TJDFT - 0713296-58.2023.8.07.0006
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 04:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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28/02/2024 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSOB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho Número do processo: 0713296-58.2023.8.07.0006 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: ANTONIO MOURA DE ARAUJO SENTENÇA Trata-se do Inquérito Policial nº 866/2023 da 35ª DP, instaurado para apurar em que circunstâncias ocorreram os crimes de difamação e injúria, que se operam mediante queixa-crime, em tese praticado por ANTÔNIO MOURA DE ARAUJO em desfavor de MAYSA DOS SANTOS ARAÚJO LIRA.
O Ministério Público pugnou pelo aguardo do transcurso do prazo decadencial para oferecimento da queixa-crime e, caso a vítima não ajuize a ação no prazo legal, pela declaração da extinção da punibilidade (ID 177162724) As medidas protetivas requeridas pela vítima (MPU 0712627-05.2023.8.07.0006) foram deferidas, conforme cópia da decisão de ID nº 174199924, págs. 89 a 93.
DECIDO Razão assiste ao Órgão Ministerial, tendo em vista que os fatos ocorreram nos dias 24/08/2023 e 26/08/2023 (ID 173933978) e, conhecendo a autoria delitiva, a vítima não se manifestou no prazo decadencial de seis meses (ID 187777017).
Ante o exposto, quanto aos delitos de difamação e injúria, declaro extinta a punibilidade de ANTONIO MOURA DE ARAÚJO, com base no art. 107, inciso IV, do Código Penal.
Ficam revogadas as medidas protetivas concedidas à vítima, correlatas ao presente Inquérito Policial (MPU Nº 0712627-05.2023.8.07.0006 - ID 174199924, págs. 89 a 93), devendo ela ser intimada quanto a esta revogação e esclarecida que, havendo necessidade ou surgindo novos fatos que ensejam a concessão de novas medidas, deverá buscar amparo perante: 1) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Sobradinho: Telefone: 3103-3122; 3103-3102 e 3103-3107; 2) Polícia Civil do Distrito Federal: TELEFONE 197: Ligação telefônica para o número 197, selecionando a opção 3 (a ligação é gratuita, isto é, pode ser feita ainda que a vítima não tenha linha telefônica pós-paga ou créditos em linha pré-paga); DELEGACIA ELETRÔNICA: Acesso ao link https://www.pcdf.df.gov.br/servicos/197/violencia-contra-mulher, em que a vítima pode registrar uma ocorrência eletrônica comunicando situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como requerer medidas protetivas de urgência; E-MAIL: [email protected]; e WHASTAPP: (61) 98626-1197. 3) Secretaria da Mulher do Distrito Federal (PROGRAMA MULHER, VOCÊ NÃO ESTÁ SÓ): WHATSAPP: (61) 99415-0635 Ligue 180 (ligação gratuita); E-MAIL: [email protected]; 4) Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (Sobradinho): Atendimento presencial no MPDFT de Sobradinho: Quadra Central, Bloco 7, Edifício Sylvia, Térreo, 2° e 3° pavimentos, Sobradinho-DF.
Considerando a necessidade de manutenção do isolamento e de prevenção da contaminação pelo COVID-19, a procura ao atendimento presencial no MPDFT deve se dar apenas em casos de urgência; TELEFONES: 9487-8900 e 99312-5385, os quais podem ser utilizados, inclusive, para comunicação de descumprimento de medidas protetivas de urgência; E-MAIL: [email protected]; e OUVIDORIA DO MPDFT: https://www.mpdft.mp.br/ouvidoriainternet/. 5) Defensoria Pública do Distrito Federal (Sobradinho): TELEFONES: 2196-4581; 99286-5775 (Atendimento cível) e 99359-0037 (Atendimento criminal e violência doméstica) WHASTAPP: 99348-6933 (atendimento para entrar com novas ações); 9286-5775 (Atendimento cível) e 99359-0037 (Atendimento criminal e violência doméstica ATENDIMENTO VIRTUAL: http://www.defensoria.df.gov.br/atendimento-virtual/. 6) ESPAÇO ACOLHER - SOBRADINHO: Quadra 03, Área Especial 5, Ed.
Gran Via, Salas 115 a 119, Sobradinho-DF TELEFONE 3387-0096 e 99501-6007 EMAIL: [email protected] 7) CEAM (atendimento emergencial presencial das 10h às 16h30) ENDEREÇO: Estação Metrô 102 Sul TELEFONE: 3223-7264 Sentença registrada nesta data.
Intimem-se Após, arquive-se.
DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO Circunscrição de Sobradinho - DF, 26 de fevereiro de 2024 JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
27/02/2024 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/02/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 17:59
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:59
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
26/02/2024 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
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26/02/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/11/2023 16:34
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2023 19:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
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03/11/2023 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/10/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 14:12
Juntada de Certidão
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04/10/2023 14:05
Apensado ao processo #Oculto#
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02/10/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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