TJDFT - 0729277-79.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 16:24
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
13/01/2025 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/01/2025 14:34
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JOEL GALIZA DE OLIVEIRA em 05/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:47
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:47
Julgado improcedente o pedido
-
03/04/2024 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/04/2024 03:47
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/04/2024 23:59.
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22/03/2024 10:54
Decorrido prazo de JOEL GALIZA DE OLIVEIRA em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0729277-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOEL GALIZA DE OLIVEIRA EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Os autos identificados em epígrafe encontram-se em fase de saneamento e, ao analisar seu conteúdo, verifiquei que não há questões preliminares pendentes de prévia apreciação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353, do CPC/2015, não havendo necessidade de produção de outras provas.
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença.
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 16 de fevereiro de 2024 11:39:32.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/02/2024 23:25
Recebidos os autos
-
26/02/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 23:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/06/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/04/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:59
Decorrido prazo de JOEL GALIZA DE OLIVEIRA em 16/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:32
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 13:23
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2023 13:22
Juntada de Petição de impugnação
-
23/02/2023 03:12
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 00:14
Recebidos os autos
-
16/02/2023 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 00:14
Deferido o pedido de JOEL GALIZA DE OLIVEIRA - CPF: *21.***.*16-91 (EMBARGANTE).
-
16/02/2023 00:14
Gratuidade da justiça não concedida a JOEL GALIZA DE OLIVEIRA - CPF: *21.***.*16-91 (EMBARGANTE).
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16/02/2023 00:14
Outras decisões
-
09/02/2023 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/02/2023 12:39
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
09/02/2023 07:02
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/10/2022 23:59:59.
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08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de JOEL GALIZA DE OLIVEIRA em 07/10/2022 23:59:59.
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16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
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15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 16:13
Recebidos os autos
-
13/09/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 16:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de JOEL GALIZA DE OLIVEIRA em 06/09/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/08/2022 17:35
Publicado Decisão em 15/08/2022.
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12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
11/08/2022 07:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/08/2022 20:39
Recebidos os autos
-
09/08/2022 20:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/08/2022 08:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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