TJDFT - 0764302-74.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 18:57
Transitado em Julgado em 06/04/2024
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06/04/2024 04:14
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 04:12
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA MUNIZ DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:48
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0764302-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO FERREIRA MUNIZ DA SILVA REU: LOCALIZA RENT A CAR SA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo para surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, pelo que EXTINGO o processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/03/2024 19:35
Recebidos os autos
-
09/03/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 19:35
Homologada a Transação
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07/03/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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06/03/2024 22:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/03/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0764302-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO FERREIRA MUNIZ DA SILVA REU: LOCALIZA RENT A CAR SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao Princípio do Contraditório, intime-se a parte requerente para que se manifeste, sucintamente, em réplica, quanto à(s) contestação(ões) apresentadas, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
25/02/2024 22:58
Recebidos os autos
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25/02/2024 22:58
Outras decisões
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24/02/2024 03:49
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:53
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 22/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:27
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 20/02/2024 23:59.
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19/02/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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19/02/2024 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/02/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/02/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/02/2024 15:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/02/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 09:31
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 16:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/11/2023 16:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/11/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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