TJDFT - 0708628-54.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708628-54.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAB ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: AMABILIA - AMBIENTES PLANEJADOS LTDA, JOSE MARIA MIRANDA DE SOUZA, TANIA DE OLIVEIRA MARQUES EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA De ordem do MMº Juiz de Direito deste Juízo da Vara Cível do Guará - DF, na forma da lei, etc...
FAÇO SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio INTIMA com o prazo de 30 (trinta) dias o(a) Sr(a).
AMABILIA - AMBIENTES PLANEJADOS LTDA(31.***.***/0001-04); JOSE MARIA MIRANDA DE SOUZA(*91.***.*60-53); TANIA DE OLIVEIRA MARQUES(*02.***.*81-20), encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, cientificando-o(a)(s) de que nos autos da ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo nº 0708628-54.2022.8.07.0014, requerida por LAB ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em face de EXECUTADO: AMABILIA - AMBIENTES PLANEJADOS LTDA, JOSE MARIA MIRANDA DE SOUZA, TANIA DE OLIVEIRA MARQUES, ficando ciente(s) de que o prazo de 30 (trinta) dias, fluirá a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para efetuar o pagamento do débito de R$ 41.090,79 (quarenta e um mil e noventa reais e setenta e nove centavos), acrescido das custas, inclusive as relativas ao cumprimento, salvo hipótese de gratuidade de justiça em vigor (art. 523, cabeça, do CPC/2015).
Advertências: Se não for realizado o pagamento voluntariamente, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e de honorários de advogado também de dez por cento (10%) (art. 523, § 1.º, do CPC/2015).
Se o pagamento for efetuado apenas parcialmente, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2.º, do CPC/2015).
Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora, avaliação, depósito e intimação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3.º, do CPC/2015).
Quanto à efetivação da penhora e depósito, o oficial de justiça observará o que dispõe o art. 840, incisos I a III, e §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC/2015.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de quinze (15) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, cabeça, do CPC/2015).
No novo modelo legal de cumprimento de sentença, é facultado ao devedor, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, desde que acompanhado de planilha discriminada do cálculo (art. 526, cabeça, do CPC/2015).
Nessa hipótese, o credor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (art. 526, § 1.º, do CPC/2015); mas, se o credor não se opuser, será declarada satisfeita a obrigação e o processo será extinto (art. 526, § 3.º, do CPC/2015).
Adverte-se de que deverá(ão) constituir advogado ou defensor público, se o caso, com a devida antecedência.
Ficando advertido, ainda, de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257, IV, do Código de Processo Civil.
Guará - DF, 15 de setembro de 2025.
Documento assinado pelo servidor identificado na certificação digital. -
15/09/2025 16:37
Expedição de Edital.
-
15/09/2025 10:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 16:20
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:20
Outras decisões
-
21/08/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
21/08/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 10:05
Juntada de Petição de certidão
-
21/08/2025 03:20
Decorrido prazo de LAB ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 20/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 13:37
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
11/07/2025 00:35
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:22
Decorrido prazo de LAB ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 23/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 14:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/06/2025 14:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2025 02:34
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:39
Recebidos os autos
-
27/05/2025 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 06:39
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/10/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2024 00:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 23:33
Juntada de Petição de réplica
-
10/09/2024 23:29
Juntada de Petição de réplica
-
21/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708628-54.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAB ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA REU: AMABILIA - AMBIENTES PLANEJADOS LTDA, JOSE MARIA MIRANDA DE SOUZA, TANIA DE OLIVEIRA MARQUES CERTIDÃO Certifico que os réus apresentaram contestação em ID 205699847 tempestiva.
Fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024.
MARCIO ALMEIDA SILVA.
Servidor Geral -
06/08/2024 13:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 04:32
Decorrido prazo de AMABILIA - AMBIENTES PLANEJADOS LTDA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:32
Decorrido prazo de TANIA DE OLIVEIRA MARQUES em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:10
Decorrido prazo de JOSE MARIA MIRANDA DE SOUZA em 21/06/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:37
Publicado Edital em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:36
Publicado Edital em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
30/04/2024 03:36
Publicado Edital em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
30/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 04:42
Decorrido prazo de LAB ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 03:39
Decorrido prazo de LAB ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708628-54.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAB ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA REU: AMABILIA - AMBIENTES PLANEJADOS LTDA, JOSE MARIA MIRANDA DE SOUZA, TANIA DE OLIVEIRA MARQUES DESPACHO Intime-se a parte autora para dar andamento ao processo no prazo de cinco (5) dias, findo o qual a parte autora deverá ser intimada pessoalmente, preferencialmente por meio eletrônico, se não por via postal com aviso de recebimento, para dar andamento ao processo no prazo de cinco dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, por abandono da causa.
GUARÁ, DF, 22 de fevereiro de 2024 16:17:37.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/02/2024 09:46
Recebidos os autos
-
26/02/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/11/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 04:01
Decorrido prazo de JOSE MARIA MIRANDA DE SOUZA em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:35
Decorrido prazo de LAB ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2023 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/10/2023 08:37
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/10/2023 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 08:25
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/10/2023 11:26
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 10:56
Expedição de Mandado.
-
01/10/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/09/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/09/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/09/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/09/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/09/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/09/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/09/2023 02:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/09/2023 02:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/09/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/09/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/09/2023 06:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 06:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 06:39
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 06:34
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 12:59
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 12:57
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 12:52
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 12:45
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 12:41
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 12:34
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 12:28
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 12:12
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 12:08
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 11:45
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 11:38
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 11:32
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 11:28
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 20:34
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 15:50
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:50
Deferido em parte o pedido de LAB ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-38 (AUTOR)
-
11/07/2023 15:50
Outras decisões
-
04/06/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/05/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:11
Decorrido prazo de LAB ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2023 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2023 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2023 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 07:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2023 01:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2023 01:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2023 00:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2023 00:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2023 18:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/01/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 17:41
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 17:40
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 17:39
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 17:34
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 17:33
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 17:30
Expedição de Mandado.
-
04/12/2022 22:56
Recebidos os autos
-
04/12/2022 22:56
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/10/2022 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706551-59.2023.8.07.0007
Policia Civil do Distrito Federal
Wesley Fernandes de Assis
Advogado: Alexandre de Melo Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2023 18:01
Processo nº 0706551-59.2023.8.07.0007
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Wesley Fernandes de Assis
Advogado: Polyana Peixoto da Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2023 00:39
Processo nº 0708343-61.2022.8.07.0014
Euvaldo Costa da Silva
Esther Nayumi Gomes da Silva
Advogado: Carolaine Gomes dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2022 14:42
Processo nº 0710697-59.2022.8.07.0014
Condominio do Edificio Florida Center
Antonio Manuel Teixeira Neves
Advogado: Raphael Addan da Silva Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2022 15:54
Processo nº 0706574-86.2024.8.07.0001
Bianca Zangirolami Mendes
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Wendy Ferreira Quadro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 17:13