TJDFT - 0703636-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 21:01
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2025 21:00
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:01
Recebidos os autos
-
01/04/2025 00:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
27/03/2025 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/03/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, diante da incompetência deste Juízo, INDEFIRO o pedido de ID. 227360944, com fundamento no artigo 516, inciso III, do CPC, por analogia, devendo a exequente propor a ação perante o Juízo de natureza Cível competente. -
28/02/2025 14:56
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:56
Indeferido o pedido de ALAN RIOS ARAÚJO (QUERELADO)
-
26/02/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
26/02/2025 17:06
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 16:08
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:08
Determinado o arquivamento
-
19/02/2025 21:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
19/02/2025 21:27
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
03/02/2025 14:16
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/11/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:27
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/11/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ALAN RIOS ARAÚJO em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 18:21
Juntada de Petição de apelação
-
13/11/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/11/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 01:28
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, acolho e adoto como razões de decidir a manifestação ministerial para, em razão da ausência de justa causa e do elemento subjetivo do tipo penal, REJEITAR A QUEIXA-CRIME e DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO FEITO, o que faço com fulcro no artigo 395, III, do Código de Processo Penal.Condeno o querelante ao pagamento das custas do processo.Diante disso, em observância ao disposto no §8º do art. 85 do CPC, bem como nos arts. 5º e 6º da Lei 9.099/1995, fixo, por apreciação equitativa, os honorários advocatícios de sucumbência em R$1.000,00 (hum mil reais), nos quais ora condeno o querelante ao pagamento. -
30/10/2024 18:45
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:44
Julgado improcedente o pedido
-
25/10/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
23/10/2024 22:53
Juntada de Petição de defesa prévia
-
23/10/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/10/2024 13:14
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
07/10/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 08:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2024 18:00
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 10:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
23/08/2024 19:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 18:46
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
14/08/2024 14:03
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de EDINAILTON SILVA RODRIGUES em 12/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 08:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
01/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 16:31
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
26/07/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 19:46
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de EDINAILTON SILVA RODRIGUES em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 18:29
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 03:10
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Assim, fica o querelante intimado a informar, no prazo de 2 (dois) dias, se opõe à eventual oferta de transação penal pelo Ministério Público, nos termos do art. 76, da Lei 9.099/95, ficando advertido(a) de que a ausência de manifestação será entendida com anuência à oferta do benefício. -
16/07/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 09:40
Recebidos os autos
-
16/07/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 04:50
Decorrido prazo de EDINAILTON SILVA RODRIGUES em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:07
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, fica o querelante intimado a manifestar, no prazo de 2 (dois) dias, se possui interesse na realização de audiência conciliatória com o querelado, ficando ciente de que sua inércia poderá implicar na extinção do feito por perempção. -
10/07/2024 10:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
09/07/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 17:06
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 23:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
03/07/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2024 18:40
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
20/06/2024 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Criminal de Brasília
-
20/06/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
25/04/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 19:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
25/03/2024 10:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2024 22:34
Recebidos os autos
-
22/03/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
22/03/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 18:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
14/03/2024 15:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/03/2024 04:44
Decorrido prazo de EDINAILTON SILVA RODRIGUES em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:27
Decorrido prazo de EDINAILTON SILVA RODRIGUES em 04/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:31
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
23/02/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/02/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:52
Recebidos os autos
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19/02/2024 16:52
Declarada incompetência
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16/02/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
16/02/2024 13:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 02:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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