TJDFT - 0703992-16.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 18:44
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 18:43
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
25/07/2024 16:28
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/07/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 21:00
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:17
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703992-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME AGUIAR ALVES EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DESPACHO Ao executado para explicar, em 05 dias, o novo depósito realizado.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 07:33:16.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
19/07/2024 09:39
Recebidos os autos
-
19/07/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/07/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:11
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703992-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME AGUIAR ALVES EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Há depósito.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga o exequente se o depósito realizado quita o débito ou promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, ciente de que seu silêncio será considerado como anuência.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 09:11:26.
CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral -
08/07/2024 09:11
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/07/2024 04:23
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:16
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 09:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 00:00
Intimação
O exeqüente informa a satisfação da obrigação pelo executado.
A concordância da exeqüente com o valor depositado implica em considerar-se quitado o débito, motivo pelo qual declaro extinta a execução pelo pagamento na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Oficie-se solicitando a transferência do valor depositado no ID n. 202079581, de acordo com o requerimento de ID n. 202333516.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com base no disposto no inciso II, do artigo 924, do CPC.
Sem condenação nas custas finais do processo e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, tomadas as cautelas legais, arquivem-se os presentes autos.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 08:33:31.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
01/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 09:51
Recebidos os autos
-
01/07/2024 09:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/06/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 13:05
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:05
Outras decisões
-
13/06/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/06/2024 12:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 10:03
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:38
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 03/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:31
Decorrido prazo de TEREZINHA CAVALCANTI DE ALMEIDA GALDINO em 29/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:59
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 15:07
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:07
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2024 07:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/05/2024 03:45
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:37
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/04/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703992-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZINHA CAVALCANTI DE ALMEIDA GALDINO REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora anexou documentos.
Fica intimada a parte ré a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 12:20:51.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
25/03/2024 13:05
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:05
Outras decisões
-
22/03/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/03/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 04:28
Decorrido prazo de TEREZINHA CAVALCANTI DE ALMEIDA GALDINO em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:25
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 08:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/02/2024 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703992-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZINHA CAVALCANTI DE ALMEIDA GALDINO REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi(foram) anexada(s) aos autos a(s) contestação(ções) de ID(s) 187747103, apresentada(s) tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 09:54:50.
CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral -
27/02/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 09:55
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/02/2024 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 16:29
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:29
Outras decisões
-
05/02/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/02/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
02/02/2024 22:09
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 20:53
Recebidos os autos
-
02/02/2024 20:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/02/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
02/02/2024 19:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
02/02/2024 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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