/2024 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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