TJDFT - 0700840-09.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2024 04:31
Processo Desarquivado
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17/05/2024 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 15:30
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
16/05/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 13:16
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/05/2024 23:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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10/05/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:03
Outras decisões
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01/04/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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01/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700840-09.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRAZIELE RODRIGUES DE FARIA, JOSENEIDE BRITO LOPES EXECUTADO: GILSON SOUSA SILVA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para esclarecer a referência em suas petições ao nome do requerido, como se autor fosse e estivesse sendo representando pelas il. advogadas, a exemplo dos petitórios dos ID 188689932, ID 190380502 e ID 191148484.
Prazo: 02 (dois) dias.
Ademais, tendo em vista que a parte requerente se manifestou nos autos no sentido de que fora dado desconto caso restasse adimplido o valor até novembro de 2023 e que o valor atualmente cobrado, considera o pagamento realizado no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), dê-se vista à parte executada para manifestação acerca das petições de ID 190380502 e ID 191148484, no prazo de 02 (dois) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/03/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 10:56
Recebidos os autos
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26/03/2024 10:56
Outras decisões
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25/03/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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25/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 14:54
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:54
Outras decisões
-
18/03/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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18/03/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 10:56
Juntada de Certidão
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15/03/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700840-09.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRAZIELE RODRIGUES DE FARIA, JOSENEIDE BRITO LOPES EXECUTADO: GILSON SOUSA SILVA D E C I S Ã O Deixo de acolher os Embargos à Execução apresentados em ID 187841252.
A parte executada comparece ao feito manifestando que o contrato teria sido celebrado pelo valor de R$ 3.000,00 e que teria adimplido o montante de R$ 1.000,00, discordando do valor apresentado pela parte exequente.
Ocorre, contudo, que o contrato apresentado pela parte exequente e assinado pelo executado indica o valor de R$ 4.000,00 (ID 185190271), inexistindo outra prova que afaste sua validade.
Deste modo, entendo que os argumentos que foram lançados nos Embargos não são verossímeis, nem encontram amparo na prova constante nos autos.
Ademais, o executado apresenta interesse em adimplir o débito em prestações de R$ 300,00, no entanto, tal proposta não foi acolhida pela parte exequente (ID 188689932).
Desta forma, considerando o decurso do prazo para pagamento voluntário, proceda-se com a pesquisa SISBAJUD, nos termos da Decisão de ID 185665777.
Intimem-se as partes para ciência.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/03/2024 18:46
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:46
Indeferido o pedido de GILSON SOUSA SILVA - CPF: *22.***.*00-78 (EXECUTADO)
-
07/03/2024 18:46
Deferido o pedido de GRAZIELE RODRIGUES DE FARIA - CPF: *40.***.*11-32 (EXEQUENTE).
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05/03/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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04/03/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0700840-09.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Certifico e dou fé que ante a petição juntada pela parte executada, de ordem, intimem-se os exequentes para que se manifestem no prazo de cinco dias.
Riacho Fundo-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024,às 18:31:23.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
26/02/2024 18:32
Juntada de Certidão
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26/02/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 09:34
Juntada de Certidão
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04/02/2024 18:33
Recebidos os autos
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04/02/2024 18:33
Deferido o pedido de GRAZIELE RODRIGUES DE FARIA - CPF: *40.***.*11-32 (RECONVINTE).
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01/02/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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30/01/2024 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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