TJDFT - 0700304-15.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 14:28
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
22/03/2024 14:16
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2024 14:16
Desentranhado o documento
-
22/03/2024 14:03
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
22/03/2024 09:38
Decorrido prazo de OTAVIO LUIS TEODORO MUNHOZ em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PALADIUM em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:38
Decorrido prazo de KEYLLE BICALHO FERREIRA em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0700304-15.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: KEYLLE BICALHO FERREIRA, CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PALADIUM AGRAVADO: OTAVIO LUIS TEODORO MUNHOZ DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por KEYLLE BICALHO FERREIRA e CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PALADIUM, contra decisão proferida pelo juízo do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras, nos autos da ação de conhecimento nº 0718821-76.2023.8.07.0020, que rejeitou as preliminares de ilegitimidade ativa e passiva, arguidas pelos agravantes.
O Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios prevê: "Art. 80. É cabível o agravo de instrumento contra decisão: III - não atacável por outro recurso, desde que fundado na ocorrência de erro de procedimento ou de ato apto a causar dano irreparável ou de difícil reparação na fase de execução ou de cumprimento de sentença." II - no incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos juizados especiais cíveis; I - que deferir ou indeferir providências cautelares ou antecipatórias de tutela, nos juizados especiais da fazenda pública; " Ademais, sobre o cabimento do agravo de instrumento, a Súmula 7 da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Distrito Federal assim dispõe: "Cabe agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso inominado, contra atos praticados nas execuções e no cumprimento de sentença, não impugnáveis por outro recurso, desde que fundado na ocorrência de erro de procedimento ou contra ato apto a causar dano irreparável ou de difícil reparação".
O sistema recursal da Lei n. 9.099/95 prevê e admite o recurso inominado e os embargos de declaração, nos termos dos artigos 41, § 1º, e 48, da Lei 9.099/95, além do recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.
No caso, o agravo de instrumento foi interposto contra decisão preferida em ação de conhecimento, que rejeitou as preliminares de ilegitimidade ativa e passiva, impondo-se reconhecer o não cabimento do presente recurso, ante as hipóteses restritas para sua interposição.
Por conseguinte, nos termos do artigo 11, inciso V do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do TJDFT, NÃO CONHEÇO do presente agravo de instrumento, por ser inadmissível.
Sem custas e sem honorários.
Após a preclusão comunique-se ao Juízo de origem, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Brasília/DF, 26 de fevereiro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
26/02/2024 18:31
Não recebido o recurso de KEYLLE BICALHO FERREIRA - CPF: *03.***.*26-20 (AGRAVANTE).
-
20/02/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 00:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017991-52.2016.8.07.0003
Banco do Brasil S/A
Reinaldo Moura dos Santos
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2020 14:19
Processo nº 0713625-16.2022.8.07.0003
Ubiratan Barbosa dos Santos
Bv Financeira S/A Credito Financiamento ...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2024 11:19
Processo nº 0713625-16.2022.8.07.0003
Ubiratan Barbosa dos Santos
Laercio do Socorro Raposo Lobato
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2022 14:27
Processo nº 0007156-10.2013.8.07.0003
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Edjane de Araujo Cardoso Beserra
Advogado: Getulio Humberto Barbosa de SA
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2020 15:02
Processo nº 0700264-33.2024.8.07.9000
Filipe Correa Dias
Distrito Federal
Advogado: Isabela Lobato Peixoto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2024 18:44