TJDFT - 0701877-29.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 06:22
Recebidos os autos
-
17/07/2024 06:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
15/07/2024 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 18:24
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 06:03
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:49
Decorrido prazo de DEUSDETE DE JESUS VAZ DE DEUS em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 03:01
Publicado Sentença em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 16:46
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/05/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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15/05/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 04:52
Decorrido prazo de DEUSDETE DE JESUS VAZ DE DEUS em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701877-29.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) REQUERENTE: DEUSDETE DE JESUS VAZ DE DEUS REQUERIDO: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da parte ( ) AUTORA / ( x ) RÉ, ID nº 188786537, ( x ) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE.
De ordem, com espeque na Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, manifeste-se a parte ( x ) AUTORA / ( ) RÉ, no prazo de 05 (cinco) dias.
Santa Maria/DF, 8 de março de 2024 15:10:33. (Datada e assinada eletronicamente) -
12/03/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:15
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 13:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/02/2024 02:29
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701877-29.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) REQUERENTE: DEUSDETE DE JESUS VAZ DE DEUS REQUERIDO: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE SENTENÇA Cuida-se de ação pelo rito comum ajuizada por DEUSDETE DE JESUS VAZ DE DEUS em face de CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE, partes qualificadas, nos autos.
O advogado do autor comunicou o distrato e comprovou a notificação do mandante, ID 175893771 e ID 175893772.
O autor foi intimado para regularizar sua representação processual (ID 182444462).
Mas se manteve inverte (ID 187133164).
Decido.
O advogado constituído denunciou o mandato, cientificando o mandante.
Não existem outros advogados constituídos nos autos pelo autor e e este, intimado a regularizar sua representação processual, quedou-se inerte.
Aplica-se, portanto, o disposto no art. 76 do CPC.
Verificada a irregularidade de representação e não tendo sido sanado o vício, forçosa a extinção do feito, sem resolução de mérito.
Nesse sentido colaciono o seguinte julgado: " CIVIL.
CONSUMIDOR.
AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO.
PRELIMINAR.
AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
RENÚNCIA DO MANDATO PELO ADVOGADO.
INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO.
NÃO ATENDIMENTO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1.A representação processual constitui pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, cuja inobservância acarreta a nulidade absoluta do feito. 2.É dever das partes manter o endereço atualizado nos autos, sob pena de reputar-se válidas as intimações pessoais que, porventura, se fizerem necessárias, ainda que frustradas. 3.Renunciando ao mandato o patrono da parte autora e frustrada a intimação pessoal para promover a regularização da representação processual, em razão de mudança de endereço, impõe-se a extinção do processo sem resolução de mérito. 4.Recurso conhecido e provido.
Preliminar de nulidade do processo por ausência de representação processual acolhida.
Extinção do processo, sem resolução do mérito."(Acórdão n. 425976, 20040111093013APC, Relator NÍDIA CORRÊA LIMA, 3ª Turma Cível, julgado em 26/05/2010, DJ 08/06/2010 p. 130) Diante do exposto, resolvo o processo, sem análise do mérito, com suporte no art. 485, inc.
IV, do CPC.
Custas remanescentes pelo autor.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Interposta apelação, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, inciso IV, do CPC).
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito -
26/02/2024 17:11
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/02/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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20/02/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 03:49
Decorrido prazo de DEUSDETE DE JESUS VAZ DE DEUS em 09/02/2024 23:59.
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19/12/2023 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 24/11/2023.
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23/11/2023 14:24
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 17:10
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
14/11/2023 12:53
Recebidos os autos
-
14/11/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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13/11/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 04:22
Decorrido prazo de DEUSDETE DE JESUS VAZ DE DEUS em 10/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:43
Publicado Despacho em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 14:12
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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27/10/2023 15:16
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 26/10/2023 23:59.
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23/10/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 16:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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19/10/2023 08:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/08/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 17:59
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/07/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 16:13
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 15:42
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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16/04/2023 17:12
Recebidos os autos
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16/04/2023 17:12
Outras decisões
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24/03/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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21/03/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 18:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
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14/03/2023 00:38
Publicado Decisão em 14/03/2023.
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14/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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10/03/2023 13:18
Recebidos os autos
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10/03/2023 13:18
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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06/03/2023 10:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/03/2023 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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