TJDFT - 0708276-67.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de RAFAELA SIMOES FERREIRA NUNES em 10/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Contudo, para viabilização da diligência, deverá a exequente indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, endereço válido e atualizado para o cumprimento do mandado, bem como informar o local onde se encontra o veículo anteriormente penhorado, com vistas à sua avaliação e eventual remoção para depósito público, ficando as despesas a cargo da parte credora.Indefiro os demais pedidos, pelas razões que seguem:Intime-se.
Cumpra-se. -
20/05/2025 19:03
Recebidos os autos
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20/05/2025 19:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/05/2025 19:03
Deferido em parte o pedido de RAFAELA SIMOES FERREIRA NUNES - CPF: *31.***.*20-90 (EXEQUENTE)
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03/12/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de RAFAELA SIMOES FERREIRA NUNES em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708276-67.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAELA SIMOES FERREIRA NUNES EXECUTADO: ETICA CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI - ME, ADALTO DOMINGUES DURAND MARTINS CERTIDÃO Diga o exequente sobre o resultado infrutífero da diligência de ID: 212583511, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, no mesmo prazo, fica o exequente intimado a comprovar o recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- Gabinete da Corregedoria do TJDFT).
GUARÁ, DF, Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024.
FELIPE PEREIRA DE ARAUJO.
Estagiário Cartório. -
02/10/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2024 16:26
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708276-67.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAELA SIMOES FERREIRA NUNES EXECUTADO: ETICA CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI - ME, ADALTO DOMINGUES DURAND MARTINS CERTIDÃO Diga o exequente sobre o resultado infrutífero da diligência de ID: 210982586, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, no mesmo prazo, fica o exequente intimado a comprovar o recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- Gabinete da Corregedoria do TJDFT).
GUARÁ, DF, Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024.
THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR.
Servidor Geral. -
13/09/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2024 17:47
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708276-67.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAELA SIMOES FERREIRA NUNES EXECUTADO: ETICA CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI - ME, ADALTO DOMINGUES DURAND MARTINS CERTIDÃO Certifico que não é possível visualização do documento juntado no ID: 208306682.
Nos termos da Portaria de Delegação de Atos Ordinatórios n. 02/2023, deste Juízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 27 de Agosto de 2024.
MARCOS VINICIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA.
Servidor Geral. -
27/08/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 19:02
Recebidos os autos
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21/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/05/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 03:43
Decorrido prazo de RAFAELA SIMOES FERREIRA NUNES em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 13:45
Juntada de Certidão
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18/04/2024 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
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18/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 21:06
Recebidos os autos
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16/04/2024 21:06
Deferido o pedido de RAFAELA SIMOES FERREIRA NUNES - CPF: *31.***.*20-90 (EXEQUENTE).
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01/03/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/02/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 12:16
Juntada de Certidão
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708276-67.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAELA SIMOES FERREIRA NUNES EXECUTADO: ETICA CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI - ME, ADALTO DOMINGUES DURAND MARTINS DECISÃO Defiro a penhora do veículo de placa JFT3213, nomeando a parte exequente para o cargo de fiel depositária, salvo comprovada impossibilidade de seu exercício, hipótese em que a parte executada será incumbida da pertinente função.
Registre-se, ademais, a anotação de restrição de circulação junto ao sistema RENAJUD em relação aos mencionados bens.
Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação, intimação e depósito, ato que condiciono ao recolhimento das custas intermediárias (Ofício-circular 221/GC), a ser cumprido no prazo de quinze (15) dias.
Sem prejuízo, expeçam-se os mandados de penhora e avaliação dos bens que guarnecem o estabelecimento comercial e “de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida” (art. 833, inciso II, do CPC/2015) pertencentes às partes executadas, ficando desde já nomeado seu representante legal como depositário fiel (art. 836, § 2º, do CPC/2015), também, mediante o recolhimento das custas intermediárias.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 30 de janeiro de 2024 14:53:42.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/02/2024 10:54
Recebidos os autos
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26/02/2024 10:54
Deferido o pedido de RAFAELA SIMOES FERREIRA NUNES - CPF: *31.***.*20-90 (EXEQUENTE).
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17/02/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/09/2023 18:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/09/2023 18:46
Recebidos os autos
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31/07/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/07/2023 01:18
Decorrido prazo de ETICA CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI - ME em 28/07/2023 23:59.
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16/06/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/06/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2023 18:26
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 18:06
Juntada de Certidão
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16/05/2023 18:01
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2023 18:01
Desentranhado o documento
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22/03/2023 23:41
Recebidos os autos
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22/03/2023 23:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/03/2023 23:41
Deferido o pedido de RAFAELA SIMOES FERREIRA NUNES - CPF: *31.***.*20-90 (EXEQUENTE).
