TJDFT - 0706118-43.2018.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 02:59
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0706118-43.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCINETE FARIAS RIBEIRO EXECUTADO: MARCIEL RODRIGUES LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo de 15 dias para o executado impugnar a penhora.
Nos termos da Portaria n. 1/2016, deste Juízo, fica a parte exequente intimada a informar, no prazo de 5 dias, se gostaria de receber via PIX (com a chave CPF/CNPJ), ou se prefere sacar na agência, ou ainda, receber, via transferência bancária, mediante a cobrança de tarifa.
Após, conforme determinado no id. 194642724, proceda a transferência da quantia bloqueada em favor da parte exequente e adotem-se as providências para arquivamento.
ELAINE DIAS DA SILVA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
05/09/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCIEL RODRIGUES LOPES em 04/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/07/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 23:16
Recebidos os autos
-
24/06/2024 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
24/05/2024 03:39
Decorrido prazo de MARCIEL RODRIGUES LOPES em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706118-43.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCINETE FARIAS RIBEIRO EXECUTADO: MARCIEL RODRIGUES LOPES DECISÃO A consulta realizada ao sistema SISBAJUD foi frutífera e promovi, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no Banco de Brasília - BRB, a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando tal instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161 (Poder Judiciário - DF), como depositária fiel da quantia ora penhorada.
Declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado.
Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura.
Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 15 dias.
Caso o devedor não possua advogado constituído, intime-o pessoalmente nos termos do art. 854, §2º do CPC.
Transcorrido em branco o prazo de impugnação à penhora, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente e adotem-se as providências para arquivamento. * Documento assinado e datado eletronicamente 0 -
25/04/2024 16:15
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:15
em cooperação judiciária
-
25/04/2024 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
14/04/2024 14:34
Recebidos os autos
-
14/04/2024 14:34
Deferido em parte o pedido de FRANCINETE FARIAS RIBEIRO - CPF: *61.***.*12-04 (EXEQUENTE)
-
21/03/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
21/03/2024 03:36
Decorrido prazo de MARCIEL RODRIGUES LOPES em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, -, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0706118-43.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCINETE FARIAS RIBEIRO EXECUTADO: MARCIEL RODRIGUES LOPES CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 1/2016, deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 15 dias, acerca de eventual prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024, às 18:22:11.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
23/02/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 18:21
Processo Desarquivado
-
06/09/2019 12:45
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2019 04:27
Processo Desarquivado
-
06/09/2019 02:59
Publicado Decisão em 06/09/2019.
-
06/09/2019 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 14:51
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2019 14:50
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 17:10
Recebidos os autos
-
03/09/2019 17:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/09/2019 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/09/2019 04:18
Decorrido prazo de FRANCINETE FARIAS RIBEIRO em 30/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 06:37
Publicado Decisão em 23/08/2019.
-
22/08/2019 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 12:42
Recebidos os autos
-
21/08/2019 12:42
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2019 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/08/2019 03:58
Publicado Decisão em 12/08/2019.
-
09/08/2019 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 19:02
Recebidos os autos
-
07/08/2019 19:02
Decisão interlocutória - recebido
-
07/08/2019 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/08/2019 13:39
Processo Desarquivado
-
07/08/2019 11:56
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 12:33
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2018 04:21
Processo Desarquivado
-
03/10/2018 05:59
Publicado Sentença em 03/10/2018.
-
03/10/2018 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2018 18:19
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2018 16:03
Recebidos os autos
-
01/10/2018 16:03
Homologada a Transação
-
01/10/2018 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/09/2018 18:12
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2018 05:01
Publicado Certidão em 26/09/2018.
-
25/09/2018 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2018 16:02
Expedição de Certidão.
-
24/09/2018 16:02
Juntada de Certidão
-
24/09/2018 15:34
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2018 04:59
Publicado Decisão em 18/09/2018.
-
17/09/2018 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2018 16:10
Recebidos os autos
-
14/09/2018 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2018 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/09/2018 18:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/09/2018 11:03
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 03:07
Publicado Decisão em 04/09/2018.
-
03/09/2018 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2018 19:05
Recebidos os autos
-
30/08/2018 19:05
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2018 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/08/2018 09:56
Decorrido prazo de MARCIEL RODRIGUES LOPES em 29/08/2018 23:59:59.
-
08/08/2018 14:22
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
08/08/2018 14:22
Audiência Conciliação realizada - 08/08/2018 13:30
-
08/08/2018 02:52
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
29/06/2018 13:34
Decorrido prazo de MARCIEL RODRIGUES LOPES em 28/06/2018 23:59:59.
-
29/06/2018 13:34
Decorrido prazo de FRANCINETE FARIAS RIBEIRO em 28/06/2018 23:59:59.
-
27/06/2018 02:59
Publicado Certidão em 27/06/2018.
-
27/06/2018 02:56
Publicado Certidão em 27/06/2018.
-
26/06/2018 17:45
Decorrido prazo de FRANCINETE FARIAS RIBEIRO em 25/06/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2018 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2018 18:40
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
22/06/2018 18:39
Juntada de Certidão
-
22/06/2018 18:38
Audiência conciliação designada - 08/08/2018 13:30
-
22/06/2018 18:21
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
22/06/2018 18:21
Expedição de Certidão.
-
22/06/2018 18:21
Juntada de Certidão
-
22/06/2018 15:43
Expedição de Alvará.
-
21/06/2018 15:45
Publicado Decisão em 21/06/2018.
-
21/06/2018 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2018 15:25
Recebidos os autos
-
19/06/2018 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2018 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/06/2018 03:00
Publicado Certidão em 18/06/2018.
-
15/06/2018 16:55
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2018 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2018 18:09
Expedição de Certidão.
-
13/06/2018 18:09
Juntada de Certidão
-
13/06/2018 17:42
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 02:42
Publicado Decisão em 23/05/2018.
-
22/05/2018 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2018 16:31
Recebidos os autos
-
18/05/2018 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2018 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/05/2018 11:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/05/2018 03:28
Publicado Decisão em 11/05/2018.
-
11/05/2018 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2018 11:21
Recebidos os autos
-
09/05/2018 11:21
Decisão interlocutória - recebido
-
08/05/2018 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/05/2018 16:43
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2018 02:44
Publicado Decisão em 02/05/2018.
-
30/04/2018 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2018 17:12
Recebidos os autos
-
26/04/2018 17:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/04/2018 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/04/2018 11:05
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
25/04/2018 11:05
Juntada de Certidão
-
24/04/2018 18:38
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
24/04/2018 18:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2018
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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