TJDFT - 0707661-05.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 03:33
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
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07/03/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 08:50
Expedição de Ofício.
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29/02/2024 15:48
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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08/02/2024 03:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/02/2024 23:59.
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22/01/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 04:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/12/2023 23:59.
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13/12/2023 04:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 16:29
Recebidos os autos
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05/12/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 16:29
Embargos de declaração não acolhidos
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05/12/2023 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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01/12/2023 23:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/11/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:31
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 17:45
Recebidos os autos
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17/11/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 17:45
Extinto o processo por desistência
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06/11/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/09/2023 18:51
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 03:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:58
Decorrido prazo de FEDERAL MOTOR'S LTDA - ME em 15/09/2023 23:59.
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14/09/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:14
Publicado Despacho em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707661-05.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THAIS FERREIRA DA ROCHA REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: FEDERAL MOTOR'S LTDA - ME DESPACHO Às rés para que se manifestem acerca do pedido de desistência formulado pela autora, tendo em vista o disposto no § 4º do art. 485 do CPC.
Prazo: 5 dias.
Após, retornem conclusos para sentença.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
04/09/2023 17:32
Recebidos os autos
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04/09/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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01/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 17:11
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2023 10:57
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2023 08:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707661-05.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THAIS FERREIRA DA ROCHA REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emenda suprida.
Recebo a inicial.
Anote-se a gratuidade da justiça conferida à autora.
Defiro o processamento da presente ação contra o segundo réu, proceda-se à inclusão no polo passivo.
Noutro giro, zelando pelo princípio da celeridade, economia processual e, ainda, a fim de alcançar a duração razoável e a efetividade do feito, princípios processuais que norteiam o novo Código de Processo Civil, bem como a flexibilização procedimental, prevista no art. 139, V e VI do referido Codex, deixo, neste momento, de realizar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se e intime-se do inteiro teor desta decisão e para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação (art. 231 do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344 do CPC).
Confiro à presente decisão força de mandado para fins de citação da ré AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, uma vez que se trata de parceiro eletrônico.
Advirta-se a ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Retornado o mandado sem cumprimento, ou seja, não sendo a parte requerida encontrada no endereço declinado na inicial, remetam-se os autos a este Juízo para que seja efetivada a consulta perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG) para que seja realizada a pesquisa de endereços.
Não logrando êxito nas referidas pesquisas, intimem-se a parte autora para indicar o atual paradeiro da parte requerida (em diligências pessoais), sob pena de extinção do feito.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
25/07/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 16:56
Recebidos os autos
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24/07/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 16:56
Recebida a emenda à inicial
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17/07/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/07/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:55
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 15:48
Recebidos os autos
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23/06/2023 15:48
Não Concedida a Medida Liminar
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23/06/2023 15:48
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2023 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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