TJDFT - 0728014-12.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:31
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
30/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0728014-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EZZATA CONSULTORIA CONTABIL LTDA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará eletrônico para levantamento: (i) Em favor do Exequente, da quantia depositada na conta judicial de nº 1553561152, conforme sentença de ID 194938556; e (ii) Em favor do Executado, da quantia depositada na conta judicial de nº 1552976782, conforme alvará de ID 187642673.
Após, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 25 de julho de 2024 11:05:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/07/2024 23:51
Recebidos os autos
-
25/07/2024 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 23:51
Determinado o arquivamento
-
25/07/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/07/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 15:37
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
09/07/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 09:41
Recebidos os autos
-
14/06/2024 09:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/06/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 08:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/06/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2024 21:56
Recebidos os autos
-
21/05/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 21:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/05/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 13:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0728014-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EZZATA CONSULTORIA CONTABIL LTDA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA O Executado comprova a satisfação da obrigação de fazer objeto da presente execução (ID 194695152).
Estando satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro EXTINTA a execução.
Ratifico, na oportunidade, a decisão de ID 188921750 e mantenho, apenas, as astreintes constritas ao ID 191012878.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará eletrônico, em favor do Exequente, para levantamento da quantia constrita ao ID 191012878.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 00:10:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
29/04/2024 20:44
Recebidos os autos
-
29/04/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 20:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/04/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/04/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0728014-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EZZATA CONSULTORIA CONTABIL LTDA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de levantamento das astreintes ante a possibilidade de reversão da medida (art. 537 do CPC).
Esclareçam as partes se houve cumprimento da obrigação de fazer fixada na sentença condenatória, sob pena de imediata aplicação da multa fixada à decisão de ID 188921750.
Prazo comum: 3 dias. Águas Claras, DF, 18 de abril de 2024 10:42:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:30
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:30
Outras decisões
-
05/04/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 13:30
Juntada de Petição de impugnação
-
25/03/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 16:51
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:51
Outras decisões
-
05/03/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0728014-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EZZATA CONSULTORIA CONTABIL LTDA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a anuência do Exequente aos termos elencados ao ID 181538570, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença e FIXO o crédito exequendo em R$ 22.856,05.
Deixo de fixar honorários ante a sucumbência do Exequente em parcela mínima do pedido.
Expeça-se, de pronto, alvará eletrônico, em favor do Exequente, para levantamento da quantia de R$ 22.856,05.
Expeça-se, de pronto, alvará eletrônico, em favor da Executada, para levantamento do saldo remanescente.
Verifica-se que, à decisão de ID 179281008, não houve intimação da Executada para satisfação à obrigação de fazer.
Intime-se pessoalmente o Executado para comprovar o cumprimento da obrigação fixada na sentença condenatória no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirta-se o Executado de que o descumprimento injustificado da ordem judicial implicará a aplicação da multa fixada no decisum (multa diária no valor de R$500,00 até o limite de R$5.000,00).
Transcorrido o prazo previsto no art. 525, caput, do CPC, INTIME-SE o Exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos. Águas Claras, DF, 18 de dezembro de 2023 09:13:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/02/2024 17:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/01/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/01/2024 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 04:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 09:32
Recebidos os autos
-
19/12/2023 09:32
Outras decisões
-
13/12/2023 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/12/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 16:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/12/2023 09:02
Decorrido prazo de EZZATA CONSULTORIA CONTABIL LTDA em 05/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:51
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 08:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 18:05
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:05
Outras decisões
-
24/11/2023 06:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/11/2023 19:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/11/2023 17:42
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2023 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/11/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 08:12
Recebidos os autos
-
28/07/2023 08:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/07/2023 08:01
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 01:40
Decorrido prazo de EZZATA CONSULTORIA CONTABIL LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 15:50
Juntada de Petição de apelação
-
19/06/2023 00:19
Publicado Sentença em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 20:55
Recebidos os autos
-
14/06/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 20:55
Julgado procedente o pedido
-
20/10/2022 09:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de EZZATA CONSULTORIA CONTABIL LTDA em 19/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 17:36
Recebidos os autos
-
06/10/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 17:36
Outras decisões
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/08/2022 15:12
Juntada de Petição de réplica
-
24/08/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de EZZATA CONSULTORIA CONTABIL LTDA em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de EZZATA CONSULTORIA CONTABIL LTDA em 17/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:35
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 19:15
Recebidos os autos
-
09/08/2022 19:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/07/2022 18:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 14:13
Recebidos os autos
-
28/07/2022 14:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/07/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/07/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 17:54
Recebidos os autos
-
27/07/2022 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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