TJDFT - 0770631-05.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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21/05/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/05/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 11:19
Juntada de Certidão
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29/04/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 12:33
Recebidos os autos
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17/04/2024 12:33
Outras decisões
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11/04/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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10/04/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/04/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0770631-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: W.
M.
DE SOUSA JUNIOR DENUNCIADO A LIDE: MOZAIR BERNARDO DE SOUZA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Domingo, 24 de Março de 2024 15:03:26. -
24/03/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 22:29
Recebidos os autos
-
04/03/2024 22:29
Outras decisões
-
01/03/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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29/02/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/02/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0770631-05.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: W.
M.
DE SOUSA JUNIOR DENUNCIADO A LIDE: MOZAIR BERNARDO DE SOUZA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens do(s) devedor(es) via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que somente a consulta via Sistema Sisbajud restou frutífera de forma parcial, tendo o ativo bloqueado sido transferido para conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de reforço de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo sem indicação de bens para garantia integral do Juízo, intime-se o(s) devedor(es) da penhora parcial para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não opostos os embargos, autorizo o levantamento do pagamento parcial em favor da parte credora, que deverá indicar os seus dados bancários para transferência, caso ainda não tenha indicado.
Preclusa a indicação de novos bens passíveis de reforço de penhora, venham os autos conclusos para arquivamento do feito com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
25/02/2024 22:50
Recebidos os autos
-
25/02/2024 22:50
Outras decisões
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23/02/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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21/02/2024 17:34
Juntada de Certidão
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20/02/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/02/2024 04:55
Decorrido prazo de MOZAIR BERNARDO DE SOUZA JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 13:12
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:12
Outras decisões
-
05/12/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/12/2023 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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