TJDFT - 0701583-28.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2024 09:02
Recebidos os autos
-
24/03/2024 09:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
05/03/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/03/2024 14:47
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701583-28.2024.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: POLAR REFRIGERACAO LTDA - EPP REU: CEARA DELIVERY DE CARNE DE SOL E ALIMENTOS LTDA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, porém, antes de ter sido recebida a petição inicial, a parte autora requereu a desistência da ação (ID: 187564722).
Assim, verifico que a petição inicial há de ser indeferida liminarmente, pois o pedido de desistência corresponde perfeitamente à insubsistência do interesse de agir em juízo (art. 330, inciso III, do CPC/2015).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do disposto no art. 485, inciso I, do CPC/2015.
Custas finais, se as houver, pela parte desistente.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, em não havendo custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 23 de fevereiro de 2024 17:59:33.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/02/2024 09:29
Recebidos os autos
-
26/02/2024 09:29
Indeferida a petição inicial
-
23/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/02/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700336-17.2021.8.07.0014
Epcn Servicos Educacionais LTDA. - EPP
Livia Lima Cordeiro Crispim
Advogado: Gilmar Goncalves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2021 18:41
Processo nº 0706131-38.2024.8.07.0001
Jose Auri de Paiva
Henrique Carvalho Zini
Advogado: Edvaldo Soares Brasileiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 16:30
Processo nº 0710567-69.2022.8.07.0014
Maria da Gloria Guedes de Oliveira
Leonardo Mendes de Lima
Advogado: Manoel Batista de Oliveira Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2022 12:41
Processo nº 0709767-41.2022.8.07.0014
Kenie de Freitas Pinheiro
Confederacao Nacional das Cooperativas D...
Advogado: Kysllei Boaventura Piotto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2024 12:30
Processo nº 0709767-41.2022.8.07.0014
Kenie de Freitas Pinheiro
Confederacao Nacional das Cooperativas D...
Advogado: Kysllei Boaventura Piotto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2022 10:35