TJDFT - 0709788-80.2023.8.07.0014
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 08:47
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de CINTHYA LINS FARIAS DE AGUIAR LIMITADA em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de CDC DIAGNOSTICOS CLINICOS LTDA - EPP em 26/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709788-80.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CINTHYA LINS FARIAS DE AGUIAR LIMITADA EXECUTADO: CDC DIAGNOSTICOS CLINICOS LTDA - EPP S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
11/05/2025 22:53
Recebidos os autos
-
11/05/2025 22:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/05/2025 20:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/04/2025 23:19
Recebidos os autos
-
28/04/2025 23:19
Outras decisões
-
23/04/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 21:06
Recebidos os autos
-
09/04/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 21:05
Outras decisões
-
09/04/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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24/03/2025 14:53
Juntada de Certidão
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21/03/2025 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709788-80.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CINTHYA LINS FARIAS DE AGUIAR LIMITADA EXECUTADO: CDC DIAGNOSTICOS CLINICOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido para tentativa de bloqueio de numerários da parte devedora, via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 15 dias.
Valor do débito: R$500,00 (ID 217987764).
CNPJ: 28.***.***/0001-64.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 23:07
Recebidos os autos
-
13/03/2025 23:07
Deferido o pedido de CINTHYA LINS FARIAS DE AGUIAR LIMITADA - CNPJ: 42.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
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10/03/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/03/2025 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/02/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 21:25
Recebidos os autos
-
18/02/2025 21:25
Outras decisões
-
13/02/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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12/02/2025 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/02/2025 03:37
Decorrido prazo de CDC DIAGNOSTICOS CLINICOS LTDA - EPP em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:25
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709788-80.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CINTHYA LINS FARIAS DE AGUIAR LIMITADA EXECUTADO: CDC DIAGNOSTICOS CLINICOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para que proceda ao depósito do valor faltante (R$500,00 – ID 217987764), no prazo de 10 dias, sob pena de constrição.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
14/01/2025 12:15
Recebidos os autos
-
14/01/2025 12:15
Outras decisões
-
09/01/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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08/01/2025 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CDC DIAGNOSTICOS CLINICOS LTDA - EPP em 19/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 17:12
Juntada de Certidão
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06/12/2024 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
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27/11/2024 17:54
Recebidos os autos
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27/11/2024 17:54
Outras decisões
-
27/11/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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26/11/2024 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/11/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709788-80.2023.8.07.0014 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CINTHYA LINS FARIAS DE AGUIAR LIMITADA EXECUTADO: CDC DIAGNOSTICOS CLINICOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Intime-se a parte credora para se manifestar quanto às petições e comprovantes de pagamento trazidos pela parte executada nos ids. 216423006 e 216423009, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como quitação tácita com a extinção do feito pelo pagamento.
Desde já, autorizo o levantamento das mencionadas quantias em favor da parte exequente que deverá informar seus dados bancários, caso ainda não o tenha feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/11/2024 20:34
Recebidos os autos
-
05/11/2024 20:33
Outras decisões
-
04/11/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/11/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 19:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/10/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709788-80.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CINTHYA LINS FARIAS DE AGUIAR LIMITADA EXECUTADO: CDC DIAGNOSTICOS CLINICOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a exequente para apresentar planilha atualizada do débito.
Prazo: cinco dias.
Com os cálculos, tornem os autos conclusos para as providências executórias (CNPJ 28.***.***/0001-64).
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/09/2024 10:30
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:30
Outras decisões
-
20/09/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/09/2024 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CDC DIAGNOSTICOS CLINICOS LTDA - EPP em 17/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709788-80.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CINTHYA LINS FARIAS DE AGUIAR LIMITADA EXECUTADO: CDC DIAGNOSTICOS CLINICOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará em favor da credora na forma requerida na petição de ID 208069028.
Ainda, intime-se a parte devedora acerca da não aceitação da proposta de acordo, devendo realizar o depósito do valor remanescente em até 10 (dez) dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
30/08/2024 10:37
Recebidos os autos
-
30/08/2024 10:37
Outras decisões
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CDC DIAGNOSTICOS CLINICOS LTDA - EPP em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/08/2024 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 18:24
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:23
Outras decisões
-
09/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/08/2024 20:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/08/2024 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 16:58
Expedição de Mandado.
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21/07/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/07/2024 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 19:04
Expedição de Carta.
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27/06/2024 09:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2024 19:33
Recebidos os autos
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19/06/2024 19:33
Outras decisões
-
17/06/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/06/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2024 02:48
Decorrido prazo de CDC DIAGNOSTICOS CLINICOS LTDA - EPP em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:48
Decorrido prazo de CINTHYA LINS FARIAS DE AGUIAR LIMITADA em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:48
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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29/05/2024 16:01
Juntada de Certidão
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27/05/2024 16:16
Recebidos os autos
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08/04/2024 06:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/04/2024 06:37
Juntada de Certidão
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06/04/2024 04:28
Decorrido prazo de CDC DIAGNOSTICOS CLINICOS LTDA - EPP em 05/04/2024 23:59.
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19/03/2024 03:12
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 13:28
Juntada de Certidão
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14/03/2024 03:54
Decorrido prazo de CDC DIAGNOSTICOS CLINICOS LTDA - EPP em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 16:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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25/02/2024 22:59
Recebidos os autos
-
25/02/2024 22:59
Julgado procedente o pedido
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19/02/2024 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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19/02/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/02/2024 19:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/02/2024 19:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/02/2024 19:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2023 08:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 13:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 18:48
Recebidos os autos
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07/11/2023 18:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/11/2023 03:01
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 16:35
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:35
Outras decisões
-
06/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 04:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/11/2023 00:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/10/2023 22:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/10/2023 19:47
Recebidos os autos
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31/10/2023 19:47
Deferido o pedido de CINTHYA LINS FARIAS DE AGUIAR LIMITADA - CNPJ: 42.***.***/0001-33 (REQUERENTE).
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31/10/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/10/2023 21:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 16:01
Recebidos os autos
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23/10/2023 16:01
Determinada a emenda à inicial
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20/10/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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19/10/2023 19:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/10/2023 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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