TJDFT - 0700963-25.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
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24/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 15:34
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700963-25.2024.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIDNEI RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR EXECUTADO: DAVI CRISTIAN LOPES, GRUPO DC PRODUTOS ALIMENTICIOS & ENTRETENIMENTO LTDA DESPACHO Diga o exequente se anui ao acordo proposto por meio da petição de Id. 225528189.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
18/02/2025 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
17/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:01
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
12/02/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 13:53
Recebidos os autos
-
12/02/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
11/02/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700963-25.2024.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIDNEI RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR EXECUTADO: DAVI CRISTIAN LOPES, GRUPO DC PRODUTOS ALIMENTICIOS & ENTRETENIMENTO LTDA DECISÃO O parcelamento da dívida nos moldes do que prevê o art. 916 do CPC não se aplica ao cumprimento de sentença.
Conquanto assim seja, as partes podem adotar essa forma de quitação da obrigação por meio de transação.
No entanto, em face da negativa do credor, indefiro o pedido de parcelamento da dívida formulado pela devedora.
Expeça-se alvará eletrônico da quantia depositada em Juízo em favor do credor, porquanto se trata de quantia incontroversa.
Intime-se o exequente para que apresente nova memória de cálculo do valor atualizado da dívida, uma vez que não considerou o depósito em Juízo realizado pela devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada memória de cálculo, promova-se penhora eletrônica, via SISBAJUD.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
10/02/2025 12:18
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2025 12:18
Indeferido o pedido de GRUPO DC PRODUTOS ALIMENTICIOS & ENTRETENIMENTO LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-59 (EXECUTADO)
-
29/01/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
29/01/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 02:42
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 19:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de SIDNEI RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 13:37
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2024 13:37
Deferido o pedido de SIDNEI RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR - CPF: *41.***.*45-05 (REQUERENTE).
-
21/11/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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14/11/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 18:21
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DAVI CRISTIAN LOPES em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de SIDNEI RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR em 06/11/2024 23:59.
-
04/10/2024 15:56
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:56
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
10/09/2024 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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10/09/2024 18:01
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
10/09/2024 16:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2024 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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10/09/2024 16:35
Juntada de gravação de audiência
-
13/08/2024 13:22
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES COSTA SILVA em 09/08/2024 23:59.
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13/08/2024 13:21
Juntada de Certidão
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09/08/2024 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/08/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de SIDNEI RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR em 06/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:32
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:31
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700963-25.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIDNEI RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR REQUERIDO: DAVI CRISTIAN LOPES, GRUPO DC PRODUTOS ALIMENTICIOS & ENTRETENIMENTO LTDA JUÍZO 100% DIGITAL (Resolução 345, art 5º CNJ) DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MM.
Juiz de Direito desta vara, Dr.
MARCELO TADEU DE ASSUNÇÃO SOBRINHO, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, foi designada audiência Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Data: 10/09/2024 Hora: 15:30 , a ser realizada de forma telepresencial por meio da plataforma Microsoft Teams.
Os intimados devem informar endereço eletrônico (e-mail) e/ou número de WhatsApp para envio do link da audiência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Certifico e dou fé que o link de audiência foi enviado, via Sistema Teams, para o(s) e-mail(s) constante nos autos: [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; Ao cartório para promover as intimações necessárias.
Link de acesso à sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a7f135b60d4ba45d98aaeb0134a95a0d4%40thread.tacv2/1721082381765?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%226977a129-6b41-4294-8c6e-81bf43dace62%22%7d ATALHO https://atalho.tjdft.jus.br/oQyhAt Orientações: 1.
A audiência será presidida pelo Juiz. 2.
A Sala virtual poderá ser acessada 10 minutos antes do horário. 2.1.
Verifique no seu e-mail a pasta Lixo Eletrônico, pois pode acontecer de o Link da audiência ser enviado direto para essa pasta. 2.2.
Número de WhatsApp deste juízo exclusivo para envio do link de audiência - (61) 3103-2018. 3.
O equipamento a ser utilizado deve ter câmera e microfone e estar conectado à internet.
Confira a carga da bateria. 4.
Conforme Portaria Conjunta nº 52/2020 os participantes da audiência deverão apresentar um documento com foto. 5.
A audiência poderá ser gravada parcial ou totalmente pelo Juízo. 6.
Procure ficar em um ambiente fechado e tranquilo para evitar interferência no momento da audiência. 7.
Participe da audiência até o final.
Se o seu sinal cair entre na sala novamente. 8.
Ao final a ata de audiência será lida e será necessário manifestar ciência do conteúdo. 9.
A ata de audiência e a gravação serão inseridas no PJe. 10.
Em caso de dúvidas com relação à videoconferência, as partes podem entrar em contato, de 12 às 19 horas, pelos telefones (61) 3103-2016 ou 3103-2019 ou utilizar-se do balcão virtual, disponível no site do TJDFT, sendo necessário baixar o aplicativo Microsoft Teams para contato feito por telefone celular. (Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital) -
19/07/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 19:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
25/06/2024 17:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/06/2024 16:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 14:24
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:24
Deferido o pedido de DAVI CRISTIAN LOPES - CPF: *69.***.*88-27 (REQUERIDO), GRUPO DC PRODUTOS ALIMENTICIOS & ENTRETENIMENTO LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-59 (REQUERIDO), SIDNEI RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR - CPF: *41.***.*45-05 (REQUERENTE).
-
28/05/2024 20:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
28/05/2024 20:34
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 17:09
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2024 19:20
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
15/05/2024 15:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/05/2024 02:40
Recebidos os autos
-
14/05/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/05/2024 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:13
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/04/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/03/2024 02:53
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700963-25.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIDNEI RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR REQUERIDO: DAVI CRISTIAN LOPES, GRUPO DC PRODUTOS ALIMENTICIOS & ENTRETENIMENTO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 15/05/2024 15:00 SALA 14 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-14-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/WhatsApp: 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidade a seguir: Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), telefone: (61) 3103-2135 (FIXO).
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
12/03/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 19:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2024 15:07
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:07
Deferido o pedido de SIDNEI RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR - CPF: *41.***.*45-05 (REQUERENTE).
-
29/02/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
29/02/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
29/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700963-25.2024.8.07.0011 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: SIDNEI RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR REQUERIDO: DAVI CRISTIAN LOPES, GRUPO DC PRODUTOS ALIMENTICIOS & ENTRETENIMENTO LTDA DECISÃO 1. À Secretaria para renomear a classe atribuída pelo autor à petição. 2.
Justiça gratuida deferida por lei (Lei 9.099/95, art. 55).
Retire-se a anotação. 3.
Indefiro o pedido de não realização de audiência de conciliação porque inerente ao rito sumaríssimo. 4.
No que tange Juízo 100% Digital, emende-se a inicial para: - informar o endereço eletrônico do réu GRUPO DC PRODUTOS ALIMENTICIOS & ENTRETENIMENTO LTDA , se não for parceiro eletrônico; - autorizar expressamente a utilização dos dados informados nos autos (PT Conjunta 29/2021, art. 2º, §§ 1º e 2º).
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do trâmite do processo pelo “Juízo 100% digital”.
I Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
26/02/2024 19:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/02/2024 17:27
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:27
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
23/02/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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