TJDFT - 0000115-14.2012.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 21:13
Recebidos os autos
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02/09/2025 21:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/09/2025 21:13
Indeferido o pedido de JOSE JORGE OLIVEIRA BRITO - CPF: *28.***.*26-53 (EXECUTADO)
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01/09/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/09/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:39
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 22:29
Recebidos os autos
-
05/08/2025 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/08/2025 04:45
Processo Desarquivado
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02/08/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 23:26
Arquivado Provisoramente
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16/03/2025 05:01
Processo Desarquivado
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15/03/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 13:28
Arquivado Provisoramente
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19/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BRAULIO BRENO DE SOUSA MATOS em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 15:26
Juntada de Petição de manifestação
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27/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 20:04
Recebidos os autos
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23/01/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 20:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/01/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/01/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:05
Decorrido prazo de BRAULIO BRENO DE SOUSA MATOS em 22/01/2025 23:59.
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11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 19:51
Recebidos os autos
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27/11/2024 19:51
Deferido o pedido de BRAULIO BRENO DE SOUSA MATOS - CPF: *36.***.*05-04 (EXEQUENTE).
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26/11/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/11/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 22:20
Recebidos os autos
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25/10/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/10/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 17:44
Recebidos os autos
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18/10/2024 17:44
Deferido o pedido de BRAULIO BRENO DE SOUSA MATOS - CPF: *36.***.*05-04 (EXEQUENTE).
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17/10/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:38
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0000115-14.2012.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRAULIO BRENO DE SOUSA MATOS EXECUTADO: D' LIMA BAR E LANCHONETE LTDA - ME, JOSE JORGE OLIVEIRA BRITO, ROBERTA EVANGELINO FILHO DESPACHO Por ora, diante da certidão de ID 212053320, intime-se a parte exequente para requerer o que entender direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/09/2024 15:23
Recebidos os autos
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24/09/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/09/2024 18:12
Juntada de Certidão
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21/08/2024 11:19
Juntada de Certidão
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02/07/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 15:59
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2024 15:59
Desentranhado o documento
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03/06/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 22:03
Expedição de Ofício.
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23/05/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 10:54
Decorrido prazo de ROBERTA EVANGELINO FILHO em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 10:54
Decorrido prazo de D' LIMA BAR E LANCHONETE LTDA - ME em 21/03/2024 23:59.
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11/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 14:23
Juntada de Certidão
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06/03/2024 19:48
Recebidos os autos
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06/03/2024 19:48
Deferido o pedido de BRAULIO BRENO DE SOUSA MATOS - CPF: *36.***.*05-04 (EXEQUENTE).
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05/03/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/03/2024 16:45
Recebidos os autos
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05/03/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação
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29/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0000115-14.2012.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRAULIO BRENO DE SOUSA MATOS EXECUTADO: D' LIMA BAR E LANCHONETE LTDA - ME, JOSE JORGE OLIVEIRA BRITO, ROBERTA EVANGELINO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de execução de título extrajudicial promovido por BRAULIO BRENO DE SOUSA MATOS em face de JOSE JORGE OLIVEIRA BRITO e outros.
Por meio da decisão de ID 62128281, foi deferida a penhora dos direitos do devedor JOSE JORGE OLIVEIRA BRITO sobre o imóvel localizado na Colônia Agrícola Samambaia Chácara 156, casa 02, Vicente Pires/DF.
Houve homologação da avaliação do imóvel em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos reais), ID 85529918.
Em decisão de ID 89818822, proferida em 07/06/2021, foi deferida a adjudicação do imóvel localizado na Colônia Agrícola Samambaia Chácara 156, casa 02, Vicente Pires/DF, em favor do exequente.
Auto de adjudicação lavrado ao ID 123126157.
Por meio da petição de ID 135667052, o exequente informou que o executado requereu junto à Companhia Imobiliária de Brasília- TERRACAP o reconhecimento do direito de compra do imóvel cujos direitos possessórios foram adjudicados, por meio do programa de venda direta oriundo do Processo Administrativo SEI nº 00111-00008026/2018-21, haja vista a regularização fundiária pelo Governo Distrital.
A decisão de ID 136030692 determinou a suspensão do procedimento de venda direta ao executado JOSÉ JORGE OLIVEIRA BRITO do imóvel localizado na Colônia Agrícola Samambaia, Chácara 156, casa 02, Vicente Pires/DF até ulterior deliberação judicial.
Ao ID 146601529, a TERRACAP informou que aguardaria o trânsito em julgado da decisão que concedeu a tutela para desfazer venda ao executado.
Na decisão de ID 159823301 foi determinada a expedição de mandado de emissão na posse, bem como a expedição de ofício à TERRACAP, para que encaminhasse a este Juízo o andamento do procedimento de venda do imóvel localizado na Colônia Agrícola Samambaia, Chácara 156, casa 02, Vicente Pires/DF ao executado JOSÉ JORGE OLIVEIRA BRITO (CPF: *28.***.*26-53).
