TJDFT - 0733568-82.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 14:29
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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04/07/2025 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/07/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:40
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Processo n° 0733568-82.2023.8.07.0003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: BENEDITO REIS DA GAMA Polo passivo: BRB BANCO DE BRASILIA SA e outros CERTIDÃO Nos termos do art. 33, XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria, procedo a intimação das partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, deste Tribunal, bem como ao estabelecido no Art. 524 e seguintes do CPC, sobretudo quanto à necessidade de instrução do pedido de cumprimento de sentença com planilha de cálculos atualizados (sem a inclusão da multa e honorários referentes ao cumprimento de sentença, os quais incidem apenas após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação) e recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:41
Juntada de Certidão
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24/06/2025 13:34
Recebidos os autos
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14/03/2025 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/03/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 11/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:42
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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12/02/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733568-82.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BENEDITO REIS DA GAMA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, com pleito liminar, submetida ao procedimento comum, proposta por BENEDITO REIS DA GAMA em desfavor do BANCO DE BRASÍLIA S.A. e CARTAO BRB S/A.
A sentença de ID 218205741 julgou improcedentes os pedidos.
Manifestação do então patrono da parte autora, id 218258280.
Renúncia de mandado do patrono da autora no ID 219855234.
Ao ID 220781695 o então patrono requereu a emissão de certidão de disponibilização dje, alegando ser o documento necessário para a interpor Recurso de Apelação para atestar tempestividade de ação.
Esclarecimentos da Secretaria no ID 222492035.
Pois bem.
A despeito da regular publicação e intimação da sentença, conforme certificado no ID 222492035, a fim de evitar qualquer prejuízo aos jurisdicionados, procedo, nesta data, a intimação das partes da sentença de ID 218205741, devendo os prazos recursais serem contados a partir da publicação desta decisão.
Intime-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. p -
23/01/2025 03:14
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 09:51
Juntada de Petição de apelação
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21/01/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 05:25
Recebidos os autos
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21/01/2025 05:25
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 05:25
Outras decisões
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14/01/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 13:05
Juntada de Certidão
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14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 10:01
Juntada de Petição de apelação
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06/12/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/12/2024 18:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/12/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
05/12/2024 13:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:05
Juntada de Certidão
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21/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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21/11/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 08:53
Recebidos os autos
-
21/11/2024 08:53
Julgado improcedente o pedido
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14/11/2024 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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11/11/2024 22:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/11/2024 20:14
Recebidos os autos
-
11/11/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 23:17
Juntada de Certidão
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07/08/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733568-82.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BENEDITO REIS DA GAMA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO A dilação probatória é desnecessária, pois os elementos constantes nos autos são suficientes para julgamento.
Portanto, com amparo no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, anote-se a conclusão para sentença. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
27/02/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 11:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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27/02/2024 09:34
Recebidos os autos
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27/02/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 09:34
Outras decisões
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22/02/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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22/02/2024 03:29
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 18:03
Recebidos os autos
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14/12/2023 18:03
Outras decisões
-
14/12/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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14/12/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 19:00
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 15:18
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2023 03:55
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 04/12/2023 23:59.
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01/12/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/11/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 14:28
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 10:23
Recebidos os autos
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14/11/2023 10:23
Outras decisões
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13/11/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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13/11/2023 18:08
Recebidos os autos
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10/11/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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10/11/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 11:14
Recebidos os autos
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08/11/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/11/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 20:26
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 18:59
Recebidos os autos
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06/11/2023 18:59
Não Concedida a Medida Liminar
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31/10/2023 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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31/10/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 16:38
Recebidos os autos
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31/10/2023 16:38
Determinada a emenda à inicial
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30/10/2023 11:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/10/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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