TJDFT - 0737513-20.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 17:10
Recebidos os autos
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26/08/2024 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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26/08/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:21
Juntada de Certidão
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26/08/2024 14:12
Recebidos os autos
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07/06/2024 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/06/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737513-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CLAUDIA DE FATIMA FAUSTINO OKADA EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Decisão Ao apelado para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Os prazos contra o embargado, que está revel e não tem advogado constituído nos autos, fluirão da data da publicação desta decisão no órgão oficial (art. 346 do CPC).
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões, nos termos do § 2º do art. 1.010 do CPC.
Após, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2024 11:14
Recebidos os autos
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22/04/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 11:14
Outras decisões
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19/04/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/04/2024 14:43
Juntada de Petição de apelação
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03/04/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 19:20
Recebidos os autos
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18/03/2024 19:20
Embargos de declaração não acolhidos
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08/03/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/03/2024 22:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/02/2024 03:06
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, rejeito os embargos opostos. -
26/02/2024 14:02
Recebidos os autos
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26/02/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 14:02
Julgado improcedente o pedido
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06/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/07/2023 23:37
Recebidos os autos
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03/07/2023 23:37
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/06/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/05/2023 23:59.
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15/05/2023 20:14
Juntada de Petição de especificação de provas
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08/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 08/05/2023.
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06/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 03:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 18:13
Juntada de Certidão
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29/03/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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08/03/2023 19:02
Recebidos os autos
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08/03/2023 19:02
Concedida a Antecipação de tutela
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30/11/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/11/2022 20:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
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09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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07/11/2022 18:16
Recebidos os autos
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07/11/2022 18:16
Recebida a emenda à inicial
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04/10/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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04/10/2022 11:33
Recebidos os autos
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03/10/2022 23:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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