Expedido o mandado de emissão na posse ao ID 159861788, a diligência foi cumprida aos IDs 162874565/162874566.
Ao ID 163696399 a TERRACAP informou que houve suspensão da escrituração do imóvel em favor do executado José.
Por meio da petição de ID 164802725, o exequente requereu que fosse declarada a nulidade da alienação realizada em prol do executado, pois ao tempo da proposta de compra, já havia sido deferida a adjudicação do bem em prol do exequente.
O executado José Jorge Oliveira Brito, por sua vez, pugnou pela rejeição dos pedidos, sob o argumento de que a nulidade do processo de venda do imóvel deveria ser discutido em ação própria, ID 186773873. É o relatório.
Passo a decidir.
Da análise dos autos, observa-se que em 07/06/2021, este Juízo deferiu a adjudicação, em favor do exequente, dos direitos possessórios até em então pertencentes ao executado José em relação ao imóvel localizado na Colônia Agrícola Samambaia Chácara 156, casa 02, Vicente Pires/DF.
O auto de adjudicação foi lavrado em 04 de maio de 2022 (ID 123126157).
Por outro lado, a proposta de compra realizada pelo executado José junto à TERRACAP ocorreu em 18/06/2021, isto é, após a decisão deferindo a adjudicação dos direitos possessórios em favor do credor.
Nos termos do artigo 877, § 1º, do CPC, "considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e a assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado, expedindo-se: I a carta de adjudicação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel (...)".
No presente caso, embora o auto de adjudicação tenha sido lavrado em data posterior à proposta de compra realizada pelo executado junto à TERRCAP, nota-se que isso ocorreu em razão das incontáveis tentativas do executado de protelar os efeitos a decisão, com interposição de recursos (todos improvidos ou não conhecidos) e rediscussão de matérias já preclusas.
Salienta-se que em nenhum momento foi mencionado pelo executado a existência processo de regularização do imóvel, o qual só tornou-se conhecido nestes autos por ocasião da petição do exequente ao ID 135667052, em que este informa que, após pagar os débitos fiscais do imóvel e, na tentativa de regularizar os direitos sobre o bem, tomou conhecimento do procedimento administrativo de venda direta movido pelo executado junto à TERRACAP.
Observa-se, assim, a notória malícia processual do executado, que, diante da ciência inequívoca da penhora e adjudicação dos direitos do imóvel localizado na Colônia Agrícola Samambaia Chácara 156, casa 02, Vicente Pires/DF em favor do exequente, aproveitando-se do pagamento dos débitos fiscais pelo exequente, tentou adquirir a propriedade do bem, com a finalidade de obstar o exercício dos direitos possessórios pelo credor.
Ante o exposto não há como se levar a diante o processo de venda do bem em favor do executado, considerando que o direitos possessórios sobre o imóvel localizado na Colônia Agrícola Samambaia Chácara 156, casa 02, Vicente Pires/DF pertenciam ao exequente Bráulio de Breno de Sousa Matos na ocasião da proposta de compra formulada pelo executado José Jorge.
Em razão disso, reconheço a nulidade do procedimento Processo Administrativo SEI nº 00111-00008026/2018-21, no tocante à venda do imóvel Colônia Agrícola Samambaia Chácara 156, casa 02, Vicente Pires/DF em favor do executado José Jorge Oliveira Brito para que não surtam efeitos os atos administrativos até então praticados.
Preclusa esta decisão, oficie-se à TERRACAP a fim de que promova os atos necessários para desfazimento da venda do imóvel Colônia Agrícola Samambaia Chácara 156, casa 02, Vicente Pires/DF em favor do executado José Jorge Oliveira Brito.
Atribuo a esta decisão força de ofício.
Na oportunidade, esclareço que esta decisão refere-se tão somente a nulidade do procedimento do venda do imóvel em questão, de modo que, sendo o imóvel irregular, os respectivos direitos serão repassados com os mesmos vícios ao adjudicatário, que arcará, por sua conta e risco, com todas as medidas pertinentes para o exercício da posse (ou detenção), inclusive ajuizamento eventuais ações judiciais, bem como ficará exposto, se o caso, a todos os procedimentos futuros que forem ultimados pelo Poder Público, já que a venda em juízo não tem o condão de regularizar o bem.
Assim, caberá à parte autora o registro da carta de adjudicação junto ao órgão responsável para resguardar os direitos possessórios adjudicados.
Quanto ao mais, considerando a adjudicação do imóvel e imissão na posse em favor do exequente, IDs 162874565/162874566, intime-se este para informar o débito atualizado da dívida, com o abatimento valor do imóvel adjudicado, avaliado em R$ 1.2000,000 (um milhão e duzentos reais), ID 85529918, bem como para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 21:14
Recebidos os autos
-
26/02/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 21:14
Outras decisões
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16/02/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/02/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/02/2024 03:51
Decorrido prazo de ROBERTA EVANGELINO FILHO em 31/01/2024 23:59.
