TJDFT - 0700739-24.2018.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 18:55
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 18:54
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
05/04/2024 04:20
Decorrido prazo de HELI DE MIRANDA em 04/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:41
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 09:42
Recebidos os autos
-
07/03/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 09:42
Declarada decadência ou prescrição
-
01/03/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, -, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0700739-24.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELI DE MIRANDA EXECUTADO: CRISTIANE MARTINS DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 1/2016, deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 15 dias, acerca de eventual prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024, às 18:25:04.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
25/02/2024 08:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/02/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 18:24
Processo Desarquivado
-
13/09/2019 14:39
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2019 11:54
Publicado Decisão em 21/05/2019.
-
21/05/2019 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 16:55
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 15:35
Recebidos os autos
-
17/05/2019 15:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/05/2019 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/05/2019 12:01
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 05:21
Publicado Decisão em 07/05/2019.
-
06/05/2019 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2019 19:53
Recebidos os autos
-
02/05/2019 19:53
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2019 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/04/2019 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2019 09:25
Publicado Decisão em 26/04/2019.
-
26/04/2019 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 18:47
Expedição de Ofício.
-
24/04/2019 18:47
Expedição de Ofício.
-
24/04/2019 14:28
Recebidos os autos
-
24/04/2019 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2019 14:28
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2019 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/04/2019 11:18
Decorrido prazo de HELI DE MIRANDA em 04/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2019 12:04
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 12:18
Decorrido prazo de HELI DE MIRANDA em 27/03/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 05:42
Publicado Certidão em 28/03/2019.
-
28/03/2019 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2019 14:13
Expedição de Certidão.
-
26/03/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 17:16
Decorrido prazo de HELI DE MIRANDA em 20/03/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 04:38
Publicado Decisão em 13/03/2019.
-
13/03/2019 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2019 02:37
Publicado Decisão em 13/03/2019.
-
12/03/2019 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 18:05
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2019 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2019 12:40
Expedição de Mandado.
-
11/03/2019 12:40
Juntada de mandado
-
11/03/2019 12:33
Classe Processual DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/03/2019 14:19
Recebidos os autos
-
08/03/2019 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2019 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2019 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/03/2019 10:29
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 02:31
Publicado Decisão em 01/03/2019.
-
28/02/2019 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 17:03
Recebidos os autos
-
26/02/2019 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2019 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/02/2019 18:57
Processo Desarquivado
-
24/02/2019 18:57
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2019 18:56
Processo Desarquivado
-
24/02/2019 18:55
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2019 04:06
Processo Desarquivado
-
23/02/2019 15:25
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2018 13:12
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2018 13:12
Recebidos os autos
-
02/07/2018 16:47
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
29/06/2018 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2018 14:52
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
15/06/2018 14:52
Transitado em Julgado em 14/06/2018
-
15/06/2018 14:52
Juntada de Certidão
-
18/05/2018 09:12
Decorrido prazo de HELI DE MIRANDA em 17/05/2018 23:59:59.
-
07/05/2018 14:55
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2018 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2018 20:05
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2018 19:05
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2018 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2018 18:19
Publicado Sentença em 25/04/2018.
-
25/04/2018 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2018 16:34
Expedição de Mandado.
-
24/04/2018 14:52
Expedição de Mandado.
-
23/04/2018 16:15
Recebidos os autos
-
23/04/2018 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2018 16:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/04/2018 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/04/2018 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2018 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2018 18:09
Recebidos os autos
-
09/04/2018 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2018 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2018 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/04/2018 15:35
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
05/04/2018 15:35
Audiência Conciliação realizada - 05/04/2018 14:50
-
05/04/2018 10:56
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2018 02:03
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
24/03/2018 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2018 12:11
Decorrido prazo de HELI DE MIRANDA em 21/03/2018 23:59:59.
-
20/03/2018 15:14
Recebidos os autos
-
20/03/2018 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2018 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/03/2018 21:16
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2018 19:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2018 03:05
Publicado Certidão em 14/03/2018.
-
13/03/2018 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2018 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2018 16:03
Expedição de Certidão.
-
11/03/2018 16:03
Juntada de Certidão
-
09/03/2018 13:06
Juntada de Petição de réplica
-
01/03/2018 03:40
Publicado Certidão em 01/03/2018.
-
01/03/2018 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2018 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2018 14:00
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
27/02/2018 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2018 13:37
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
27/02/2018 13:36
Expedição de Certidão.
-
27/02/2018 13:36
Juntada de Certidão
-
27/02/2018 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2018 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2018 17:42
Expedição de Mandado.
-
26/02/2018 17:42
Expedição de Certidão.
-
26/02/2018 17:42
Juntada de Certidão
-
16/02/2018 02:15
Publicado Certidão em 16/02/2018.
-
15/02/2018 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2018 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2018 16:22
Expedição de Mandado.
-
08/02/2018 16:22
Juntada de mandado
-
07/02/2018 16:29
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
07/02/2018 16:28
Juntada de Certidão
-
07/02/2018 16:27
Audiência conciliação designada - 05/04/2018 14:50
-
07/02/2018 16:22
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
07/02/2018 16:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/01/2018 02:19
Publicado Decisão em 30/01/2018.
-
29/01/2018 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2018 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2018 14:26
Expedição de Mandado.
-
25/01/2018 14:26
Juntada de mandado
-
24/01/2018 19:23
Recebidos os autos
-
24/01/2018 19:23
Decisão interlocutória - recebido
-
22/01/2018 14:33
Conclusos para decisão para RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/01/2018 14:11
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
22/01/2018 14:11
Juntada de Certidão
-
21/01/2018 20:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2018 11:43
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
21/01/2018 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2018
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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