TJDFT - 0707421-35.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/08/2025 16:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de WESLEY RODRIGUES LIMA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de LUANNE AFONSO DE ASSUNCAO em 24/06/2025 23:59.
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16/06/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/06/2025 17:40
Juntada de Certidão
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05/06/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 19:19
Juntada de Alvará de levantamento
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03/06/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 10:04
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:29
Recebidos os autos
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27/05/2025 16:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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02/05/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/04/2025 16:30
Juntada de Certidão
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23/04/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 10:14
Juntada de Certidão
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17/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ELVES PEREIRA RAMOS em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ELVES PEREIRA RAMOS em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707421-35.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Acidente de Trânsito (10435) EXEQUENTE: ELVES PEREIRA RAMOS EXECUTADO: LUANNE AFONSO DE ASSUNCAO, WESLEY RODRIGUES LIMA, CFC- AB FAMA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que promovi o descadastramento da Curadoria Especial ante a habilitação das partes LUANNE AFONSO DE ASSUNCAO e WESLEY RODRIGUES LIMA.
Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte credora intimada para ciência e manifestação acerca da impugnação à penhora de ID n. 231624609, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2025 15:58:19.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
04/04/2025 15:59
Juntada de Certidão
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04/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 19:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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02/04/2025 15:35
Juntada de Certidão
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09/03/2025 21:34
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 18:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CFC- AB FAMA LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 00:07
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
1.
Intime-se a parte devedora (autora/ré) a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC. -
13/12/2024 02:23
Publicado Edital em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 21:35
Expedição de Edital.
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11/12/2024 21:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/12/2024 23:11
Recebidos os autos
-
10/12/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 23:11
Outras decisões
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02/12/2024 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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02/12/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/11/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/11/2024 19:05
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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14/11/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CFC- AB FAMA LTDA - ME em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ELVES PEREIRA RAMOS em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos contidos na inicial para condenar os réus, solidariamente, a pagar ao autor a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, que deverá ser corrigido pelo INPC a contar da presente data e acrescido de juros de mora de 1% a contar do evento danoso.
Em razão da sucumbência recíproca, parte autora e ré arcarão com o pagamento de metade das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, observada a proporcionalidade entre os demandados.
Fica suspensa a exigibilidade em relação ao autor por ser beneficiário da gratuidade da justiça.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos e recolhidas as custas processuais, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença proferida pelo Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/09/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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12/09/2024 11:47
Recebidos os autos
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12/09/2024 11:47
Julgado procedente em parte do pedido
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30/08/2024 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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29/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/08/2024 11:59
Recebidos os autos
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20/08/2024 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/08/2024 18:40
Recebidos os autos
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20/08/2024 18:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/01/2024 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/01/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2023 04:22
Decorrido prazo de CFC- AB FAMA LTDA - ME em 19/12/2023 23:59.
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18/12/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:21
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 16:54
Juntada de Certidão
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23/11/2023 10:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/10/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 23:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/09/2023 03:56
Decorrido prazo de LUANNE AFONSO DE ASSUNCAO em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:56
Decorrido prazo de WESLEY RODRIGUES LIMA em 15/09/2023 23:59.
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06/09/2023 19:59
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2023 19:59
Desentranhado o documento
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25/08/2023 03:25
Decorrido prazo de WESLEY RODRIGUES LIMA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 03:25
Decorrido prazo de LUANNE AFONSO DE ASSUNCAO em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:23
Decorrido prazo de CFC- AB FAMA LTDA - ME em 01/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:46
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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25/07/2023 00:44
Publicado Edital em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0707421-35.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELVES PEREIRA RAMOS REU: LUANNE AFONSO DE ASSUNCAO, WESLEY RODRIGUES LIMA, CFC- AB FAMA LTDA - ME O MM Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação Acidente de Trânsito (10435), Processo 0707421-35.2022.8.07.0009, movida por ELVES PEREIRA RAMOS (CPF: *20.***.*36-91); , em desfavor de LUANNE AFONSO DE ASSUNCAO (CPF: *60.***.*54-09); WESLEY RODRIGUES LIMA (CPF: *12.***.*10-01); CFC- AB FAMA LTDA - ME (CPF: 18.***.***/0001-70).E o presente é para CITAR LUANNE AFONSO DE ASSUNCAO (CPF: *60.***.*54-09); WESLEY RODRIGUES LIMA (CPF: *12.***.*10-01); CFC- AB FAMA LTDA - ME (CPF: 18.***.***/0001-70) , ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial, e de que será nomeado curador especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, incisos IV do CPC/2015).
Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede na Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
BRASÍLIA-DF, 31 de maio de 2023 16:19:14. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
21/07/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 09:28
Publicado Certidão em 07/07/2023.
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07/07/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 16:21
Expedição de Edital.
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29/05/2023 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
08/04/2023 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2023 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 08:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2023 08:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2023 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2023 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2023 08:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/02/2023 19:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2023 19:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/02/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/01/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:28
Decorrido prazo de CFC- AB FAMA LTDA - ME em 06/12/2022 23:59.
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29/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 22:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/08/2022 14:37
Recebidos os autos
-
30/08/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/08/2022 18:51
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/08/2022 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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29/08/2022 18:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2022 14:08
Recebidos os autos
-
29/08/2022 14:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/08/2022 14:08
Recebidos os autos
-
04/07/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/06/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de ELVES PEREIRA RAMOS em 10/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 16:57
Juntada de Certidão
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27/05/2022 16:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
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24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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19/05/2022 16:49
Recebidos os autos
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19/05/2022 16:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2022 16:49
Decisão interlocutória - recebido
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17/05/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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