TJDFT - 0757698-97.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 15:41
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 13:48
Recebidos os autos
-
24/07/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/07/2025 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2025 03:21
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 18:33
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 15:05
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/06/2025 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0757698-97.2023.8.07.0016 2º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA EXECUTADO: JUSSARA BATISTA VALADARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte AUTORA ntimada a comparecer à instituição bancária, Agência 155 do Banco de Brasília – BRB no SIG Bloco A Lote 1 Fórum Milton Sebastião Barbosa, para saque em agência do alvará eletrônico expedido.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 18:42:25. -
05/06/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2025 16:15
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
02/06/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 08:26
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 14:15
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:15
Determinado o arquivamento
-
21/05/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/05/2025 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2025 18:28
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
21/05/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:35
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2025 02:55
Publicado Sentença em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:23
Recebidos os autos
-
24/04/2025 07:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2025 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/04/2025 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 11/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 14:06
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/04/2025 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2025 15:50
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/02/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 14:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 07/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 16:31
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 14:21
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/01/2025 06:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2025 06:10
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 18:03
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/01/2025 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 14:38
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/01/2025 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/01/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 10:06
Recebidos os autos
-
14/01/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/01/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/12/2024 17:02
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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08/12/2024 07:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 14:36
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/11/2024 05:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 12/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:27
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/10/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 17/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 16:43
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:43
Deferido o pedido de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0846-95 (EXEQUENTE).
-
09/10/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/10/2024 06:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JUSSARA BATISTA VALADARES em 02/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 23:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/09/2024 23:04
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 07:03
Recebidos os autos
-
30/08/2024 07:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
25/08/2024 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
23/08/2024 08:29
Recebidos os autos
-
23/08/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/08/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2024 09:27
Recebidos os autos
-
15/08/2024 09:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
08/08/2024 21:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2024 13:33
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/08/2024 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:55
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intimo a parte Exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, prossiga-se nos termos da Decisão de ID nº 202818510.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
17/07/2024 17:10
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/07/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2024 04:46
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 11/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:27
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757698-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA EXECUTADO: JUSSARA BATISTA VALADARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Chamo o feito à ordem.
Conforme certificado ao ID nº 200789768, houve incorreção no cadastramento do processo a partir da decisão que iniciou a fase de expropriação.
Portanto, torno sem efeito a Decisão de ID nº 197609084 e os atos subsequentes.
Regularizado o cadastramento para constar CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA como Exequente e JUSSARA BATISTA VALADARES como Executada, dou prosseguimento ao processo.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação sem cumprimento, inicio a fase de expropriação.
Intime-se a parte Exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo o cálculo, proceda-se imediatamente a consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
Caso a consulta ao sistema SISBAJUD não reste totalmente frutífera, defiro as seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida: a) Pesquisa ao RENAJUD, para fins de localização de veículo(s) registrado(s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de bloqueio de veículos registrados no Distrito Federal e sem restrição judicial e/ou administrativa; b) Pesquisa pelo ONR-PENHORA ONLINE, isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95; c) Inclusão do nome da parte Executada no rol de devedores pelo SERASAJUD.
Encontrado e penhorado ativo financeiro da parte Executada nos termos dispostos, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens da parte Executada, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 13:04:17.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
03/07/2024 13:09
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2024 08:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/06/2024 04:45
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 21:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2024 03:25
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
18/06/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 08:51
Recebidos os autos
-
22/05/2024 08:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/05/2024 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2024 03:33
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 09:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2024 12:18
Recebidos os autos
-
10/04/2024 12:18
Deferido o pedido de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0846-95 (REU).
-
09/04/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/04/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 14:01
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
18/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2024 18:53
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
13/03/2024 04:03
Decorrido prazo de JUSSARA BATISTA VALADARES em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:24
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade ativa, e por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Condeno a Autora ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, honorários advocatícios que arbitro e 10% sobre o valor da causa, valores que deverão ser corrigidos, inclusive com a incidência de juros a partir desta sentença, e ao pagamento das custas processuais conforme determinado no artigo 81, parte final do CPC c/c o art. 55 da Lei 9.099/95.
A condenação da parte beneficiária da gratuidade da justiça em litigância de má-fé não implica na revogação do benefício, pois não modifica a situação financeira da parte, porém, não exime o beneficiário do pagamento ao final do processo da multa, em razão da conduta desleal nos autos.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
23/02/2024 17:20
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/02/2024 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/02/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2024 12:58
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/02/2024 23:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2024 04:50
Decorrido prazo de JUSSARA BATISTA VALADARES em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 10:33
Recebidos os autos
-
10/01/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/12/2023 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 03:47
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 14/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 22:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/12/2023 22:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2023 22:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/12/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/10/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 14:38
Juntada de Petição de intimação
-
09/10/2023 14:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2023 14:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/10/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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