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02/03/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/02/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 03:26
Publicado Certidão em 23/02/2023.
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18/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 03:05
Decorrido prazo de ADALTO DOMINGUES DURAND MARTINS em 07/02/2023 23:59.
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23/11/2022 10:45
Publicado Decisão em 22/11/2022.
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23/11/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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17/11/2022 22:25
Recebidos os autos
-
17/11/2022 22:25
Decisão interlocutória - deferimento
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26/10/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/10/2022 16:31
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 16:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/10/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 00:11
Publicado Despacho em 30/09/2022.
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29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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27/09/2022 16:52
Recebidos os autos
-
27/09/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/09/2022 04:07
Processo Desarquivado
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21/09/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 19:56
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 14:03
Arquivado Definitivamente
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13/09/2022 14:03
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de ETICA CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI - ME em 12/09/2022 23:59:59.
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13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de ADALTO DOMINGUES DURAND MARTINS em 12/09/2022 23:59:59.
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02/09/2022 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2022.
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01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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30/08/2022 21:27
Expedição de Ato Ordinatório.
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30/08/2022 14:24
Recebidos os autos
-
30/08/2022 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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12/08/2022 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/08/2022 15:27
Transitado em Julgado em 23/06/2022
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24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de ETICA CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI - ME em 23/06/2022 23:59:59.
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24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de ADALTO DOMINGUES DURAND MARTINS em 23/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de ADALTO DOMINGUES DURAND MARTINS em 03/06/2022 23:59:59.
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04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de ETICA CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI - ME em 03/06/2022 23:59:59.
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01/06/2022 07:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/06/2022 00:33
Publicado Sentença em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Sentença em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
26/05/2022 11:40
Recebidos os autos
-
26/05/2022 11:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/05/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/05/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de ETICA CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI - ME em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de ADALTO DOMINGUES DURAND MARTINS em 23/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 00:42
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
14/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:10
Publicado Sentença em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Sentença em 13/05/2022.
-
12/05/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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11/05/2022 19:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2022 17:20
Recebidos os autos
-
09/05/2022 17:19
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2022 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/02/2022 18:42
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de ETICA CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI - ME em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de ADALTO DOMINGUES DURAND MARTINS em 01/02/2022 23:59:59.
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10/12/2021 07:38
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/12/2021 02:27
Publicado Despacho em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
02/12/2021 23:24
Recebidos os autos
-
02/12/2021 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/09/2021 17:57
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 07:46
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 13:23
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
09/08/2021 13:22
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2021 02:17
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
02/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 15:07
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
31/05/2021 07:29
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 17:02
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
28/05/2021 17:01
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 17:01
Audiência de mediação designada conduzida por #NÃO INFORMADO# em/para 09/08/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/05/2021 12:54
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
28/05/2021 12:52
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 08:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 17:50
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/05/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 23:33
Recebidos os autos
-
25/05/2021 23:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/05/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/05/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de ADALTO DOMINGUES DURAND MARTINS em 20/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 17/05/2021.
-
14/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
12/05/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 08:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
25/04/2021 18:40
Recebidos os autos
-
25/04/2021 18:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/03/2021 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/03/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 12:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/03/2021 12:35
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 19:18
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
10/03/2021 19:18
Audiência Conciliação não-realizada para 10/03/2021 16:10 #Não preenchido#.
-
10/03/2021 02:21
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
09/03/2021 20:40
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 19:42
Juntada de Certidão
-
28/02/2021 01:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2021 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2021 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 07:18
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/02/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
31/01/2021 21:23
Expedição de Mandado.
-
31/01/2021 21:22
Expedição de Mandado.
-
31/01/2021 21:22
Expedição de Mandado.
-
31/01/2021 21:15
Expedição de Mandado.
-
29/01/2021 02:25
Publicado Certidão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
28/01/2021 18:53
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 08:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 20:17
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
26/01/2021 20:16
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 20:15
Audiência Conciliação designada para 10/03/2021 16:10 CEJUSC-GUA.
-
26/01/2021 13:07
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
26/01/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 07:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/01/2021 19:23
Recebidos os autos
-
22/01/2021 19:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/01/2021 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/01/2021 20:56
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 08:27
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
15/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
08/01/2021 17:33
Recebidos os autos
-
08/01/2021 17:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/01/2021 17:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/01/2021 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/01/2021 07:29
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 15:51
Recebidos os autos
-
18/12/2020 15:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/12/2020 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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