TJDFT - 0707487-12.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 21:48
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/11/2024 23:59.
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24/10/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 17:56
Cancelada a movimentação processual
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24/10/2024 17:56
Desentranhado o documento
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16/10/2024 08:59
Recebidos os autos
-
16/10/2024 08:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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15/10/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/10/2024 15:46
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/08/2024 23:59.
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05/07/2024 04:43
Juntada de Certidão
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05/07/2024 04:43
Juntada de Alvará de levantamento
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04/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. -
02/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 16:52
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:52
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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17/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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14/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
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13/06/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 16:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2024 18:38
Recebidos os autos
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14/05/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 18:38
Outras decisões
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08/05/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/05/2024 23:59.
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24/04/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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22/04/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 18:01
Recebidos os autos
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17/04/2024 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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17/04/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/04/2024 17:55
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
03/04/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/04/2024 23:59.
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22/03/2024 04:28
Decorrido prazo de ROS ANGELA MAIOR MORAES em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para: a) Condenar o réu a restituir à autora a quantia de R$ 6.681,82, em duplicidade, ou seja R$ 13.363,64 (treze mil, trezentos e sessenta e três reais e sessenta e quatro centavos), referente ao desconto efetuado em sua conta-corrente.
O valor deverá ser atualizado, monetariamente, pelo INPC e acrescido de juros de mora, desde a data do desconto (05/05/2022); b) Condenar o réu ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de dano moral, corrigido, monetariamente, pelo INPC da data da presente sentença e acrescido de juros de mora desde o evento danoso (05/04/2022).
Declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015.
Em face da sucumbência do réu, condenou-o ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
26/02/2024 18:24
Recebidos os autos
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26/02/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 18:24
Julgado procedente o pedido
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27/11/2023 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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27/11/2023 14:26
Recebidos os autos
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27/11/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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24/10/2023 04:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/10/2023 23:59.
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16/10/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 13:15
Juntada de Certidão
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28/06/2023 15:07
Juntada de Certidão
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07/06/2023 17:41
Juntada de Certidão
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09/05/2023 13:47
Expedição de Ofício.
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04/05/2023 17:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/05/2023 23:59.
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03/05/2023 01:11
Decorrido prazo de ROS ANGELA MAIOR MORAES em 02/05/2023 23:59.
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04/04/2023 00:45
Publicado Decisão em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 12:25
Recebidos os autos
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31/03/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 12:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/01/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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26/01/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 16:40
Juntada de Certidão
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01/12/2022 17:42
Juntada de Petição de réplica
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30/11/2022 02:27
Publicado Certidão em 30/11/2022.
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29/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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23/11/2022 14:34
Juntada de Certidão
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22/11/2022 18:01
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2022 15:01
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/10/2022 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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27/10/2022 15:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/10/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/10/2022 00:23
Recebidos os autos
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26/10/2022 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/10/2022 23:59:59.
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01/10/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/09/2022 23:59:59.
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28/09/2022 00:49
Decorrido prazo de ROS ANGELA MAIOR MORAES em 27/09/2022 23:59:59.
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23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de ROS ANGELA MAIOR MORAES em 22/09/2022 23:59:59.
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22/09/2022 07:37
Publicado Certidão em 22/09/2022.
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21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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19/09/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 19:12
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 19:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/09/2022 00:28
Publicado Decisão em 15/09/2022.
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15/09/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 16:31
Recebidos os autos
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13/09/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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18/08/2022 12:26
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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