TJDFT - 0758284-37.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:47
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:47
Outras decisões
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31/07/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/07/2024 02:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2024 02:17
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:47
Recebidos os autos
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21/03/2024 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/03/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 09:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758284-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO DA MATA PETROVCIC, NATASHA BARROS GOMES REQUERIDO: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intime-se os recorridos GUSTAVO DA MATA PETROVCIC, NATASHA BARROS GOMES para apresentarem contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 15:23:27. -
14/03/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 03:54
Decorrido prazo de NATASHA BARROS GOMES em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:51
Decorrido prazo de GUSTAVO DA MATA PETROVCIC em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 18:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/02/2024 02:43
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758284-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO DA MATA PETROVCIC, NATASHA BARROS GOMES REQUERIDO: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS LTDA S E N T E N Ç A Recebo os Embargos de Declaração.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela Embargante-ré, objetivando que seja suprida omissão apontada na sentença, para fins de prequestionamento, para que este Juízo reexamine as alegações apresentadas em sede de contestação.
Analisando o mais que dos autos consta, tenho que não assiste razão a Embargante-ré em seus pleitos.
Ressalto que, no julgamento desta testilha, buscou-se a percuciência nas normas e diretivas do Microssistema da Lei n°9.099/95 art. 5º (regras de experiência comum e técnica) e 6º (equidade) da Lei 9.099/95), apreciando todos os argumentos da contestação, os quais foram, novamente, trazidos em sede de Embargos de declaração.
Portanto, estou convicta que não há omissão, contradição, obscuridade, ambiguidade, dúvida ou qualquer defeito na sentença.
Considero que a Embargante-ré pretende o reexame da matéria de fundo, sendo que a via eleita não é própria para tal finalidade e escopo.
Registro, que tal reexame fica adstrito ao Órgão ad quem.
Desta forma, arrosto e REJEITO os Embargos de Declaração da Embargante-ré.
Mantenho incólume a Sentença guerreada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
25/02/2024 23:12
Recebidos os autos
-
25/02/2024 23:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/02/2024 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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23/02/2024 00:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/02/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/01/2024 02:52
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 13:28
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:28
Julgado procedente em parte do pedido
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09/01/2024 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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08/01/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/12/2023 04:26
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 19/12/2023 23:59.
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18/12/2023 09:58
Juntada de Petição de réplica
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14/12/2023 15:31
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2023 20:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/12/2023 20:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/12/2023 20:27
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/11/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2023 11:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2023 11:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/10/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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