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15/12/2023 00:01
Juntada de Petição de petição
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09/12/2023 10:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/12/2023 02:54
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 16:02
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/11/2023 08:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/11/2023 10:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/07/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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20/07/2023 23:59
Recebidos os autos
-
20/07/2023 23:59
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 23:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/07/2023 09:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/07/2023 01:27
Decorrido prazo de JOSE JORGE OLIVEIRA BRITO em 13/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/07/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 01:21
Decorrido prazo de BRAULIO BRENO DE SOUSA MATOS em 06/06/2023 23:59.
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06/06/2023 14:30
Mandado devolvido dependência
-
31/05/2023 01:20
Decorrido prazo de BRAULIO BRENO DE SOUSA MATOS em 30/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:38
Publicado Certidão em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 06:47
Mandado devolvido dependência
-
29/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
29/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 16:29
Expedição de Mandado.
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26/05/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 12:07
Juntada de Certidão
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25/05/2023 11:55
Juntada de Certidão
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25/05/2023 09:04
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 09:04
Expedição de Ofício.
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24/05/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 21:31
Recebidos os autos
-
24/05/2023 21:31
Indeferido o pedido de JOSE JORGE OLIVEIRA BRITO - CPF: *28.***.*26-53 (EXECUTADO)
-
24/05/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/04/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 11:16
Recebidos os autos
-
17/03/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/03/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 09:20
Recebidos os autos
-
24/02/2023 09:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/01/2023 14:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/01/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 19:25
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
03/11/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/10/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de JOSE JORGE OLIVEIRA BRITO em 11/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de D' LIMA BAR E LANCHONETE LTDA - ME em 11/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de ROBERTA EVANGELINO FILHO em 11/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de BRAULIO BRENO DE SOUSA MATOS em 05/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 20:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2022.
-
13/09/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 14:31
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
06/09/2022 18:39
Recebidos os autos
-
06/09/2022 18:39
Deferido o pedido de BRAULIO BRENO DE SOUSA MATOS - CPF: *36.***.*05-04 (EXEQUENTE).
-
05/09/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/09/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 11:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/09/2022 10:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de BRAULIO BRENO DE SOUSA MATOS em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de ROBERTA EVANGELINO FILHO em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de D' LIMA BAR E LANCHONETE LTDA - ME em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de JOSE JORGE OLIVEIRA BRITO em 30/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
25/08/2022 00:25
Publicado Despacho em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 13:18
Recebidos os autos
-
23/08/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/08/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
26/07/2022 16:07
Recebidos os autos
-
26/07/2022 16:07
Indeferido o pedido de JOSE JORGE OLIVEIRA BRITO - CPF: *28.***.*26-53 (EXECUTADO)
-
17/05/2022 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
12/05/2022 16:23
Juntada de Petição de impugnação
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 12:21
Recebidos os autos
-
10/05/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/05/2022 09:08
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
04/05/2022 14:48
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 14:47
Expedição de Termo.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
27/04/2022 16:22
Recebidos os autos
-
27/04/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/03/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 12:08
Recebidos os autos
-
24/02/2022 12:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2022 17:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/02/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/01/2022 12:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
06/07/2021 02:49
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
01/07/2021 22:25
Recebidos os autos
-
01/07/2021 22:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2021 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/06/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
07/06/2021 19:43
Recebidos os autos
-
07/06/2021 19:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2021 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/03/2021 21:53
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 16:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2021 11:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 22:33
Recebidos os autos
-
08/03/2021 22:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 08/03/2021.
-
06/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
06/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
05/03/2021 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/03/2021 19:33
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 11:54
Recebidos os autos
-
04/03/2021 11:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/03/2021 20:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/03/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/02/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 02:35
Publicado Despacho em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 21:10
Recebidos os autos
-
03/02/2021 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 04:44
Decorrido prazo de ROBERTA EVANGELINO FILHO em 14/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/12/2020 21:53
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 03:00
Publicado Certidão em 20/11/2020.
-
19/11/2020 12:15
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
19/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
19/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
19/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 23:03
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2020 19:01
Recebidos os autos
-
02/10/2020 19:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2020 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/09/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:31
Publicado Certidão em 11/09/2020.
-
10/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 20:01
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2020 15:43
Publicado Certidão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 10:54
Expedição de Certidão.
-
06/08/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2020 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2020 02:30
Publicado Certidão em 12/06/2020.
-
12/06/2020 02:30
Publicado Certidão em 12/06/2020.
-
12/06/2020 02:30
Publicado Certidão em 12/06/2020.
-
11/06/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 11:02
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 10:45
Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 18:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de JOSE JORGE OLIVEIRA BRITO em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:19
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:19
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:19
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
03/05/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 11:29
Recebidos os autos
-
29/04/2020 11:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2020 21:19
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 03:33
Decorrido prazo de D' LIMA BAR E LANCHONETE LTDA - ME em 03/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/02/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 19:29
Publicado Despacho em 04/02/2020.
-
03/02/2020 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 12:05
Recebidos os autos
-
31/01/2020 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 15:22
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 14:46
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 17:27
Publicado Certidão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/11/2019 16:37
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 16:32
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 16:32
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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