TJDFT - 0704757-73.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704757-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES DE JESUS GALVAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta aos autos, verifica-se a existência de depósito(s) efetuado(s) em conta judicial vinculada aos autos, conforme comprovantes juntados aos autos (COMPROVANTE DE DEPÓSITO JUDICIAL).
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica intimado o executado para esclarecer se realizou o depósito do valor devido, juntando o comprovante e a respectiva planilha, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Caso a parte exequente concorde com os cálculos e o depósito efetuado pelo executado, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico, via Sistema BANKJUS.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
20/08/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 06:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2024 06:52
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:00
Publicado Ofício em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704757-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES DE JESUS GALVAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, e em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDF, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido nos termos do artigo 13, inciso I e §1º, da Lei 12.153/2009.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
30/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 12:57
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 04:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 13:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/12/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 19:24
Recebidos os autos
-
13/12/2023 19:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
07/11/2023 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/11/2023 13:34
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
24/10/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:31
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE JESUS GALVAO em 16/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:49
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704757-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES DE JESUS GALVAO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL RESPOSTA AOS EMBARGOS Os embargos declaratórios opostos são tempestivos, razão pela qual deles conheço.
Razão assiste ao Embargante, pois, de fato, não foi observada a declaração de despesas e exercícios anteriores atualizada, apresentada com a contestação (id. 158562318, pág. 2).
A parte autora, devidamente intimada, não se manifestou sobre a referida certidão na réplica e, ainda, deixou transcorrer in albis o prazo para falar sobre os embargos.
Diante do exposto, acolho os embargos de declaração para, retificar a sentença proferida, passando a dispor da seguinte forma: "(...) Ante o exposto, resolvo o mérito da lide na forma do artigo 487, I, do CPC, e julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o Distrito Federal a pagar à parte autora a quantia de R$ 2.828,72 (dois mil e oitocentos e vinte e oito reais e setenta e dois centavos), conforme certidão acostada sob o id. 158562318, pág. 2, referente aos valores históricos reconhecidos administrativamente, devendo ser corrigidos monetariamente a partir do mês/ano de referência final correlato à respectiva rubrica, conforme declaração em epígrafe. (...)".
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 04 -
28/09/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:42
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/07/2023 01:55
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE JESUS GALVAO em 25/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704757-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES DE JESUS GALVAO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, fica intimada a parte embargada para se manifestar acerca dos embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
19/07/2023 01:17
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE JESUS GALVAO em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 18:51
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:51
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2023 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/06/2023 17:35
Juntada de Petição de réplica
-
26/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 21:06
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 12:59
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 21:37
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 19:03
Recebidos os autos
-
31/03/2023 19:03
Outras decisões
-
23/03/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/03/2023 00:57
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE JESUS GALVAO em 07/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:57
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
03/02/2023 18:43
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:43
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/01/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707661-05.2023.8.07.0004
Thais Ferreira da Rocha
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2023 22:08
Processo nº 0706092-37.2021.8.07.0004
Iris Jose Martins
Blue Solucoes Financeiras Eireli
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2021 14:04
Processo nº 0706171-79.2022.8.07.0004
Sinosserra Financeira S/A - Sociedade De...
Juan Fernando Souza da Silva
Advogado: Caroline de Lima Brito Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2022 17:07
Processo nº 0710062-45.2021.8.07.0004
Mariana Mendes Medeiros
Unimed Montes Claros Cooperativa Trabalh...
Advogado: Ana Claudia Peixoto de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2021 13:33
Processo nº 0722926-11.2023.8.07.0016
Eloisa Alemar Rossetti Segadilha
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2023 15:07