TJDFT - 0701232-79.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 16:43
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
18/06/2024 04:50
Decorrido prazo de LUIZ ARTHUR MATHIAS MACHADO em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:30
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 14:25
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:25
Indeferida a petição inicial
-
03/05/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/05/2024 20:22
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 03:27
Decorrido prazo de LUIZ ARTHUR MATHIAS MACHADO em 23/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
10/04/2024 10:26
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:26
Deferido o pedido de LUIZ ARTHUR MATHIAS MACHADO - CPF: *39.***.*64-53 (AUTOR).
-
10/04/2024 10:26
Outras decisões
-
03/04/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
18/03/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 14:50
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:50
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ ARTHUR MATHIAS MACHADO - CPF: *39.***.*64-53 (AUTOR).
-
28/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701232-79.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ARTHUR MATHIAS MACHADO REU: CARTAO BRB S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Emende-se a petição inicial para excluir o Cartão BRB S/A do polo passivo.
Cabe ao Banco BRB administrar a conta-corrente do autor e viabilizar o pedido de cancelamento de débitos.
Emende-se a petição inicial para: a) comprovar ter o autor requerido ao banco, no ano de 2024, o cancelamento do débito da dívida vinculada ao contrato n. 0102596581; b) indicar, com precisão, quais contratos que são abrangidos pelo cancelamento da autorização de débito em conta; c) juntar aos autos cópia de todos os contratos cujo cancelamento da autorização de crédito é pretendida.
Indefiro, de plano, o pedido contido na alínea "f".
A parte pode pessoalmente solicitar a instauração de investigação criminal para apuração de eventual crime.
Registro que a solicitação de cancelamento que instrui o pedido inicial é de novembro de 2022.
No documento apresentado pelo autor não ficou esclarecido a quais cartões se referiu o pedido de cancelamento.
Prazo: 15 dias, sob pena de de indeferimento da antecipação de tutela.
Sobradinho, DF, 23 de fevereiro de 2024 16:56:33.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
27/02/2024 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
23/02/2024 17:05
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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